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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 8EF4BEC7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.606 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL CONCEDIDO À SRA. ROSANA APARECIDA ALVES

DECRETO Nº 5.606 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL CONCEDIDO À SRA. ROSANA APARECIDA ALVES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

CONSIDERANDO, a vigência da Lei Municipal nº 2.797/2013, de 10 de maio de 2013, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no Município de Perdões;

CONSIDERANDO, que a Sra. Rosana Aparecida Alves é beneficiária do Aluguel Social concedido pelo Município de Perdões;

CONSIDERANDO, o Memorando nº 128/2026, de 25 de agosto de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, subscrito pelo Assistente Social Adauto Bueno da Silva, CRESS/MG 26610, solicitando a prorrogação do referido benefício;

CONSIDERANDO, o Termo de Ciência para Fins de Aluguel Social firmado entre as partes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a prorrogar o aluguel à seguinte família desabrigada no imóvel abaixo relacionado:

Beneficiária: ROSANA APARECIDA ALVES, CPF nº *.510.616.

Endereço: Rua Geraldo da Silva Rodrigues, nº 28, Bairro Jardim Novo Horizonte , Perdões-MG. Locador: JOSÉ MACHADO DA SILVA — CPF: **.304.111- Endereço do locador: Sítio Descoberto, Perdões-MG. Valor da locação: R$ 450,00 — Período de prorrogação: de 01/08/2026 até 30/10/2026

Art. 2º. Ao final do prazo estipulado para locação o Município de Perdões se desobriga do encargo, sendo que os contratos de locação é responsabilidade EXCLUSIVA do LOCADOR em firmar com o LOCATÁRIO desabrigado, ficando o Município de Perdões isento de quaisquer despesas que recaírem sobre o imóvel, tais como conservação, limpeza e despesas provenientes de sua utilização sejam elas, ligação e consumo de luz, água, gás e demais.

Parágrafo único – Poderá ocorrer à antecipação da vigência do pagamento do Auxílio Moradia descrito neste Decreto, no caso do beneficiário pelos alugueis pagos pelo Município de Perdões, encontrem outro imóvel destinado a sua residência, venham a residir em outro Município, venham a serem beneficiados com residências ou lotes de Projeto Social destinadas as famílias desabrigadas ou por outro motivo devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Habitação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Perdões/MG, 03 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito do Município de Perdões

LAUANDA SANTOS SALVADOR EVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 07EDFB0D

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E CRONOGRAMA ATUALIZADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL – CREAS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E CRONOGRAMA ATUALIZADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL – CREAS

O MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do certame destinado à contratação temporária de Assistente Social para atuação junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como o cronograma atualizado das etapas subsequentes.

1. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

1.1. A análise curricular foi realizada em conformidade com o Edital nº 007/2026 e com a Primeira Retificação nº 001/2026, considerando a documentação tempestivamente apresentada pelos candidatos, a experiência profissional efetivamente comprovada e os títulos acadêmicos e cursos que atenderam aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

1.2. Nos casos de divergência entre a pontuação declarada pelo candidato no Anexo III e a documentação apresentada, prevaleceu a pontuação oficialmente apurada pela Comissão Organizadora, nos termos das disposições do Edital, cabendo à Comissão conferir os documentos comprobatórios e realizar a pontuação oficial.

2. DO RESULTADO PRELIMINAR

2.1. Concluída a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Organizadora procedeu à apuração da pontuação individual, observados os critérios estabelecidos no Edital nº 007/2026 e em sua Primeira Retificação nº 001/2026, ficando estabelecido o seguinte resultado preliminar:

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
1º Esmeraldina Felipe dos Santos 4,50 DEFERIDA
2º Fernanda Dias Moreira 4,00 DEFERIDA
3º Kássia Luiza Silva 2,50 DEFERIDA
4º Elaine Maria de Jesus 2,00 DEFERIDA
5º SandyBastos Borges 1,50 DEFERIDA
6º Vinícius Batista Leal 1,00 DEFERIDO
7º Grasielle Eunice Flores 0,75 DEFERIDA
8º Carla Juliana Lucas Andrade 0,50 DEFERIDA
9º Márcia Aparecida Rosa Santos 0,00 DEFERIDA
— Anamaria Vicente Bitencourt — INSCRIÇÃO
INDEFERIDA

2.1. A inscrição de Anamaria Vicente Bitencourt foi indeferida em razão da ausência de documentos essenciais exigidos para a inscrição, incluindo o Formulário de Inscrição – Anexo IV, comprovante de residência, comprovante de escolaridade e a Tabela de Pontuação – Anexo III, conforme apurado pela Comissão.

2.2. Nos casos de empate, foram observados, sucessivamente, os critérios previstos no item 6.2 do Edital nº 007/2026: maior pontuação em experiência profissional no serviço público; maior pontuação em experiência profissional no serviço privado; maior idade; e, persistindo o empate, sorteio público.

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