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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 378

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Art. 3º. Fica incluído o art. 8º-C no ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA do Decreto no 13.159, de 09 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 8º-C. Compete ao Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente - NACE:

I – prestar atendimento psicológico especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, por meio de acolhimento, escuta qualificada, avaliação psicológica e intervenções compatíveis com a finalidade do serviço, em conformidade com a legislação aplicável e com os protocolos da rede de proteção;

II – promover orientação e apoio psicológico aos pais, responsáveis e familiares, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares, dos fatores de proteção e da capacidade protetiva da família;

III – realizar estudos, avaliações e discussões técnicas dos casos acompanhados, visando subsidiar as intervenções, os encaminhamentos e o acompanhamento integrado pela rede de proteção;

IV – articular ações com os órgãos e serviços que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente, promovendo a atuação intersetorial e realizando os encaminhamentos necessários para a garantia dos direitos dos usuários, inclusive aos serviços de saúde quando cabíveis;

V – elaborar relatórios, pareceres, registros e demais documentos técnicos relacionados às atividades do Núcleo, observadas as normas éticas da profissão e o dever de sigilo;

VI – acompanhar a execução dos atendimentos realizados pelo Núcleo, promovendo o monitoramento da evolução dos casos e a avaliação dos resultados das intervenções, sem prejuízo das atribuições próprias dos serviços de saúde;

VII – realizar busca ativa dos usuários em situações de interrupção do acompanhamento ou faltas recorrentes, quando compatível com a finalidade do serviço e em articulação com a rede de proteção;

VIII – desenvolver ações de orientação técnica, prevenção, fortalecimento institucional e apoio à rede municipal de proteção às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, em articulação com os demais órgãos competentes.

Parágrafo único: O Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente – NACE será administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo suas atividades desenvolvidas de forma articulada e integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, observadas as competências de cada órgão.

Art. 4º. O quadro constante do Anexo II, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, do Decreto n.º 13.159, de 09 de janeiro de 2025, com redação dos Decretos nº 13.267, de 31 de janeiro de 2025; nº 13.317, de 13 de fevereiro de 2025; nº 13.574, de 11 de junho de 2025; nº 13.760, de 01 de setembro de 2025; nº 13.768, de 03 de setembro de 2025; nº 13.939, de 11 de dezembro de 2025, nº 14.265 de 11 de junho de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO Código CCE/FCE Cotas
CCE FCE
1 Assessor VII CCE 2.11.3 3,50
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
1
Assessor VI CCE 2.10.4 3,25
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 2 Assessor IV FCE 2.8.5 FCE 2.8.6 4,50
1 Assessor II FCE 2.6.17 1,50
1 Assessor IV CCE 2.8.19 2,25
DEPARTAMENTO
DE
IMPRENSA
E
COMUNICAÇÃO

1
Chefe do Departamento de Imprensa e Comunicação. CCE 1.10.7 3,25
DEPARTAMENTO DE CONTROLE SOCIAL 1 Chefe do Departamento de Controle Social CCE 1.10.8 3,25
1 Assessor III CCE 2.7.16 1,75
SERVIÇO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR 1 Chefe do Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar CCE 1.8.9 2,25
PROCON 1 Diretor do PROCON CCE 1.14.10 4,75
2 Assessor II FCE 2.6.11 FCE 2.6.12 3,00
CASA DA MULHER 1 Diretora da Casa da Mulher Maria da Penha CCE 1.10.13 3,25
DEPARTAMENTO
DE
ASSISTÊNCIA,
PROTEÇÃO ESPECIAL E PROMOÇÃO SOCIAL

1
Chefe do Departamento de Assistência, Proteção Especia
e Promoção Social
l
FCE 1.8.14
2,25
SERVIÇO DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Chefe do Serviço da Escuta Especializada
DEPARTAMENTO
TÉCNICO
E
ADMINISTRATIVO

1
Chefe do Departamento Técnico e Administrativo FCE 1.9.15 2,75
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
DA PESSOA SURDA - NAIPS

1
Assessor VIII FCE 2.12.1 - 4,00
1 Assessor IV FCE 2.8.2 2,25
1 Assessor IV CCE 2.8.18 2,25
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE - NACE

-
- - - -
QTD. FCE 9 TOTAL DE PONTOS 29,75 20,25
QTD. CCE 10
TOTAL 19

Art. 5º. O quadro demonstrativo, em valor-unitário, dos CCE e FCE da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo III do Decreto n.º 13.159, de 09 de janeiro de 2025, permanece com a redação promovida pelo Decreto nº 14.326 de 10 de julho de 2026:

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CCE FCE
QUANTIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES 10 9
TOTAL DE COTAS (Anexo V da LC n.º 7.158/24) 28,75 22,26
COTAS REMANEJADAS 3,5 0

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