DOMRJAEMERJ 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195a - Edição Extraordinária
adequados, quando necessário, às disposições desta Lei, sem prejuízo da continuidade das ações em andamento.
Art. 23. A Política Municipal de Alfabetização será objeto de acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo, mediante avaliação periódica de seus resultados e atualização de seus instrumentos de regulamentação e operacionalização, observadas as competências legais do Poder Público Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, do CEMPA e do Sistema Municipal de Ensino. Art. 24. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, especialmente quanto à composição, organização e funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 31 de Agosto de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 334/2026 de autoria do Poder Executivo.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: EB7BC36E
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