DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 8EF4BEC7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.606 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. PRORROGA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL CONCEDIDO À SRA. ROSANA APARECIDA ALVES
DECRETO Nº 5.606 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
PRORROGA O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL CONCEDIDO À SRA. ROSANA APARECIDA ALVES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;
CONSIDERANDO, a vigência da Lei Municipal nº 2.797/2013, de 10 de maio de 2013, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no Município de Perdões;
CONSIDERANDO, que a Sra. Rosana Aparecida Alves é beneficiária do Aluguel Social concedido pelo Município de Perdões;
CONSIDERANDO, o Memorando nº 128/2026, de 25 de agosto de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, subscrito pelo Assistente Social Adauto Bueno da Silva, CRESS/MG 26610, solicitando a prorrogação do referido benefício;
CONSIDERANDO, o Termo de Ciência para Fins de Aluguel Social firmado entre as partes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a prorrogar o aluguel à seguinte família desabrigada no imóvel abaixo relacionado:
Beneficiária: ROSANA APARECIDA ALVES, CPF nº *.510.616.
Endereço: Rua Geraldo da Silva Rodrigues, nº 28, Bairro Jardim Novo Horizonte , Perdões-MG. Locador: JOSÉ MACHADO DA SILVA — CPF: **.304.111- Endereço do locador: Sítio Descoberto, Perdões-MG. Valor da locação: R$ 450,00 — Período de prorrogação: de 01/08/2026 até 30/10/2026
Art. 2º. Ao final do prazo estipulado para locação o Município de Perdões se desobriga do encargo, sendo que os contratos de locação é responsabilidade EXCLUSIVA do LOCADOR em firmar com o LOCATÁRIO desabrigado, ficando o Município de Perdões isento de quaisquer despesas que recaírem sobre o imóvel, tais como conservação, limpeza e despesas provenientes de sua utilização sejam elas, ligação e consumo de luz, água, gás e demais.
Parágrafo único – Poderá ocorrer à antecipação da vigência do pagamento do Auxílio Moradia descrito neste Decreto, no caso do beneficiário pelos alugueis pagos pelo Município de Perdões, encontrem outro imóvel destinado a sua residência, venham a residir em outro Município, venham a serem beneficiados com residências ou lotes de Projeto Social destinadas as famílias desabrigadas ou por outro motivo devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Habitação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Perdões/MG, 03 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito do Município de Perdões
LAUANDA SANTOS SALVADOR EVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 07EDFB0D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E CRONOGRAMA ATUALIZADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL – CREAS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E CRONOGRAMA ATUALIZADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL – CREAS
O MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2026, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do certame destinado à contratação temporária de Assistente Social para atuação junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como o cronograma atualizado das etapas subsequentes.
1. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. A análise curricular foi realizada em conformidade com o Edital nº 007/2026 e com a Primeira Retificação nº 001/2026, considerando a documentação tempestivamente apresentada pelos candidatos, a experiência profissional efetivamente comprovada e os títulos acadêmicos e cursos que atenderam aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
1.2. Nos casos de divergência entre a pontuação declarada pelo candidato no Anexo III e a documentação apresentada, prevaleceu a pontuação oficialmente apurada pela Comissão Organizadora, nos termos das disposições do Edital, cabendo à Comissão conferir os documentos comprobatórios e realizar a pontuação oficial.
2. DO RESULTADO PRELIMINAR
2.1. Concluída a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Organizadora procedeu à apuração da pontuação individual, observados os critérios estabelecidos no Edital nº 007/2026 e em sua Primeira Retificação nº 001/2026, ficando estabelecido o seguinte resultado preliminar:
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO(A) | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1º | Esmeraldina Felipe dos Santos | 4,50 | DEFERIDA |
| 2º | Fernanda Dias Moreira | 4,00 | DEFERIDA |
| 3º | Kássia Luiza Silva | 2,50 | DEFERIDA |
| 4º | Elaine Maria de Jesus | 2,00 | DEFERIDA |
| 5º | SandyBastos Borges | 1,50 | DEFERIDA |
| 6º | Vinícius Batista Leal | 1,00 | DEFERIDO |
| 7º | Grasielle Eunice Flores | 0,75 | DEFERIDA |
| 8º | Carla Juliana Lucas Andrade | 0,50 | DEFERIDA |
| 9º | Márcia Aparecida Rosa Santos | 0,00 | DEFERIDA |
| — | Anamaria Vicente Bitencourt | — | INSCRIÇÃO INDEFERIDA |
2.1. A inscrição de Anamaria Vicente Bitencourt foi indeferida em razão da ausência de documentos essenciais exigidos para a inscrição, incluindo o Formulário de Inscrição – Anexo IV, comprovante de residência, comprovante de escolaridade e a Tabela de Pontuação – Anexo III, conforme apurado pela Comissão.
2.2. Nos casos de empate, foram observados, sucessivamente, os critérios previstos no item 6.2 do Edital nº 007/2026: maior pontuação em experiência profissional no serviço público; maior pontuação em experiência profissional no serviço privado; maior idade; e, persistindo o empate, sorteio público.
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