DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
| 2 | BRUNO RABELO BAGANHA DE SOUZA |
20 | 5 | 15 | 15 | 15 | 11 | 08/02/1994 | 81 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | RICHELLY APARECIDA DA SILVA CARVALHO |
15 | 5 | 15 | 15 | 15 | 15 | 25/11/1994 | 80 |
| 4 | IVAN ALVES FRITAS | 15 | 15 | 0 | 5 | 15 | 20 | 16/01/1998 | 70 |
| 5 | ANA CAROLINA COSTA FONTANELLA |
20 | 0 | 10 | 0 | 15 | 18 | 24/02/1995 | 63 |
| 6 | HUGO DA SILVA FERREIRA | 20 | 5 | 5 | 0 | 10 | 18 | 10/09/1994 | 58 |
| 7 | PATRICIA LOPES DA SILVA LAMOIA |
5 | 0 | 15 | 5 | 10 | 11 | 23/04/1991 | 46 |
| 8 | IGOR REBEIRO LIMA | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 26/03/1996 | 15 |
Leopoldina, 27 de agosto de 2026
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
ROGÉRIO JUNQUEIRA VILLELA BAPTISTA Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Carla Monteiro da Silveira Silva Código Identificador: B78788B6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.428, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
―Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, aprovado pelo Decreto n.º 13.159, de 09 de janeiro de 2025‖
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto nº 14.421, de 1º de setembro de 2026 que promoveu o remanejamento de 2,25 cotas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Habitação de Interesse Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
DECRETA
Art. 1º. Fica incluído os incisos VIII e IX no art. 2º do ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA do Decreto no 13.159, de 09 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania terá a seguinte estrutura:
(...)
VIII - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa Surda - NAIPS
IX- Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente - NACE ‖
Art. 2º. Fica incluído o art. 8º-B no ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA do Decreto no 13.159, de 09 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º-B. Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa Surda - NAIPS:
I — promover a mediação da comunicação entre pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - promover a mediação da comunicação entre pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocega e entidades públicas de atendimento ao público instaladas no município;
III — realizar atendimento presencial ou remoto, por meio de videochamadas ou de outras tecnologias assistivas que assegurem comunicação acessível às pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas, bem como atendimento externo, sempre que necessário para garantir a acessibilidade comunicacional na prestação dos serviços públicos.
IV - auxiliar pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegas na realização de agendamentos, protocolos, solicitações e demais procedimentos administrativos junto aos órgãos públicos.
V - orientar e apoiar os órgãos da Administração Municipal na promoção da acessibilidade comunicacional e na garantia dos direitos da pessoa surda;
VI — desenvolver ações de orientação, conscientização e incentivo à inclusão da comunidade surda;
VII — promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais instituições públicas ou privadas para fortalecimento das políticas de inclusão e acessibilidade comunicacional.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 377