Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Perdigão, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 100, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

Art. 5º - As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão são consideradas para o Município como serviço de relevante interesse público.

Parágrafo único. Por se tratar de serviço de relevante interesse público, não será concedida qualquer gratificação e/ou remuneração pela atividade desenvolvida pela Comissão, qualquer título. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdigão/MG, 26 de agosto de 2026.

RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão, com a finalidade de assegurar melhores condições de valorização profissional aos servidores do quadro geral que não sejam abrangidos por outros Planos, propiciar o desenvolvimento da carreira dos servidores e a qualidade dos serviços ofertados pelo Município. Art. 2º - Nomear, a partir do dia 26/08/2026, os seguintes membros para compor a Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão:

JULLIANO LACERDA LINO Prefeito do Município de Perdigão

Publicado por: Laura Luisa Alves Código Identificador: 8B0C47AD

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 179/2026

PORTARIA Nº 179, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Membros Vínculo com a Administração Matrícula
Márcio Cardoso de Oliveira Efetivo 2870
Mateus Elias de Almeida Efetivo 2493
Matheus Araújo Ferreira Efetivo 2780
Vinícius Benfica de Medeiros Efetivo 2215
Representantes da Secretaria Municipal de Admin
istração
Membros
Vínculo com a Administração Matrícula
Ártemis Oliveira Bilalis Efetivo 1338
Representantes da Secretaria Municipal de Desenv
olvimento Social
Membros Vínculo com a Administração Matrícula
Anna Paula Silva Santos Efetivo 1516
Representante da Secretaria de Obras, Transporte
s e Serviços Urbanos
Membros Vínculo com a Administração Matrícula
Fernando Antônio da Silva Efetivo 2484
Luciana Silva Rodrigues Efetivo 2099
Representante do Sindicato dos Trabalhadores M
Oeste de Minas Gerais - SINTRAM
unicipais de Divinópolis e da Região Centro-
Membros Vínculo com a Administração Matrícula
Renan Souza Barbosa Efetivo 2112
Vantuil Aparecido Alves Diretor de Planejamento do
SINTRAM

-

Parágrafo único. Os responsáveis por desempenhar as funções de Presidente e de Secretário da Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão serão escolhidos entre seus membros, na primeira reunião realizada, por meio de votação, com a presença de todos os seus integrantes.

Art. 3º - Compete à Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão:

I - proceder ao estudo e levantamento das normas vigentes relacionadas aos Planos de Carreira do Município de Perdigão, realizando as propostas de alterações necessárias às normas existentes; II - analisar a legislação municipal, estadual e federal aplicável, verificando eventuais incompatibilidades, lacunas e necessidades de atualização;

III - propor a elaboração de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS que assegure a valorização dos servidores, a progressão funcional e a melhoria das condições de trabalho;

IV - realizar reuniões periódicas para debate, construção e deliberação sobre as propostas de reforma do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS;

V - elaborar relatório final com a consolidação das propostas de criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão e alteração das leis relacionadas, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal para apreciação eventuais providências; e

VI - zelar pela transparência e participação democrática no processo de revisão, garantindo espaço para sugestões e manifestações da comunidade escolar e das entidades representativas.

Art. 4º - A Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Município de Perdigão terá amplos poderes para visitar Setores e Departamentos da Prefeitura, bem como entrevistar servidores, coordenadores, Chefes de Departamento e Secretários Municipais, e ainda requisitar documentos e informações afetos a missão confiada.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Perdigão, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 100, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 042/2026, Inexigibilidade nº 016/2026, em que foi contratada a empresa RTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para elaboração de estudos e cenários da reforma da previdência do município de Perdigão, com foco na reestruturação da legislação previdenciária municipal e adequação do plano de custeio, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO a realização de estudos e a entrega de minuta de projeto de lei pela assessoria contratada que carecem de análise prévia, antes de seu efetivo encaminhamento ao Poder Legislativo.

RESOLVE :

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência Municipal, com a finalidade de acompanhar os trâmites administrativos da proposta de reforma até o seu efetivo encaminhamento ao Poder Legislativo municipal para deliberação. Art. 2º - A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros:

Representante da Controladoria Geral
MEMBROS
VÍNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Gabriela Carolina Alves Santos
Comissionado/Efetivo
1413
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
MEMBROS
VÍNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Margarete Teodora de São José Soares Chein
Agente Político/
Efetivo Inativo
3237
152-1
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura


MEMBROS
VNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Adércia Lúcia Nicodemos
Efetivo
1414
Edna Maria Duarte Moretti
Efetivo
719
Lorenza Aparecida Silva
Agente Político/Efetivo
713
Márcia Maria Brandão Pinto
Efetivo
1424
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
MEMBROS
VÍNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Mateus Elias de Almeida
Efetivo
2493
Representantes da Secretaria Municipal de Administração


MEMBROS
VÍNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Edmar Camilo de Souza
Efetivo
1268
Ellen Guiomar de Freitas
Efetivo
2161
Emanoel Junio Meireles Santos
Efetivo
2354
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social


MEMBROS
VÍNCULO
COM
A
ADMINISTRAÇÃO

Matrícula
Edna Aparecida Jesuína Simões
Agente Político/Efetivo
1484
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 173