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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 140

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Art . 1º. Ficam estabelecidas diretrizes temporárias para contenção de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Ficam determinadas as seguintes ações para a redução das despesas, ressalvados os casos considerados emergenciais e de excepcional interesse público, desde que expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo ou Diretor da Entidade:

I – suspender a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de pós-graduação ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data de publicação deste Decreto;

II – suspensão da concessão de licença para tratar de interesse particular, salvo quando não gere a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão do afastamento;

III – suspensão de despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de serviços públicos essenciais e do Chefe do Poder Executivo Municipal e eventuais acompanhantes;

IV – contenção do consumo de energia elétrica, despesas com o uso de telefonia e água em todas as unidades administrativas, utilizando somente o necessário para a realização das atividades de expediente; V – restrição à realização de serviço extraordinário, que será admitido somente quando destinado ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, com a devida anuência do Secretário Municipal ou Chefe do Poder Executivo;

VI – readequação de todo e qualquer evento que importe em realização de despesas para o erário municipal, com vistas à diminuição dos custos;

VII – controle e moderação na utilização de materiais de expediente e de informática, bem como de insumos de quaisquer naturezas; VIII – suspensão da conversão em espécie de licença-prêmio por assiduidade, bem como a compra de 10 (dez) dias e da totalidade das férias regulamentares, ficando autorizado o gozo, desde que não haja necessidade de contratação temporária para substituição do servidor; IX – suspensão da cessão de servidores municipais com ônus para o cedente, salvo os já cedidos até a data de publicação deste Decreto. §1º. Nas hipóteses de os servidores públicos municipais comprovarem a condição de pessoa portadora de doenças graves, catalogadas no inciso XIV do Art. 6.º da Lei n.º 7.713/1988, bem como para fins de aposentadoria, fica autorizada a conversão em espécie de licençaprêmio por assiduidade.

§2º. A concessão de conversão em espécie de licença-prêmio por assiduidade se dará mediante decisão do Secretário Municipal de Administração ou do Chefe do Poder Executivo, ouvido o gestor do respectivo órgão de lotação do servidor interessado, no bojo de Processo Administrativo instruído com documentação hábil a comprovar a ocorrência das hipóteses descritas no §1º deste artigo. §3º. Os demais casos considerados emergenciais e de excepcional interesse público deverá ser encaminhado por escrito pelo titular do respectivo órgão, com a devida motivação, ao crivo da Secretaria Municipal de Fazenda, que as submeterá ao exame e aprovação do Chefe do Executivo.

Art. 3º. Fica criada a comissão composta pelos servidores abaixo nominados para a implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como para autorizar toda e qualquer compra a ser realizada pelo Executivo Municipal:

I – MANOELITO LIRA DE MELO, Secretário Municipal de Administração (Presidente); II – ROSÂNGELA ROCHA, Chefe do Setor de Compras (Membro); e

III – TAMARA APARECIDA FREITAS DUARTE DE OLIVEIRA, Controladora Interna (Membro).

Art. 4º. Os Ordenadores de Despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, bem como pela geração de passivos sem previsão.

Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogadas consideradas a conveniência e a oportunidade da Administração. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjal, 31 de Agosto de 2026.

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal de Laranjal

Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 56BDAE76

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2025, DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LARANJAL – MG E A EMPRESA AGREGA GESTÃO E CAPACITAÇÃO LTDA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado de Minas Gerais, devidamente representada pelo Sr. Fernando Gonçalves dos Santos, e a empresa AGREGA GESTÃO E CAPACITAÇÃO LTDA representada pela Sra. Janaina dos Santos Leite, partes já qualificadas no Processo Licitatório Nº 083/2025, Chamda Pública Nº 002/2025 onde figuram, respectivamente, como Contratante e Contratada , aditam, de comum acordo e pela primeira vez, ao aludido contrato, o seguinte:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1 – A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, com base no art. 124, inciso II da Lei nº 14.133/21 e clausula terceira do Contrato nº 046/2025, resolvem prorrogar o prazo contratual por mais 90 (noventa) dias a contar de 04 de setembro de 2026 com termino previsto para até 04 de dezembro de 2026.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 – Todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

Laranjal MG, 31 de agosto de 2026

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Contratante

AGREGA GESTÃO E CAPACITAÇÃO Contratada

Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: A13EA87F

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE LARANJAL – MG E A EMPRESA R V ROCHA - ELETRIFICAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2025 CONCORRÊNCIA PUBLICA PRESENCIAL Nº 006/2025

A Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado de Minas Gerais, devidamente representada pelo Sr. Fernando Gonçalves dos Santos, e a empresa R V ROCHA - ELETRIFICAÇÕES representada pelo Sr Renan Viana Rocha, partes já qualificadas no Processo Licitatório Nº 105/2025, Concorrência Publica Presencial Nº 006/2025 onde figuram, respectivamente, como Contratante e Contratada , aditam, de comum acordo e pela primeira vez, ao aludido contrato, o seguinte:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1 – A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, com base no art. 124, inciso II da Lei nº 14.133/21 e cláusula decima quarta do contrato nº 057/2025, resolvem aditivar o valor de R$47.711,92 (quarenta e sete mil setecentos e onze reais e noventa e dois centavos), passando de R$393.590,00 (trezentos e noventa e três mil quinhentos e noventa reais) para R$441.301,92 (quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e um reais e noventa e dois centavos).

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