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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 195

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

g) Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;

h) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);

i) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses;

j) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;

k) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; l) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver; m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto neste Edital;

n) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado; o) Cartão de vacina de filhos menores de 05(cinco) anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;

p) CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21(vinte e um) anos;

q) Para os casos em que o candidato for correntista junto ao Banco Bradesco, os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Nos casos em que o candidato não for correntista junto ao Banco Bradesco, no ato da nomeação, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

r) Atestado de bons antecedentes sem nenhum registro de antecedente criminal em desfavor do candidato, fornecido por Instituto de Identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido no último ano, (validade 90 dias contados da data de emissão), https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado /solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s, o atestado de antecedentes deverá ser atualizado e entregue no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

s) Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp ou na Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão);

t) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª e 2ª instância, retirada no site https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico /certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true (validade 90 dias contados da data de emissão);

u) Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 6º Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância, retiradas no site https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao (validade 90 dias contados da data de emissão);

v) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais, retirada no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais;

w) Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada do site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido. php?validar=form, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);

x) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo retirada do site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:115630612727215::NO:3 ,4,6:: atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

y) Certidão Negativa de Fornecedores Inidôneos, retirada do site https://www.cagef.mg.gov. br/fornecedor-web/, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção (validade 90 dias contados da data de emissão);

z) Laudo Médico, para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), e; aa) Carteira de trabalho.

Após a conferência da documentação mencionada , os candidatos serão encaminhados para a Medicina do Trabalho Oficial do Município (Casa do Servidor) para avaliação médica, para o dia 10/09/2026 . Na ocasião, deverão apresentar os resultados dos seguintes exames:

a) Hemograma completo; b) Contagem de plaquetas;

c) TGO, TGP e Gama GT;

d) Glicemia de jejum;

e) Urina rotina;

f) Creatinina; e

g) Laudo Médico (Conforme previsto no Edital, será exigido, exclusivamente, para o candidato PcD).

Cabe ressaltar, que os exames relacionados acima, serão realizados às expensas do candidato, em laboratório de livre escolha e idôneo, e somente terão validade, se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: EE850D4A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 150/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –

Torna público o extrato da celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 150/2023, referente ao Processo Nº 168/2023. Partes: Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e a empresa CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO LTDA (contratada).

Objeto do aditivo: prorrogação do prazo de vigência estabelecido no contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 21/09/2026 e termino em 21/09/2027, reajuste contratual, redução de preços passando o valor do presente aditivo para R$ 206.150,00 (Duzentos e seis mil, cento e cinquenta reais). Data da assinatura do aditivo: 01 de setembro de 2026.

ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA / Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 23114D3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES - COMSEA/RN RESOLUÇÃO Nº 16/2026

Dispõe sobre a composição da Comissão de Visita às Entidades, Instituições e Associações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ribeirão das Neves – COMSEA/RN.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ribeirão das Neves - COMSEA/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 4.159, de 26 de maio de 2021 , e pelo Regimento Interno deste Conselho ,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar pública a composição da Comissão de Visita às Entidades, Instituições e Associações do Conselho Municipal de

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