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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 14

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

ELIAS MOTORISTA Vereador do PP

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 6EC24F53

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 146-2026 - CRÉDITO ESPECIAL - R$ 31.906,75 (PEDIDO Nº 085-2026)

PROJETO DE LEI Nº146, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.906,75.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 31.906,75 (trinta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.7041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP

335043 – Subvenções Sociais..........R$ 31.906,75 Total........R$ 31.906,75

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária:

11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações

15.451.1102.4194 – EP – Construção de Calçada Pública em Trecho da Avenida Fernão Dias 449051 – Obras e Instalações...........R$ 31.906,75 Total...........R$ 31.906,75

Art. 3º Para abertura do crédito fica criada a seguinte ação no Plano Plurianual 2026-2029:

Ação: 7041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP

Descrição: Emenda Parlamentar Impositiva Individual destinada pelo V reador Tuty da Borracharia.

Finalidade: Atender a Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o exercício de 2026. Produto: Emenda Parlamentar atendida. Unidade de medida: Percentual

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 28 de agosto de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 28 de agosto de 2026.

Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG.

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.906,75 (trinta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos).

De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito adicional solicitado tem por finalidade atender à solicitação do Vereador autor da Emenda Impositiva vinculada à Ação 4194, promovendo a alteração da destinação dos recursos inicialmente previstos para a construção de

calçada pública na Escola Estadual Dr. Arnaldo de Faria Tavares, os quais passarão a ser destinados à Associação de Autismo e Possibilidades – ASAP.

Segue, anexo, detalhamento das dotações.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 7C9C4F2E

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº. 047/2026 – Dispensa nº. 033/2026 – Contrato nº. 009/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Lagoa Santa e Instituto Brasileiro de Gestao e Pesquisa - IBGP, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.761.170/0001-30, que tem como objeto a contratação de empresa para organização, execução e gerenciamento de concurso público, com fundamento noArt. 75, Inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 360.490,00 (trezentos e sessenta mil quatrocentos e noventa reais) correspondente a execução integral dos serviços de organização do concurso público considerando o quantitativo de até 2.000 (dois mil) candidatos inscritos e elaboração de plano de cargos e salários. Vigência: 12 (doze) meses. O contrato poderá ser obtido no site:www.cmlagoasanta.mg.gov.br.

Publicado por: Rosiane Maria Fideles Boncompagni Código Identificador: DAB61C74

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS

ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA

DECISÃO

Trata-se de requerimento de férias regulamentares formalizado pelo servidor deste Poder Legislativo Municipal, Sr. Bruno Henrique Gomes Barbosa, apontando com período aquisitivo o compreendido entre 09/01/2025 a 08/01/2026 pugnando pelo gozo de suas férias anuais e conversão em espécie de 1/3, de acordo com o art. 115, § 4º da Lei Municipal nº 1.662/2006.

Encaminhado o requerimento à Unidade deste Poder Legislativo responsável pela gestão de pessoal, certificou-se que o Servidor faz jus à concessão de férias quanto ao período aquisitivo objeto de requerimento.

Assim, considerando que restaram preenchidos os requisitos legais para fins de concessão de férias regulamentares, DEFIRO o pedido formalizado pelo servidor Bruno Henrique Gomes Barbosa , para gozo de férias nos períodos de 04/08/2026 a 13/08/2026 e 01/10/2026 a 10/10/2026 e conversão em espécie de 1/3, de acordo com o art. 115, § 4º da Lei Municipal nº 1.662/2006, conforme seu requerimento.

Martinho Campos, 03 de agosto de 2026.

RANIERE CALOS FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Estheffane Silva de Oliveira Código Identificador: A1B36EB7

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