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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 62

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG – Extrato do 23º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2022. PRC – 90/2022. Pregão Presencial 15/2022. Partes: Município de Carlos Chagas e Transporte Escolar de Carlos Chagas Ltda - EPP. Objeto do Aditivo : Reajuste de valor na execução do Contrato nº. 51/2022 conforme art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93 nos termos da cláusula quinta do referido contrato e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. Em decorrência do reajuste estabelecido na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor do aditivo será de R$ 6,77 para a rota 02 – Cacimbinha; R$ 4,74 para a rota 03 – Caixa de Pedra; R$ 4,74 para a rota 04 – Capoeiras; R$ 4,76 para a rota Córrego do Sangue; R$ 5,15 para a rota 07 – Córrego 14; R$ 4,70 para a rota 08 – Córrego Seco/ Córrego Quegeme; R$ 6,75 para a rota 10 – Córrego do Oito; R$ 6,75 para a rota 11 – Derribadinha; R$ 5,09 para a rota 12 – Escola São José; R$ 4,70 para a rota 14 – Esperança; R$ 6,72 para a rota 15 – Francisco Sá; R$ 5,76 para a rota 18 – Jurandir; R$ 7,28 para a rota 19 – KM 10; R$ 4,68 para a rota 20 – Mucuri/ Presidente Pena; R$ 4,93 para a rota 21 – PamPam/ Jequiriri; R$ 6,05 para a rota 24 – Santa Clara; R$ 5,89 para a rota 25 – São Bento/ Lageado; R$ 6,75 para a rota 26 – São José/ Carlos Chagas; R$ 4,68 para a rota 27 – Tabocal de Baixo; R$ 5,10 para a rota 28 – Tabocal de Cima . Data do Aditivo : 01 de julho de 2026.

JOSÉ AMADEU NANAYOSKI TAVARES- Prefeito Municipal.

Publicado por: Aline Teixeira de Almeida Código Identificador: 6AC3A86A

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DO 24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 51-2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG – Extrato do 24º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2022. PRC – 90/2022. Pregão Presencial 15/2022. Partes: Município de Carlos Chagas e Transporte Escolar de Carlos Chagas Ltda - EPP. Objeto do Aditivo : Acréscimo de quilometragem na execução do Contrato nº. 051/2022 conforme art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93 nos termos do referido contrato e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. Valor do Aditivo : R$ 143.406,19 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e seis reais e dezenove centavos). Data do Aditivo : 31 de julho de 2026.

JOSÉ AMADEU NANAYOSKI TAVARES- Prefeito Municipal.

Publicado por: Aline Teixeira de Almeida Código Identificador: 711A26FB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA MATA

PREFEITURA DE CARMO DA MATA COMPRA DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. Aviso de Dispensa de Licitação – Compra Direta n.º044/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. Aviso de Dispensa de Licitação – Compra Direta n.º044/2026. O Município de Carmo da Mata/MG, torna público o Edital da Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 044/2026 com fulcro no art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de produção audiovisual para criação, pré-produção, gravação, edição e finalização de 01 (um) vídeo promocional institucional, atendendo as atividades das Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo do município de Carmo da Mata/MG, – Recebimento das Propostas: até as 23:59 horas do dia 08/09/2026 no email: [email protected]. Sessão de Abertura: dia 09/09/2026, às 09:00 horas. O Edital completo poderá ser obtido no site www.carmodamata.mg.gov.br.

TULIA PAULA DE SÃO JOSÉ FERREIRA – Agente de Contratação

Publicado por: Ruan de Castro Silva Código Identificador: 63801354

PREFEITURA DE CARMO DA MATA COMPRA DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG. Aviso de Dispensa de Licitação – Compra Direta n.º045/2026. O Município de Carmo da Mata/MG, torna público o Edital da Dispensa de Licitação – Compra Direta nº 045/2026 com fulcro no art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Contratação de profissional especializado em pintura artística (artistita plástico/muralista), atendendo as atividades das Secretaria de Municipal de Educação do município de Carmo da Mata/MG, – Recebimento das Propostas: até as 23:59 horas do dia 08/09/2026 no email: [email protected]. Sessão de Abertura: dia 09/09/2026, às 13:00 horas. O Edital completo poderá ser obtido no site www.carmodamata.mg.gov.br.

TULIA PAULA DE SÃO JOSÉ FERREIRA – Agente de Contratação

Publicado por: Ruan de Castro Silva Código Identificador: 6A89FBF6

PREFEITURA DE CARMO DA MATA DECRETO Nº 2.966, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a compensação e o zeramento dos saldos positivos do banco de horas dos servidores ocupantes dos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância do Município de Carmo da Mata, estabelece regras para a geração e compensação de horas extraordinárias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que disciplina a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos municipais,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a fruição das folgas compensatórias pelos servidores ocupantes dos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância que possuem saldo positivo registrado em banco de horas;

CONSIDERANDO o acordo firmado em reunião realizada em 30 de julho de 2026, com a participação de representantes do Município e do SINTRAM, com o objetivo de organizar a compensação e o zeramento dos saldos positivos do banco de horas dos servidores abrangidos por este Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de transporte de pacientes, atendimento de urgência e emergência e demais atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de coleta de lixo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle que impeçam o acúmulo indefinido de horas extraordinárias em banco de horas;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a excepcional prestação de horas extraordinárias com a continuidade e regularidade dos serviços públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA COMPENSAÇÃO E DO ZERAMENTO DOS SALDOS EXISTENTES

Art. 1º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Motorista e Motorista de Ambulância que possuírem saldo positivo registrado no banco de horas na data de publicação deste Decreto

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