DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando a realização das despesas condicionada: I - à existência de dotação orçamentária suficiente; II - à disponibilidade financeira;
III - à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - à compatibilidade com os instrumentos de planejamento municipal;
V - ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da legislação financeira e orçamentária aplicável. Art. 14 - O Poder Executivo poderá editar os atos administrativos necessários à execução desta Lei. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva-MG, 03 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 3CF9D144
ASSESSORIA JURIDICA LEI MUNICIPAL Nº 4.634/2026
Art. 7º - Durante a vigência dacessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel a ela cedido, bem como outras taxas que porventura possam incidir sobre a parte do imóvel objeto destacessão.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva-MG, 03 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES Prefeito Municipal de Bocaiuva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 212979D9
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL BOCAIUVA/MG através de sua Agente de Contratação torna público o P.L. 133/2026– Concorrência 16/2026. Obj.: Contratação de empresa especializada para a recuperação e conservação do pavimento asfáltico de ruas e avenidas do município de Bocaiúva/Mg. Sessão dia 23/09/26 as 13h00min. Edital nos Portais: bocaiuva.mg.gov.br, portaldecompraspublicas.com.br e no pncp.gov.br.
LEI MUNICIPAL Nº 4.634/2026
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL PÚBLICO, A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DA COMUNIDADE DE RIACHINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIUVA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, o direito de uso do imóvel público, consistente no prédio e terreno onde funcionava aEscolaMunicipal José Honório da Silva, coordenadas geográficas: Latitude: 17º11‘35,14‖S / Longitude: 43º55‘23.04‖O, localizada na Comunidade Imbé, neste município de Bocaiuva-MG, para a Associação dos Agricultores e Familiares da Comunidade de Riachinho, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.727.824/0001-85. Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput do presente artigo destinar-se-á ao funcionamento da sede Associação dos Agricultores e Familiares da Comunidade de Riachinho.
Art. 2º - A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel, ora cedido, mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.
Art. 3º - Acessãodo imóvel descrito no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado caso seja de interesse das partes e esteja presente o interesse público.
Art. 4º - Fica expressamente vedado à Cessionária transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel, objeto dapresente cessão, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 5º - Caso o imóvel cedido não seja utilizado para os fins estabelecidos nesta Lei, a cessão será automaticamente revogada, revertendo o bem ao patrimônio do Município, sem direito da Cessionária a qualquer indenização.
§ 1º - Finda acessão, o imóvel retornará ao Município com todas as edificações e benfeitorias porventura acrescidas, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
§ 2º - Poderá o Município, a qualquer tempo, uma vez demonstrada a necessidade de uso do imóvel por uma de suas secretarias, unidades ou serviço, requisitar a devolução do mesmo, mediante prévia notificação, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização. Art. 6º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Cedente, na área de sua responsabilidade.
BIANCA S. RODRIGUES, Agente de Contratação.
Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: CEB0CC58
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA e MAIACONST CONSTRUCOES LTDA. CONTRATO nº 166; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA E CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZECA CALIXTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA/MG; LICITACAO: Concorrência 9/2026. Valor Global: R$ 549.889,29. Vigência:25/08/2026 Até:24/08/2027.
Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: 9C628457
LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG. EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0180/2025. Processo Licitatório 0151/2025, Inexigibilidade 0043/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS (ECT) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE BOCAIUVA/MG. Fornecedor: EMP BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Renovação da vigência para 05/09/2027.
ROBERTO JAIRO TORRES. Prefeito Municipal.
Publicado por: Karen Maria de Lima Barboza Código Identificador: 459FDE72
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 ADJUDICAÇÃO
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