DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
XI – Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
XII – Comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
XIII – Justificar o preço das despesas efetuadas, com entrega das cotações, pesquisa de preços e outros documentos pertinentes, para fins de comprovação de razoabilidade e compatibilidade com o mercado, par afins de aquisição de materiais e serviços.
XIV – Aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
XV – Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, nesta efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo;
XVI – Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;
XVII – Ressarcir aos cofres públicos, ao final da parceria, o saldo remanescente oriundo das aplicações dos recursos financeiros;
XVIII – Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
XIX – Comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
XX – Manter-se adimplente com o Poder Público no que tange a prestação de contas de exercícios anteriores.
XXI – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e
XXII – Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela OSC, assim como alterações em seu Estatuto;
XXIII – Apresentar até 10 (dez) dias, após o encerramento de cada trimestre, relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
XXIV – Prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
XXV – Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$ 18.594,25 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos ), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento, em conta corrente específica nº 15.657-4, Agência 3267, Banco SICOOB, de titularidade de OSC.
3.2 Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.
3.3 O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado conforme o seguinte planejamento:
Parcelas Valor Data estipulada
3.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.6 As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:
Ficha 1230 - 02 014 001 27 812 0113 4533 – Código da Despesa : 33504100 - Fonte : 1500 Repasse referente a Emenda Impositiva
Conta Corrente 575237454-1 – AG: 1820- e ou conta 46374-4 - AG: 0483-9 - BB
Segue abaixo o quadro demonstrativo das emendas parlamentares, contendo a identificação dos vereadores autores das emendas e os respectivos valores destinados à execução da parceria :
Área Vereador Valor (R$)
Diversas Adriano Leonel de Andrade R$ 4.000,00; Carlos Alves de Camargos R$ 2.000,00;Fernando de Albuquerque França R$ 1.094,25;
João Wilson de Camargos R$ 2.500,00;Renê Luiz César Ferreira R$ 2.000,00;Rithelle Silva R$ 4.000,00;Silvério de Paula R$ 3.000,00 Total – Contribuição para São Gotardo Volei Club... R$ 18.594,25
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
4.1 Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.
4.2 Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, PIX, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.
4.3 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, excepcionalmente, poderá admitir a realização de pagamentos em espécie ou cheques nominais e cruzados, desde que devidamente justificado.
4.4 Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.
4.4.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
4.5 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
1 R$ 18.594,25 Agosto/2026 - Valor Total R$ 18.594,25
3.4 Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira autorizada, regulada ou supervisionada pelo Banco Central.
4.6 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos parceriais, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 237