DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.649 DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA.
DECRETO Nº. 10.649
Designa Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII, XIII e XVII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que ao Chefe do Executivo compete decidir sobre as nomeações e exonerações dos titulares de cargos públicos em consonância com o disposto na Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, e suas alterações; considerando a necessidade de designação de pessoa para responder pelas funções do referido cargo, enquanto durar o período de férias da titular; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Sr. Cristiano Valério para responder pelas atribuições do cargo de confiança, comissionado, ad nutum , de ―Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura‖, previsto no Anexo III da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, e suas alterações, enquanto durar o período de férias da titular do cargo, no período de 29/06/2026 a 03/07/2026, cumulativamente com as atribuições do cargo de "Coordenador de Desenvolvimento Econômico‖.
Art. 2º Fica determinado que, para efeito de remuneração, o designado fará opção por um dos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 24 de junho de 2026.
Educação – PNE para o decênio 2026–2036 e estabelece a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais de educação; considerando o disposto no art. 6º da referida lei, que determina a elaboração dos planos subnacionais mediante lei específica, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação; considerando os princípios da gestão democrática, da participação social, da cooperação federativa, do monitoramento e da avaliação contínua das políticas públicas educacionais; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, mobilizar, planejar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de São Lourenço, para o decênio 2026–2036
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão e consolidação do Plano Decenal Municipal de Educação;
II – organizar estudos técnicos, levantamento de dados, indicadores e diagnóstico da realidade educacional do município;
III – promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil organizada nas diferentes etapas de construção do Plano;
IV – organizar consultas públicas, audiências, plenárias, conferências, reuniões técnicas e demais espaços de participação social; V – sistematizar contribuições, propostas e deliberações oriundas do processo participativo;
VI – Elaborar e consolidar a minuta do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
VII – acompanhar o cronograma de elaboração do plano, observando os prazos estabelecidos na legislação nacional.
AGILSANDER RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal Em Exercício
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
Continua folha 02 DECRETO Nº. 10.750 Folha 02
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:
ARS/ACAR/ssc
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: A7C52E91
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Municipal de Educação; III – Gestores escolares;
IV – Professores da rede pública municipal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.750 INSTITUI A COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 10.750
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de São Lourenço, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação e de promoção do desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades; considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de
V– Demais profissionais da educação;
VI– Estudantes;
VII – Pais ou responsáveis;
VIII – Conselho Tutelar
IX – Outros órgãos, conselhos e instituições vinculados à política educacional do município.
Parágrafo único . Os membros da Comissão Gestora e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º A Comissão Gestora terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, apreciação social e encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Educação às instâncias competentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 02 de setembro de 2026.
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