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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 78

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer o débito previdenciário devido ao Instituto de Previdência Social do Município de Coração de Jesus – PREVICOR, decorrente da utilização de recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acima do limite legal destinado ao custeio administrativo, autoriza o parcelamento do referido débito e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, em favor do Instituto de Previdência Social do Município de Coração de Jesus – PREVICOR, o débito previdenciário apurado nos seguintes instrumentos de auditoria da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência:

I – Notificação de Auditoria Fiscal – NAF nº 143/2017, referente ao excesso na utilização de recursos previdenciários destinados ao custeio administrativo nos exercícios de 2012 e 2016, no valor originário de R$ 106.898,39 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos);

II – Relatório de Auditoria Direta nº 0089/2021, referente ao excesso na utilização de recursos previdenciários destinados ao custeio administrativo nos exercícios de 2017 e 2018, no valor originário de R$ 67.734,63 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Parágrafo Único: O débito referido no caput deste artigo, atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos da legislação municipal aplicável, perfazia, na data-base de 31 de julho de 2026, o montante de R$ 776.220,30 (setecentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), conforme apurado no Ofício nº 001/2026 do PREVICOR.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto ao PREVICOR, o débito reconhecido nos termos do art. 1º, mediante celebração de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP, observados os seguintes parâmetros:

I – prazo máximo de pagamento de até 03 parcelas mensais, iguais e sucessivas, podendo esse limite ser ajustado no Termo de Acordo de Parcelamento em conformidade com a legislação previdenciária federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social; II – vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, e das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes;

III – vinculação de dotação orçamentária própria para garantia do pagamento das parcelas.

Parágrafo único. O quantitativo de parcelas fixado no inciso I deste artigo observará os limites e condições estabelecidos na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e as normas correlatas expedidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo ser previstas nas leis orçamentárias anuais dos exercícios subsequentes enquanto perdurar o parcelamento, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Acordo de Parcelamento – TAP e os demais instrumentos e atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coração de Jesus/MG, 25 de agosto de 2026.

SAMUEL BARRETO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Vinicius Aguiar Código Identificador: 58CC95AD

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORINTO

LICITAÇÕES E PREGÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Processo: 060/2023, CREDENCIAMENTO 009/2023, Contrato nº 110/2026; firmado em 01/09/2026, entre Município de Corinto empresa 68 .769.555 Alfredy da Silva Júnior, inscrita no CNPJ sob o nº 68.769.555/000136. Objeto: Credenciamento de pessoas empresárias (física na condição de MEI) para prestação de serviços gerais de limpeza e serviços gerais de natureza administrativa, em atendimento as demandas existentes no município de Corinto. Valor: R$ 19.200,00.

Publicado por: Marlon Felipe Pacheco Cavalcante Código Identificador: A27F9895

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORONEL XAVIER CHAVES

PREFEITURA MUNICIPAL 1° TERMO ADITIVO ARP43/2025

Publicação

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

Processo Licitatório nº 94/2025, Pregão Eletrônico nº 41/2025 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU COMPATÍVEIS DE PRIMEIRA LINHA DESTINADAS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS DA MARCA STIHL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES/MG. Vencedor: MATEUS CALSAVARA ZANITH 09223360676, CNPJ 40.941.147/0001-09. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 43/2025, por 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026. O reajuste tem fundamento no art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, bem como no item 4.1.3.1 da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência do Edital, sendo aplicado conforme solicitado pela empresa, com base no índice IPCA acumulado de 4,558040 %. Juliana Jaques Camargos – Pregoeira .

Coronel Xavier Chaves/MG, 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Lohayne July Silva de Andrade Código Identificador: 95515F53

PREFEITURA MUNICIPAL 1° TERMO ADITIVO ARP44/2025

Publicação

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

Processo Licitatório nº 101/2025, Pregão Eletrônico nº 43/2025 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO TELEFÔNICA E DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE LINHAS MÓVEIS, COMFORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS SIM CARDS (CHIPS), VISANDO ATENDER ÀSNECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Vencedor: MUNDO VOICE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 38.219.901/0001-41. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 44/2025, por 12 (doze) meses, a contar de 13 de setembro de 2026. O

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