DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL DIGITAL, EM MODALIDADE DE LICENÇA ANUAL, CONTEMPLANDO PLATAFORMA ONLINE, TRILHAS FORMATIVAS, CURSOS ASSÍNCRONOS, BIBLIOTECA DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PLUGADAS E DESPLUGADAS ALINHADAS À BNCC COMPUTACIONAL, ALÉM DE SUPORTE TÉCNICO E PEDAGÓGICO PRESENCIAL, RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO, PAINÉIS DE GESTÃO E MATERIAIS COMPLEMENTARES, DESTINADA À FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E AO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DIGITAIS DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTE E TURISMO DE QUELUZITO – MG.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve pela ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO dofornecimento e serviço da licitante abaixo relacionada, relativo à Licitação Nº 59/2026 na modalidade DISPENSA N.º 26/2026 , de 31/08/2026 dando como licitante vencedor:
| Fornecedor | Valor Total | Situação |
|---|---|---|
| 07152 - NOVA EDUCAÇÃO SOLUÇÕES EDUCACIONIAS DIGITAIS LTDA. |
R$ 39.900,00 |
Vencedor |
Queluzito, 01 de setembro de 2026.
LUCIA HELENA VIEIRA DA COSTA SANTOS
CPF: 041.775.596-10 Agente de Contratação
DANILO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
CPF: 439.862.006-06 Prefeito Municipal
Publicado por: Lúcia Helena Vieira da Costa Santos Código Identificador: EB35FC69
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO
SETOR JURÍDICO LEI ORDINÁRIA Nº 1.904, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―Cria o Concurso de REDAÇÃO e de DESENHO para as Escolas Municipais de Recreio e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO , ESTADO DE MINAS GERAIS , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Recreio, os Concursos de REDAÇÃO com o tema geral: ―Recreio: Cidade, Identidade e Memória‖ e de DESENHO Com o tema geral: ―Meu desenho tem História‖, com o objetivo de promover a expressão artística, literária e criativa dos participantes por meio de REDAÇÃO E DESENHO e assim, desenvolver a conscientização das crianças e adolescentes sobre a necessidade de se construir ações que visem preservar e valorizar o PATRIMÔNIO CULTURAL existente no município.
Art. 2º. O Concurso de Desenho e Redação destina-se a todos os estudantes regularmente matriculados nas escolas Municipais do Município de Recreio.
Art. 3º. Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:
I – Categoria Desenho (voltada para alunos do 3º ao 5º Ano do Ensino Fundamental I);
II – Categoria Redação (voltada para alunos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental II)
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a organização e estruturação da Sessão Solene de entrega das premiações. A Premiação será constituída de diploma e quantia em valor monetário.
Art. 4º. A participação se dá por meio das escolas da rede municipal que selecionarão três redações de cada turma/série e um desenho de cada turma e enviarão para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Recreio onde uma Comissão Julgadora compostas de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Recreio e representantes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Recreio fará a seleção das 12 finalistas do Concurso de Redação e 3 finalistas do Concurso de Desenho.
Art. 5°. Poderão participar do concurso alunos (as) do ensino Fundamental I na categoria DESENHO e Fundamental II na categoria REDAÇÃO, orientados pelos professores nas seguintes categorias, com as premiações a seguir:
| Categoria | ano | Premiação |
|---|---|---|
| 3º Ano do Ensino Fundamental | Serão remiados os três melhores | |
| Desenho | 4º Ano do Ensino Fundamental | p trabalhos |
| 5º Ano do Ensino Fundamental | ||
| 6º Ano do Ensino Fundamental | Serão premiados os três melhores trabalhos do 6° ano |
|
| Rdã | 7º Ano do Ensino Fundamental | Serão premiados os três melhores trabalhos do 6° ano |
| eaço | 8º Ano do Ensino Fundamental | Serão premiados os três melhores trabalhos do 6° ano |
| 9º Ano do Ensino Fundamental | Serão premiados os três melhores trabalhos do 6° ano |
Também serão premiados os respectivos professores orientadores dos alunos selecionado como primeiro colocado (de cada categoria). Este prêmio não será acumulativo.
Art. 6°. O propósito deste concurso é trabalhar a memória das crianças e adolescentes ligada ao lugar em que elas vivem através de produção de textos, e desenhos, sendo assim, os trabalhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas da Prefeitura Municipal de Recreio, em meios impressos, radio difusores ou eletrônicos. Parágrafo Único. Este Concurso acontecerá anualmente, durante o segundo bimestre escolar.
Art. 7º. A participação dos alunos (as) e entrega das redações deverão obedecer a critérios e datas estabelecidas no EDITAL .
Art. 8º. A Prefeitura Municipal de Recreio divulgará os resultados do concurso em redes sociais das escolas e no endereço eletrônico da prefeitura, em data estabelecida no EDITAL .
Art. 9º. O poder Executivo poderá firmar convênio com órgãos públicos ou entidades privadas, sejam elas empresas ou organizações não governamentais, para a obtenção de apoio para a edição e a publicação das obras de que trata esta lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação constante do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal de Recreio 14.01– Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0048.2070 – Ações e Incentivos Culturais
3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Artística, Cient. Desp. e Outras
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 01 de setembro de 2026.
LEANDRO FERREIRA MEDEIROS
Prefeito de Recreio
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 190