DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
I – Das avaliações internas, diagnósticas e processuais;
II – Da Avaliação da Fluência em Leitura;
III – Das avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública – SIMAVE;
IV – Dos indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
3.3 - O serviço especializado, objeto desta demanda, refere-se à contratação da empresa: RAFAEL ALVES DA SILVA, CNPJ: 47.336.247/0001-47, localizada na AV. Horácio Dornelas, nº 1402, bairro: Maria Jose de Paula, município de João Pinheiro MG, cep: 38.770-000.
- 4 - DO PREÇO, DOTAÇÃO E DO PRAZO.
4.1 A contratação terá o valor R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais).
- 4.2 - Dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração
V – Das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais.
Art. 11. Os resultados deverão subsidiar:
I – O planejamento anual do Município;
II – Os planos de ação das escolas;
III – As formações continuadas;
IV – A recomposição das aprendizagens;
V – A revisão das metas municipais.
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10.302.102.2947 3.3.90.30.00 Ficha: 884
4.3 O prazo para conclusão da fabricação e instalação será de até 20 (dias) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço. Conforme cronograma de execução do item 5.2 do termo de referência parte integrante deste edital.
4.4 O contrato terá validade até 02 meses contados da sua assinatura. 5 - DA CONCLUSÃO
5.1 - Diante de todo o exposto, nota-se que a contratação pretendida em momento algum desatenderá os requisitos legais e, muito menos, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
5.2 - Considerando a finalidade do pedido, sua justificativa, classifica o processo como Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 75, "INCISO II" da lei 14.133/2021.
5.3 - Encaminhando, todas as peças para análise do Setor Jurídico que opinará sobre a legalidade da contratação pelo procedimento acima. 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Integram este Termo de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
6.1 Integram este Termo de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Documento de Oficialização de Demanda; ANEXO II Termo de Referência;
ANEXO III Orçamento Empresa / Documentos / Certidões
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 2568002B
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DISPENSA 043/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2026
1 - DO OBJETO - Aquisição e instalação de armários planejados (mobiliário sob medida, em MDF, com bancadas, prateleiras, portas e acessórios) destinados à organização, e adequação dos ambientes internos do Hospital Municipal, visando atender às necessidades dos setores hospitalares e proporcionar melhores condições de armazenamento de materiais, insumos e equipamentos. 2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É dispensável a licitação:
Lei nº 14.133/2021, citada a baixo: Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
3 - DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
3.1 Justifica-se a aquisição e instalação de armários planejados (mobiliário sob medida, em MDF, com bancadas, prateleiras, portas e acessórios) destinados à organização, e adequação dos ambientes internos do Hospital Municipal, visando atender às necessidades dos setores hospitalares e proporcionar melhores condições de armazenamento de materiais, insumos e equipamentos, contribuindo para a funcionalidade, segurança e eficiência dos serviços prestados. 3.2 - Restou apresentado pelas Sra. Secretária:
Patrícia Helena da Silva, Secretária de Saúde, a justificativa da necessidade.
6.2 - Por tratar-se de uma contratação de empresa especializada para prestação de serviço e fornecimento e instalação de paredes de Derwall e correlatos, conforme temo de referência, vislumbra-se o enquadramento da situação no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/ 2021, em razão do valor.
João Pinheiro MG, 31 de agosto de 2026.
LEANDRO XAVIER DE ARAÚJO. Gerente de Suprimentos
Publicado por: Nelson Melo da Costa Código Identificador: 51B40A2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RATIFICAÇAÕ DISPENSA 043/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às determinações contidas no Art. 75, inciso XI da Lei nº 14.133/2021, torna público, que RATIFICA a Dispensa de Licitação, objetivando a contratação tem por objeto a aquisição e instalação de armários planejados (mobiliário sob medida, em MDF, com bancadas, prateleiras, portas e acessórios) destinados à organização, e adequação dos ambientes internos do Hospital Municipal, visando atender às necessidades dos setores hospitalares e proporcionar melhores condições de armazenamento de materiais, insumos e equipamentos.
O objeto desta demanda, refere-se à contratação da empresa: RAFAEL ALVES DA SILVA, CNPJ: 47.336.247/0001-47, localizada na AV. Horácio Dornelas, nº 1402, bairro: Maria Jose de Paula, município de João Pinheiro – MG, cep: 38.770-000. DOS PREÇOS, DOTAÇÃO E DO PRAZO
O preço proposto para contratação da empresam, terá o valor R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária:
10.302.102.2947 3.3.90.30.00 Ficha: 884
O prazo para conclusão da fabricação e instalação será de até 20 (dias) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 132