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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 355

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Publicado por:

Rosa Cornélia Machado Baldini Código Identificador: 1BC9692F

ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LAGOA DA PRATA

SAAE LAGOA DA PRATA PORTARIA Nº 078/2026

PORTARIA Nº 078/2026

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da PrataMG, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 095/2025, de 22 de julho de 2025, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG;

Considerando a Lei Municipal nº 1.011/2002, de 09 de abril de 2002, que institui a Licença sem Remuneração;

Considerando o requerimento da parte interessada;

Considerando que o empregado público não se enquadra nas exceções previstas nos incisos I, II e parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.011/2002, para adesão à Licença sem Remuneração.

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder ao Sr. JOÃO VICTOR EDUARDO MONTEIRO ABRÃO, empregado público municipal ocupante do cargo público de PORTEIRO/VIGIA II, Matrícula nº 217, Licença sem Remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 03 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de outubro de 2026, revogando-se a Portaria nº 071/2026.

Lagoa da Prata-MG, 01 de setembro de 2026.

HERMANO DRUMMOND

Diretor do SAAE

Publicado por: Joana Resende de Oliveira Lacerda Código Identificador: 3E465C12

SAAE LAGOA DA PRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG – SAAE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:

Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Objeto: Prestação de Serviços Mecânicos nos veículos leves da frota do SAAE, com o fornecimento de mão de obra, acessórios, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, através do Sistema de Registro de Preços, conforme exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.

Lagoa da Prata, 03 de setembro de 2026.

Autoridade Competente: HERMANO DRUMMOND - Diretor

Publicado por:

Joana Resende de Oliveira Lacerda Código Identificador: 0D44C09E

SAAE LAGOA DA PRATA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2026

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria organizacional destinada à reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.

DECISÃO

Trata-se de impugnação apresentada pela empresa SER DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL LTDA., em face do Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, Processo Licitatório nº 021/2026. A impugnação questiona, em síntese, exigências relativas à qualificação técnico-profissional da equipe e aos critérios de pontuação estabelecidos no instrumento convocatório.

DA ANÁLISE

A matéria foi encaminhada à Assessoria Jurídica do SAAE, que, após análise dos argumentos apresentados, das disposições do edital e da legislação aplicável, emitiu parecer pelo conhecimento e parcial provimento da impugnação.

O Parecer Jurídico recomendou a revisão das exigências de pósgraduações específicas atualmente previstas como condição de habilitação técnico-profissional do Administrador e do Advogado, mantendo-se a exigência dos profissionais legalmente habilitados e de seus respectivos registros no CRA, OAB e CRC.

Também reconheceu a possibilidade de manutenção das pósgraduações e outras formações complementares pertinentes como fatores de pontuação técnica, bem como recomendou a revisão do Item ―B‖ - Formação da Equipe Técnica, de forma a evitar que requisitos mínimos de habilitação sejam utilizados, sem diferenciação qualitativa adicional, como fatores classificatórios.

Quanto à pretensão de instituição obrigatória de pontuação específica para a experiência técnico-profissional individual de todos os integrantes da equipe, o Parecer Jurídico entendeu não existir imposição legal nesse sentido, permanecendo com a Administração a competência para definição dos critérios de avaliação técnica.

DA DECISÃO

Data de abertura: 21 de setembro de 2026, às 9h.

Edital encontra-se disponível nos sites www.saaelp.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br e Portal Nacional de Contratações Públicas.

A sessão ocorrerá na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do SAAE e adoto seus fundamentos, entendendo assistir razão em parte à impugnante.

Assim, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando que sejam promovidas as retificações necessárias no instrumento convocatório, em conformidade com as conclusões e orientações constantes do Parecer Jurídico.

Considerando que as alterações atingem condições de qualificação técnico-profissional e a estrutura da proposta técnica, determino, após

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