DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
| MEMBROS | VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO |
A | Matrícula |
|---|---|---|---|
| Andrea Faria de Sousa | Efetivo | 2478 | |
| Representante da Secretaria Municipal de Desenvolv | imento Econômico |
||
| MEMBROS | VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO |
A | Matrícula |
| Julio Dimas Tavares de Souza | Efetivo | 2595 | |
| Representante da Secretaria de Obras, Transportes e | Serviços Urbanos | ||
| MEMBROS | VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO |
A | Matrícula |
| Renan Souza Barbosa | Efetivo | 2112 | |
| Representante do Sindicato dos Trabalhadores Mu Oeste de Minas Gerais - SINTRAM |
nicipais de Divinópolis e d | a Re | gião Centro- |
| Marco Aurélio Gomes | Presidente Geral SINTRAM |
do | - |
| Representante da Câmara de Vereadores do Municíp | io de Perdigão |
||
| Efti d | |||
| Beatriz Alves de Souza | evo o Poder Leislativo |
58 | |
| Representante dos Servidores Inativos | g | ||
| Regina Maria Alves Santos | Inativo | 103-1 | |
Representante do Conselho Administrativo do IPRE |
MPE |
||
| Laura Luísa Alves | Efetivo | 2587 | |
| Representante do Conselho Fiscal do IPREMPE | |||
| Lucimar dos Santos | Efetivo | 444 |
Art. 3º - A Comissão realizará a análise em conjunto com os responsáveis técnicos e jurídicos da empresa RTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, responsável pela assessoria e consultoria da reestruturação da legislação previdenciária municipal e adequação do plano de custeio, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 4º - A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, técnicos especializados, atuários, representantes de fundos de previdência, procuradoria, consultorias jurídicas e financeiras, servidores e membros da sociedade civil para prestar esclarecimentos ou auxiliar nos trabalhos.
Art. 5º - Os membros da Comissão estão autorizados a requisitar documentos, informações e relatórios de todos os setores da administração direta e indireta, necessários ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 6º - O exercício das atividades decorrentes desta Portaria será considerado de relevante interesse público e não ensejará o pagamento de remuneração adicional.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdigão/MG, 28 de agosto de 2026.
JULLIANO LACERDA LINO Prefeito do Município de Perdigão
Publicado por: Laura Luisa Alves Código Identificador: 70ECC9D7
DEPARTAMENTO PESSOAL PROCESSO SELETIVO 12-2026
A Prefeitura Municipal de Perdigão/MG torna público a Classificação Final e a Homologação do Processo Seletivo nº 12/2026 para a função de Técnico em Enfermagem, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Perdigão/MG. A Classificação e a Homologação estão publicados na integra no site: https://perdigao.mg.gov.br/arquivo/concursos-e-processos-seletivos.
Perdigão/MG, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Laura Luisa Alves Código Identificador: B80935F5
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO-MG , torna público o Aviso de Contratação Direta da Dispensa n°: 00027/026. Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet, com fornecimento de alimentação e toda a estrutura, materiais, utensílios e equipe necessários à realização de evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perdigão/MG . Recebimento das propostas: 02/09/2026 a 04/09/2026
as 09:00hs, e-mail: [email protected] ou pela plataforma digital: https://licitar.digital/. Mais informações através no site: www.perdigao.mg.gov.br.
Perdigão/MG, 01 de setembro de 2026.
ROSÁRIA MORATO LEMOS RODRIGUES – Agente de Contratações.
Publicado por: Rosária Morato Lemos Rodrigues Código Identificador: 3EA42E5A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIZES
PROCURADORIA GERAL DECRETO 4274 - AFASTAMENTO PRELIMINAR
DECRETO Nº 4.274, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede Afastamento Preliminar à Aposentadoria e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas no artigo 69, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal C/C Lei Municipal nº 1.524 de 19 de Outubro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013; DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido Afastamento Preliminar à aposentadoria, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias na forma do artigo 106 – A, caput, da Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013, para a servidora VERA NICE DA SILVA SIMÕES, matrícula nº 798, servidora efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/09/2026, conforme requerimento protocolado sob o nº 293/2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/09/2026.
Perdizes/MG, 1º de setembro de 2026.
FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: E31DFEE6
PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Protocolo nº 170/2026. REQUERIMENTO: Protocolo nº 170/2026.
MODALIDADE: Reurb-E (Interesse Específico). REQUERENTE: Denilda Antônia Dutra.
OBJETO: Regularização de lote isolado (Lote 01) no núcleo informal denominado ―Capão do Meio‖, zona rural de Perdizes/MG, conforme requerimento.
DISPOSITIVO: A Comissão Municipal de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições e com fulcro no Art. 30, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, DECIDE pelo INDEFERIMENTO LIMINAR DO PROCESSAMENTO do requerimento em tela e pela determinação de arquivamento dos autos, em razão da ausência de requisitos essenciais de admissibilidade, inviabilidade jurídica de fracionamento de núcleo urbano em lote isolado, contradições métricas e ausência de estudos ambientais e garantias de infraestrutura. A decisão integral e suas condicionantes técnicas para eventual nova propositura encontram-se encartadas nos autos e à
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 174