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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

disposição da requerente e seus procuradores junto à Procuradoria Geral do Município de Perdizes DATA DA DECISÃO: 1 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PERDIZES

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: E69674BB

PROCURADORIA GERAL PORTARIA 030 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº. 030 De 01 de setembro de 2.026.

Nomeação de coordenadora e da vice coordenadora do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Perdizes e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDIZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 4.239, que instituiu o Comitê Intersetorial da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e coordenação dos trabalhos do Comitê Intersetorial da Primeira Infância,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. Déborah Batista Cardoso, ocupante do cargo de Psicóloga da Secretaria Municipal de Assistente Social, como COORDENADORA do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.

Art. 2º - Nomear a Sra. Luziane Ribeiro Cardoso, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, como VICE COORDENADORA do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.

Art. 3º - As funções de Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) do Comitê Intersetorial da Primeira Infância possuem caráter institucional, consultivo e não remunerado, não implicando exercício de atribuições executivas, administrativas ou de ordenação de despesas.

Art. 4º - A Vice Coordenadora substituirá a Coordenadora em seus impedimentos ou ausências legais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos dias dezenove de agosto de dois mil e vinte e seis.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO

O Município de Perdões/MG, por intermédio da Secretaria Municipal competente, em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, bem como com fundamento na Lei Municipal nº 3.660/2025, torna público que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a entidade ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL MUNDO CÊNICO, pessoa jurídica de direito privado interno, constituída sob a forma de entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 30.781.566/0001-69, sendo o repasse da importância de até R$ 20.000 (vinte mil reais) repassados em quatro parcelas no valor de R$5.000 (cinco mil reais), com início no mês de setembro de 2026 e término no mês de dezembro de 2026, sendo o prazo de vigência deste termo de colaboração é até 01/09/2027, contados a partir da sua publicação, com a finalidade de qualificar e ampliar a infraestrutura técnica da associação, conforme descrito no Plano de Aplicação, de modo que se dá publicidade à justificativa de dispensa constante do respectivo Processo Administrativo.

A íntegra da justificativa encontra-se disponível para consulta junto ao processo administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Perdões/MG.

Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste extrato, para eventuais impugnações, as quais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: [email protected] , e dirigidas ao Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 01 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: CF0B0EA3

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA PERDOENSE - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 019/2026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 019/2026

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG e CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA PERDOENSE, inscrita no CNPJ nº 19.368.711/0001-41.

OBJETO: Celebração de parceria para execução de projeto, mediante transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à aquisição de materiais e utensílios previstos no Plano de Trabalho aprovado.

Perdizes/MG, 1º de setembro de 2.026.

FERNANDO MARANGONI

VALOR: R$ 4.995,85 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Prefeito Municipal

Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: EBB765A3

ORIGEM DOS RECURSOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL MUNDO CÊNICO - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Dispensa de Chamamento Público nº 018/2026.

DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Guilherme Pereira Freitas, Prefeito Municipal de Perdões, e Stellamaris Rosário de Cássia Alvarenga Saraiva, representante da Corporação Musical Lira Perdoense.

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