DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
da Administração (arts. 104, II, e 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c regramento de transição), recomendando o conhecimento e o não provimento do recurso administrativo.Vieram os autos conclusos para deliberação final. II. DA FUNDAMENTAÇÃO Adoto formalmente, como razões de decidir, a fundamentação técnica e jurídica constante do Parecer Jurídico de 31/08/2026. A extinção unilateral do contrato administrativo constitui legítimo exercício da prerrogativa pública voltada à reorganização administrativa e operacional dos serviços de saúde municipal, visando à redução da terceirização contínua na atenção primária (UBS/PSF) e ao fortalecimento da gestão do quadro médico próprio.Resta expressamente certificado que a medida não possui natureza punitiva nem imputa qualquer infração ou descumprimento obrigacional à empresa contratada;Ficaram plenamente resguardados os postulados do contraditório e da ampla defesa mediante o efeito suspensivo conferido ao recurso administrativo (art. 168 da Lei nº 14.133/2021), cuja apreciação nesta oportunidade perfectibiliza a revisão da decisão antes da produção de efeitos definitivos.Em caráter complementar e elucidativo às alegações formuladas pela Recorrente:Esclarece-se que os 5 (cinco) postos/vagas questionados em novos atos de credenciamento e contratação não configuram a criação ou manutenção de postos fixos de trabalho terceirizados , tampouco desvio de finalidade na gestão pública;O quantitativo destina-se, estrita e exclusivamente, à composição de mero cadastro de reserva para contratações temporárias e eventuais , com o propósito de suprir substituições transitórias (férias regulamentares, licenças médicas, licenças-maternidade e demais afastamentos legais) dos médicos que já compõem e atuam no corpo fixo de saúde do Município;Não há, portanto, duplicidade ou contradição com o interesse público que fundamentou a reorganização do serviço e a consequente extinção do contrato continuado.Fica plenamente garantido à empresa o pagamento proporcional aos dias e serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização do contrato até o encerramento do vínculo, tendo por base o valor mensal ajustado de R$ 16.674,82, vedando-se qualquer enriquecimento sem causa do erário. III. DO DISPOSITIVO Diante do exposto, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas à autoridade máxima do Poder Executivo Municipal: CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto por CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. , em razão de sua tempestividade;No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO E INDEFIRO O PEDIDO RECURSAL , mantendo incólume a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 007/2025 por razões de relevante interesse público;Determino a notificação formal da Recorrente quanto ao teor desta decisão, certificando-se nos autos o encerramento da fase recursal e adotando-se os trâmites de liquidação e encerramento contratual.
EVERALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO - Prefeito Municipal de Paula Cândido/MG.
Publicado por: Edvania Aparecida Camilo Código Identificador: 74ECA50A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2026
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO nº 001/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 066/2026 Objeto: Contratação de profissional médico para prestação de serviços junto à Estratégia Saúde da Família – ESF (urbano/rural), no Município de Paula Cândido/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO: nº 095/2026
Empresa: MOP SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: nº 61.532.233/0001-20,
Valor Total de R$199.962,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais). Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027.
EVERALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO - Prefeito Municipal
Publicado por: Edvania Aparecida Camilo Código Identificador: EF976116
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 007/2025
A prefeitura de Paula Cândido torna público a quantos possam interessar, o extrato do termo de rescisão unilateral do contrato nº 007/2025, decorrente do credenciamento eletrônico nº 004/2023, processo licitatório nº 115/2023, inexigibilidade nº 027/2023, firmado com a empresa CAMPOS SERVIÇOS DE SAUDE LTDA (CNPJ/MF nº 37.134.677/0001-22). O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 007/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços médicos para atendimento ao Programa Saúde da Família (PSF) (A), pautada no interesse público motivado pela reorganização administrativa e operacional do quadro médico municipal. A extinção passará a produzir seus efeitos legais a partir de 20 de agosto de 2026, assegurando-se o pagamento proporcional (pro rata die) pelos serviços prestados até 31 de agosto de 2026, com fundamento legal no artigo 104, II, e artigo 137, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de assinatura: 12 de agosto de 2026.
EVERALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO - Prefeito Municipal
Publicado por: Edvania Aparecida Camilo Código Identificador: EAA1221C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PEDRA DO INDAIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DO INDAIÁ EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2025, PROCESSO Nº. 043/2025, INEXIGIBILIDADE Nº. 023/2025.
Contratante: MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ / MG – CNPJ: 18.308.759/0001-00.
Contratada: VERTICE SOLUÇOES PUBLICAS LTDA., - CNPJ n° 40.614.219/0001-03.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa, com assistência técnico-operacional em gestão de licitações e contratos administrativos, incluindo apoio administrativo aos setores e departamentos de licitações das Secretarias Municipais, acompanhamento e controle de contratos, auxiliando na elaboração de documentos e estudos técnicos, bem como suporte nas fases interna e externa dos processos licitatórios, alimentação de sistemas oficiais (Tribunal de Contas, PNCP, Portal da Transparência, etc) e organização documental;
Termo Aditivo referente a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com vencimento em 01/09/2027 e reajuste, conforme o índice do INPC de 4,09% (quatro vírgula nove pontos percentuais), passando o valor mensal a ser pago para R$ 16.654,40 (Dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
Pedra do Indaiá, 01 de setembro de 2026.
MATEUS MARCIANO DOS SANTOS. Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Eduarda Elmantina Silva Código Identificador: 17C0E212
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