DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
Art. 3º. Fica incluído o art. 8º-C no ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA do Decreto no 13.159, de 09 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º-C. Compete ao Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente - NACE:
I – prestar atendimento psicológico especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, por meio de acolhimento, escuta qualificada, avaliação psicológica e intervenções compatíveis com a finalidade do serviço, em conformidade com a legislação aplicável e com os protocolos da rede de proteção;
II – promover orientação e apoio psicológico aos pais, responsáveis e familiares, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares, dos fatores de proteção e da capacidade protetiva da família;
III – realizar estudos, avaliações e discussões técnicas dos casos acompanhados, visando subsidiar as intervenções, os encaminhamentos e o acompanhamento integrado pela rede de proteção;
IV – articular ações com os órgãos e serviços que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente, promovendo a atuação intersetorial e realizando os encaminhamentos necessários para a garantia dos direitos dos usuários, inclusive aos serviços de saúde quando cabíveis;
V – elaborar relatórios, pareceres, registros e demais documentos técnicos relacionados às atividades do Núcleo, observadas as normas éticas da profissão e o dever de sigilo;
VI – acompanhar a execução dos atendimentos realizados pelo Núcleo, promovendo o monitoramento da evolução dos casos e a avaliação dos resultados das intervenções, sem prejuízo das atribuições próprias dos serviços de saúde;
VII – realizar busca ativa dos usuários em situações de interrupção do acompanhamento ou faltas recorrentes, quando compatível com a finalidade do serviço e em articulação com a rede de proteção;
VIII – desenvolver ações de orientação técnica, prevenção, fortalecimento institucional e apoio à rede municipal de proteção às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, em articulação com os demais órgãos competentes.
Parágrafo único: O Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente – NACE será administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo suas atividades desenvolvidas de forma articulada e integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as competências de cada órgão.
Art. 4º. O quadro constante do Anexo II, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, do Decreto n.º 13.159, de 09 de janeiro de 2025, com redação dos Decretos nº 13.267, de 31 de janeiro de 2025; nº 13.317, de 13 de fevereiro de 2025; nº 13.574, de 11 de junho de 2025; nº 13.760, de 01 de setembro de 2025; nº 13.768, de 03 de setembro de 2025; nº 13.939, de 11 de dezembro de 2025, nº 14.265 de 11 de junho de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | Código CCE/FCE | Cotas |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CCE | FCE | ||||
| 1 | Assessor VII | CCE 2.11.3 | 3,50 | ||
| GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | 1 |
Assessor VI | CCE 2.10.4 | 3,25 | |
| DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA | 2 | Assessor IV | FCE 2.8.5 FCE 2.8.6 | 4,50 | |
| 1 | Assessor II | FCE 2.6.17 | 1,50 | ||
| 1 | Assessor IV | CCE 2.8.19 | 2,25 | ||
| DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
1 |
Chefe do Departamento de Imprensa e Comunicação. | CCE 1.10.7 | 3,25 | |
| DEPARTAMENTO DE CONTROLE SOCIAL | 1 | Chefe do Departamento de Controle Social | CCE 1.10.8 | 3,25 | |
| 1 | Assessor III | CCE 2.7.16 | 1,75 | ||
| SERVIÇO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR | 1 | Chefe do Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar | CCE 1.8.9 | 2,25 | |
| PROCON | 1 | Diretor do PROCON | CCE 1.14.10 | 4,75 | |
| 2 | Assessor II | FCE 2.6.11 FCE 2.6.12 | 3,00 | ||
| CASA DA MULHER | 1 | Diretora da Casa da Mulher Maria da Penha | CCE 1.10.13 | 3,25 | |
| DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA, PROTEÇÃO ESPECIAL E PROMOÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe do Departamento de Assistência, Proteção Especia e Promoção Social |
l FCE 1.8.14 |
2,25 | |
| SERVIÇO DE ESCUTA ESPECIALIZADA |
Chefe do Serviço da Escuta Especializada | ||||
| DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
1 |
Chefe do Departamento Técnico e Administrativo | FCE 1.9.15 | 2,75 | |
| NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA SURDA - NAIPS |
1 |
Assessor VIII | FCE 2.12.1 | - | 4,00 |
| 1 | Assessor IV | FCE 2.8.2 | 2,25 | ||
| 1 | Assessor IV | CCE 2.8.18 | 2,25 | ||
| NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NACE |
- |
- | - | - | - |
| QTD. FCE | 9 | TOTAL DE PONTOS | 29,75 | 20,25 | |
| QTD. CCE | 10 | ||||
| TOTAL | 19 |
Art. 5º. O quadro demonstrativo, em valor-unitário, dos CCE e FCE da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo III do Decreto n.º 13.159, de 09 de janeiro de 2025, permanece com a redação promovida pelo Decreto nº 14.326 de 10 de julho de 2026:
| ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA | CCE | FCE |
|---|---|---|
| QUANTIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES | 10 | 9 |
| TOTAL DE COTAS (Anexo V da LC n.º 7.158/24) | 28,75 | 22,26 |
| COTAS REMANEJADAS | 3,5 | 0 |
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