Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 354

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

a) Suplente: Vânia de Oliveira Borges, matrícula 1453, CPF *.431.208-.

Art. 2º O procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizado presencialmente e será filmado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) para fins de registro de avaliação para uso da comissão.

§1º A coleta, o processamento, o armazenamento e o descarte definitivo das gravações audiovisuais e de toda a documentação física ou digital gerada no procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos observarão estritamente as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), emrazão do tratamento de dados pessoais sensíveis dos candidatos.

§2º O acesso aos arquivos digitais contendo os registros em vídeo e som realizados pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), bem como aos relatórios individuais de avaliação, é de caráter restrito e sigiloso e limitado exclusivamente:

Aos membros da Comissão de verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos nomeados por esta Portaria; À equipe técnica de tecnologia da informação e suporte jurídico credenciada pela banca examinadora (IBGP), para finalidades de instrução de recursos;

Aos órgãos de controle interno e externo ou às autoridades judiciais, unicamente quando formalmente provocado por meio de requisição fundamentada.

§3º Os agentes de tratamento (o SAAE Passos/MG como controlador e o IBGP como operador) deverão aplicar medidas técnicas e administrativas aptas a salvaguardar a integridade, o sigilo e a segurança dos dados armazenados, obstando acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

§4º Transcorridos os prazos recursais previstos no Edital e após a homologação definitiva do resultado final do Concurso Público n.º 001/2026, todos os arquivos contendo os registros audiovisuais (vídeos de heteroidentificação) deverão ser eliminados de forma definitiva e irrecuperável de todos os sistemas de dados do SAAE Passos e do IBGP.

§5º Em estrito cumprimento ao dever legal de transparência e prestação de contas do direito administrativo, excetuam-se do descarte sumário previsto no § 3º as atas gerais de deliberação, os relatórios conclusivos fundamentados e as decisões administrativas de recursos, que deverão ser arquivados pelo SAAE Passos de forma segura, física ou digital, em conformidade com a tabela de temporalidade de documentos públicos vigente.

Art. 3º O procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração acontecerá por meio de contato visual, podendo haver interação verbal com o candidato e considerará os seguintes aspectos:

I A informação prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição quanto ao enquadramento como pessoa negra ou parda; II A autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no ato da realização do procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração para confirmação da autodeclaração, ratificando seu enquadramento como pessoa negra ou parda indicada no Formulário Eletrônico de Inscrição;

III Fenótipo que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

Parágrafo Único. Conforme Item 6.2.14 do Edital do Concurso Público, não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Verificação da Veracidade da Autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Art. 4º Caberá à Comissão praticar todos os atos de acordo com a legislação pertinente, jurisprudências e o Edital do Concurso Público

n.º 001/2026, através da elaboração de relatórios, atas, ofícios, pareceres, entre outros.

Art. 5º A comissão do procedimento de Verificação da Veracidade da Autodeclaração deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.

Art. 6º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 7º O enquadramento ou não do candidato como pessoa negra ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

Art. 8º Os casos omissos ou duvidosos deverão ser levados ao conhecimento da Comissão de Fiscalização do Concurso, juntamente com o IBGP e a Diretoria-Geral da Autarquia.

Art. 9º Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma prevista no Item 11. do Edital do Concurso Público.

Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESMERALDO PEREIRA SANTOS Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823

Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: EF57BEF3

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL CREDENCIAMENTO 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 044/2026

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG, por intermédio do Diretor Geral Esmeraldo Pereira Santos, torna pública a presente retificação do Edital CREDENCIAMENTO 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2026, cujo objeto é: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento oriundos de tarifas de água e esgoto, multas e demais taxas devidas de recebíveis dos consumidores da Autarquia, através de Documento de Arrecadação, em padrão Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Da retificação: Fica alterado o Anexo II – ESPECIFICAÇÕES E VALORES DO CREDENCIAMENTO do Edital de Credenciamento nº 001/2026, especificamente: Fica rerratificado o valor total do Item 01 – Internet Banking/Mobile, em razão de erro material de cálculo : Onde se lê: R$178.570,04 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quatro centavos); Leiase: R$178.570,40 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos). Fica alterado o Item 04 – Correspondente Bancário/Lotérica, mediante a atualização do seu valor unitário : Onde se lê: R$1,56 (um real e cinquenta e seis centavos); Leia-se: R$1,80 (um real e oitenta centavos) por serviço, permanecendo inalterado o quantitativo estimado de 177.129 serviços. Em razão da alteração do valor do Item 04 e da correção do erro material do Item 01, o valor total estimado do credenciamento passa de R$557.203,05 (quinhentos cinquenta e sete mil, duzentos e três reais e um centavo) para R$599.714,37 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos). Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alteradas ou rerratificadas pelo presente instrumento. O documento na íntegra encontra-se no site do SAAE e na plataforma AMM LICITA.

Passos/MG, 03 de setembro de 2026.

ESMERALDO PEREIRA SANTOS – Diretor do SAAE.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 354