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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 139

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

§ 4º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos poderão desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse do Município que não envolvam direito indisponíveis, desde que autorizados pela respectiva chefia.

Art. 2º O cargo de Gestor de Unidade de Serviços Sociais, pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Bem-estar Social, prevista na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passa a denominar-se Gestor da Unidade de Direitos Humanos, passando a ter como descrições do cargo, as constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 3º Ficam transformados 06 (seis) cargos de Referência Técnica, pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Bem-estar Social, prevista na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, em Gestor de Unidade Socioassistencial I, tendo como descrições do cargo, as constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 4º Ficam transformados 02 (dois) cargos de Referência Técnica, pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Bem-estar Social, prevista na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, em Gestor de Unidade Socioassistencial II, tendo como descrições do cargo, as constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 5º O cargo de Assessor Jurídico, pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, prevista na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passa a denominar-se Gestor Jurídico, que passa a ter como descrições do cargo, as constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 6º Ficam alteradas as informações do cargo de Coordenador de Defesa Civil, pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passando a vigora com as descrições do cargo constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 7º Fica alterada a redação do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 8º Fica alterada a redação do Anexo II - Quadro de Composição dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas: Carga Horária Semanal, Carga Horária Mensal, Vencimentos e Número de Cargos da Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 9º Fica alterada a redação do Anexo III - Quadro de Composição das Funções Gratificadas: Carga Horária Semanal, Carga Horária Mensal, Valor e Quantitativo, da Lei Municipal nº 3.243, de 2012, passando a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 10. Ficam inseridas no Anexo V - Descrições dos Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 3.243, de 2012, as descrições dos cargos de Gestor de Unidade de Direitos Humanos, Gestor de Unidade Socioassistencial I, Gestor de Unidade Socioassistencial II, Gestor Jurídico e Coordenador de Defesa Civil, constante do Anexo IV desta Lei, em virtude das alterações promovidas na forma dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta Lei.

Art. 11. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3.423, de 2012.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 28 de agosto de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 5903F62D

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO enviada à empresa SABORES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 55.814.591/0001-22 – Ata de Registro de Preços Nº 066/2026. A intimação encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1695/2026. Em 01/09/2026.

DEBORAH VIEIRA Membro da COPEFOR

Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 99D48D57

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES SANÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a SANÇÃO ADIMINISTRATIVA enviada à empresa CLEVER FERREIRA COSTA – CNPJ: 28.259.514/0001-85 – Ata de Registro de Preços Nº 048/2026 e Pregão RP Nº 044/2025. A sanção encontrase disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 880/2026. Em 01/09/2026.

DEBORAH VIEIRA Membro da COPEFOR

Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 8438AFD4

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECRETO N.1.248, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o contingenciamento de despesas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Laranjal, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, respeitando o disciplinado pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que, dentre outras ações, se dá com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;

CONSIDERANDO ser imperativo o estabelecimento de medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais prestados pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos pagamentos aos servidores públicos municipais e a fornecedores e da garantia do cumprimento dos desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento do processo de compras, ou seja, seguir o fluxo pactuado em reunião administrativa realizada com os secretários de governo; e

CONSIDERANDO que tais medidas são fundamentais para a adequação da realidade financeira e orçamentária do Município, tendo em vista o atingimento dos objetivos previstos no presente ato e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 139