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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 290

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por:

Denise Pereira de Andrade Código Identificador: D93FBAF9

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

Resolve:

Art. 1º – Fica revogado o Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) do servidor Yuri Droguibar Barbosa de Almeida, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços, a partir do dia 25 de agosto de 2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2026.

Abaeté, 02 de setembro de 2026.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 108/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Zélia Alves da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível II, a partir da competência do mês de agosto de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível II e Grau B, a partir da competência de agosto de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: DB6F38FE

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – REVOGA INSALUBRIDADE – SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município e,

Considerando as disposições contidas no Artigo 71, § 2º da Lei nº 1660/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaeté – MG),

Considerando que o servidor Yuri Droguibar Barbosa de Almeida, vinha exercendo suas funções em local insalubre, recebendo para tanto adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento);

Considerando que o servidor deixou de exercer suas funções em local insalubre;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 583A2940

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIURUOCA .AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. PROCESSO Nº 087/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 025/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas, incluindo almoço e jantar, destinadas ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca - MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Aiuruoca torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa eletrônica. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico provido pelo(a) Licitar Digital através do endereço eletrônico https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa a partir do dia 08/09/2026 às 12:00 horas. A sessão pública desta Dispensa Eletrônica será realizada no dia 11/09/2026. A fase de lance será das 12:00 às 18:00 horas. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível através dos sites: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa,

https://www.aiuruoca.mg.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3344-1248 ou e-mail: [email protected].

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL . PROCESSO Nº 089/2026 - DISPENSA PRESENCIAL Nº 026/2026. Objeto: Aquisição de banco confeccionado em concreto pré-moldado, destinado à instalação em áreas públicas, praças, parques, áreas de convivência e demais espaços municipais, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. O(A) Município de Aiuruoca torna público nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o aviso de dispensa. Início de recebimento da Proposta: 08/09/2026 às 12:00 horas. Data limite para envio das propostas adicionais: 14/09/2026 às 18:00 horas. Endereço para envio das propostas: Setor de protocolo localizado na rua Felipe Senador, nº 263, Centro, Aiuruoca - MG. O Aviso de Dispensa e seus anexos contendo todas as informações do certame estará disponível no sítio eletrônico oficial: https://www.aiuruoca.mg.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Informações pelo telefone (35) 3344-1248 ou e-mail: [email protected].

Publicado por: Lucas Lima Pereira Código Identificador: 25058DB6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA 2° TERMO DE APOSTILAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 290