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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 289

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

e constitucionais, especialmente as que lhe são conferidas pelos Arts. 81 e 82, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura funcional da Comissão encarregada de conduzir, avaliar e julgar o Processo Seletivo Simplificado para Aferição de Mérito e Desempenho e Composição de Banco de Gestores Habilitados para a Função de Diretor Escolar (Biênio 2027/2029);

CONSIDERANDO a observância aos princípios da imparcialidade e da segregação de funções no âmbito da Administração Pública;

RESOLVE

Art. 1° O Art. 1º da Portaria n.º 065, de 27 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação no que tange aos seus membros e à presidência da Comissão:

―Art. 1° Designar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encarregada de conduzir, avaliar e julgar todas as etapas relativas à execução do Edital de Abertura, visando à aferição de mérito e desempenho para a composição do Banco de Gestores Habilitados à função de Diretor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Volta Grande/MG, para o biênio 2027/2029, composta pelos seguintes membros:

Ferreira, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Atendimento, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VI e Grau A, permanecendo no Grau A que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível VII, a partir da competência do mês de agosto de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível VII e Grau A, a partir da competência de agosto de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

I - Representante dos Pais de Alunos (Presidente): Mariane Ferreira de Paula Brum;

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcia Cristina de Freitas Domingos;

III - Representante do Conselho Municipal de Educação: Ana Lúcia Oliveira Magalhães Cassani;

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 484DBE6C

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

IV - Representante do Sindicato dos Professores: Tania Maria Bernardo Faria;

V - Representante do Quadro do Magistério da Rede Municipal: Maria José Brum Magalhães.

Art. 2° Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições contidas na Portaria n.º 065/2026.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Volta Grande, 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM

Prefeita Municipal em Exercício

Publicado por: Ana Paula Dos Santos Albino Código Identificador: D142AF12

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 108/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Isabel Cristina

MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 108/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Maria Isabel Luciane da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VIII e Grau A, permanecendo no Grau A que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível IX, a partir da competência do mês de agosto de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível IX e Grau A, a partir da competência de agosto de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

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