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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 174

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, que busca evitar os conflitos de interesses e garantir maior independência, imparcialidade e impessoalidade no cumprimento da lei;

CONSIDERANDO a realidade do reduzido quadro de pessoal deste órgão, que permite pouca margem de discricionariedade na escolha de servidores para atuarem como fiscais e gestores de contratos;

CONSIDERANDO que é recomendável a designação de servidor que possua capacidade e competência técnica para o exercício das referidas funções;

CONSIDERANDO , finalmente, que competem à Presidência desta Casa Legislativa o planejamento, a coordenação e o controle sobre a execução de contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal,

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR a servidora LETÍCIA DAGOSTINI MACEDO NEVES, Coordenadora Do Procon Do Legislativo da Câmara Municipal de Perdões/MG, como GESTORA de todos os Contratos Administrativos firmados por este Órgão, de modo que fica responsável pela efetiva e fiel execução de todas as funções inerentes a tais encargos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 1.269/2024.

Art. 2º DESIGNAR a servidora LETÍCIA DAGOSTINI MACEDO NEVES, Coordenadora Do Procon Do Legislativo da Câmara Municipal de Perdões/MG, como FISCAL TÉCNICA E ADMINISTRATIVA dos Contratos Administrativos nº 09/2025, nº 10/2025, nº 13/2025, nº 14/2025, nº 03/2026 e nº 04/2026, todos firmados por este Órgão, de modo que fica responsável pela efetiva e fiel execução de todas as funções inerentes a tais encargos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 1.269/2024.

Art. 3º DESIGNAR a servidora ESTHEFÂNIA FREIRE PIMENTA, Assessora Técnica do CAC da Câmara Municipal de Perdões/MG, como FISCAL TÉCNICA E ADMINISTRATIVA de todos os demais Contratos Administrativos firmados por este Órgão, ressalvados os casos previstos no último artigo e na Portaria nº 16/2026, de modo que fica responsável pela efetiva e fiel execução de todas as funções inerentes a tais encargos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 1.269/2024.

Art. 4º Os ocupantes das funções de FISCAL TÉCNICO, FISCAL ADMINISTRATIVO E GESTOR DE CONTRATOS farão jus ao recebimento de gratificação, conforme ANEXO IV da Resolução nº 997/2016.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 26/2026.

– Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Enfermeiro(a) do CERSAM.

CONSIDERANDO que o Edital nº 010/2026 foi instaurado com a finalidade de estabelecer critérios objetivos para seleção de profissional destinado à contratação temporária de Enfermeiro(a) do CERSAM, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.880/2014;

CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2022 do Município de Perdões/MG, homologado em 30 de março de 2023, teve seu prazo de validade prorrogado por mais 02 (dois) anos por meio do Decreto nº 5.300, de 28 de março de 2025, encontrando-se vigente e possuindo candidatos aprovados e classificados para o cargo de Enfermeira;

CONSIDERANDO que o cargo de Enfermeira previsto no Concurso Público nº 001/2022 exige ensino superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe competente e possui jornada de 30 (trinta) horas semanais, requisitos compatíveis com a necessidade temporária que motivou a abertura do Edital nº 010/2026;

CONSIDERANDO que a utilização da ordem classificatória de concurso público vigente como critério objetivo para consulta aos candidatos acerca do interesse em contratação temporária prestigia os princípios da impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência e economicidade, por se tratar de classificação decorrente de procedimento público e competitivo de seleção;

CONSIDERANDO que a eventual contratação temporária não se confunde com nomeação para cargo de provimento efetivo, possuindo natureza excepcional e transitória, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.880/2014;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública pode rever seus próprios atos por razões de interesse público, mediante decisão devidamente motivada, especialmente quando o procedimento ainda se encontra em curso e não houve constituição de direito subjetivo à contratação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica REVOGADO o Edital nº 010/2026 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Enfermeiro(a) do CERSAM, por razões de interesse público devidamente motivadas neste ato, ficando consequentemente sem efeito o respectivo cronograma e os demais atos dele decorrentes.

Art. 2º. As inscrições eventualmente realizadas no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2026 ficam sem efeito para fins classificatórios, não gerando direito à continuidade do certame ou à contratação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perdões, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Lívia Guimarães Rodarte Código Identificador: 64D92056

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO DE REVOGAÇÃO – EDITAL Nº 010/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO(A) DO CERSAM

ATO DE REVOGAÇÃO – EDITAL Nº 010/2026 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO(A) DO CERSAM

O MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, torna pública a REVOGAÇÃO do Edital nº 010/2026

Art. 3º. Para atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município poderá consultar, observada rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Enfermeira no Concurso Público nº 001/2022, a fim de verificar eventual interesse na celebração de contrato temporário.

Art. 4º. A eventual contratação decorrente da manifestação de interesse terá natureza exclusivamente temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.880/2014, não se confundindo com nomeação, posse ou exercício em cargo efetivo.

Art. 5º. A aceitação, a recusa ou a ausência de manifestação quanto à contratação temporária não implicará renúncia, desistência, preterição ou alteração da posição do candidato no Concurso Público nº 001/2022 para fins de eventual convocação para provimento efetivo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 2 de setembro de 2026.

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