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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 236

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

TERMO DE FOMENTO Nº 61/2026

Termo de Fomento que entre si celebram o Município De São Gotardo/MG e a Organização Da Sociedade Civil SÃO GOTARDO VÔLEI CLUBE na realização de ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento das equipes de voleibol do Município de São Gotardo/MG, contemplando a realização da 4ª Taça SG Vôlei, a contratação de técnico para as equipes, a aquisição de uniformes, troféus e materiais esportivos, bem como o custeio de despesas com alimentação durante os campeonatos dos quais as equipes participarão no segundo semestre de 2026, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, pessoa jurídica de Direito Público, , inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com endereço na Rua Professora Maria Coeli Franco, 13, Centro, São Gotardo/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Esporte, ADRIENE INÊS SELENITA DOS SANTOS, nomeada por meio de Decreto nº 004 de 01 de janeiro de 2021, no Diário Oficial do Município de São Gotardo, Portadora do Registro Geral nº MG 12.546.822 - Órgão Expedidor SSP/MG e CPF Nº 051.369.936-30, residente e domiciliada em São Gotardo; e SÃO GOTARDO VÔLEI CLUBE, Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, situada na Rua Dr. Joaquim dos Santos Siqueira, nº 1201, Bairro Nossa Senhora Aparecida , município de São Gotardo/MG, CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 51.997.073/0001-30, neste ato representada por seu Presidente MATHEUS RODRIGUES COSTA LIMA, residente e domiciliado na Rua Agenor Garcia de Camargos, nº 15, apto. 201, Bairro Residencial Garcia, no município de São Gotardo , CEP: 38.800-000, portador da Carteira de Identidade nº MG 21.495.462 Órgão Expedidor SSP/MG, e CPF sob o nº 132.845.64632; ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 61/2026, tendo em vista o que consta do Processo n. 61/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 220 de 10 de novembro de 2017, Lei Municipal nº 2953 de 10 de abril de 2026, que autorizaram o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a Organização da Sociedade Civil SÃO GOTARDO VÔLEI CLUBE na realização de ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento das equipes de voleibol do Município de São Gotardo/MG, contemplando a realização da 4ª Taça SG Vôlei, a contratação de técnico para as equipes, a aquisição de uniformes, troféus e materiais esportivos, bem como o custeio de despesas com alimentação durante os campeonatos dos quais as equipes participarão no segundo semestre de 2026, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. O objeto do Termo de Fomento é de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.1 São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I – Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II – Promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III – Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

IV – Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo;

2.2 São obrigações do MUNICÍPIO:

I – Transferir os recursos para a execução deste objeto;

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;

IV – Promover a transferência dos recursos financeiros para conta bancária específica indicada pela OSC;

V – Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

VI – Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial e respectivas alterações, se for o caso;

VII – Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

VIII – Elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

IX – Aplicar as penalidades previstas neste instrumento;

X – Sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;

XI – Designar o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

2.3 São obrigações da OSC:

I – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento, especificado no plano de trabalho;

II – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

III – Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

IV – Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, redes e mídias sociais digitais, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

V – Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

VI – Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

VII – não remunerar com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIII – Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administração pública municipal;

IX – Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;

X – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

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