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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 235

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

(...)

II – o objeto da parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.‖

No presente caso, encontra-se configurada a hipótese prevista no inciso II do artigo 31, uma vez que a parceria decorre de autorização legal específica que identifica expressamente a entidade beneficiária. A Lei Municipal nº 2.953, de 10 de abril de 2026, autorizou o Poder Executivo Municipal de São Gotardo a conceder subvenções sociais e contribuições decorrentes de Emendas Impositivas às entidades nela relacionadas. Entre os beneficiários expressamente identificados , consta o São Gotardo Volei Clube, com previsão de repasse no valor de R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).

A referida Lei Municipal estabelece, ainda, que o orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Dessa forma, a autorização legislativa específica e a identificação nominal da Organização da Sociedade Civil beneficiária caracterizam a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

III – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO

A Lei Municipal nº 2.953, de 10 de abril de 2026, constitui autorização legislativa específica para o repasse de recursos ao São Gotardo Volei Clube, no valor de R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), decorrente de Emendas Impositivas.

O Plano de Trabalho apresentado pela entidade integra a documentação do processo administrativo e detalha o objeto da parceria, as ações a serem executadas, as metas, os indicadores de aferição, o cronograma de execução e o plano de aplicação dos recursos.

O objeto constante do Plano de Trabalho consiste na execução do Programa de Desenvolvimento Esportivo SG Vôlei, abrangendo a realização da 4ª Taça SG Vôlei, a contratação de técnico, a aquisição de uniformes, troféus e materiais esportivos, além de alimentação para os campeonatos dos quais as equipes participarão no segundo semestre de 2026.

Entre as metas previstas encontram-se a realização de treinos três vezes por semana, a promoção da 4ª Taça SG Vôlei, a aquisição de uniformes para as equipes feminina e masculina, a aquisição de 18 troféus para premiação e a aquisição de materiais esportivos.

A aplicação dos recursos deverá observar integralmente o objeto e as especificações constantes do Plano de Trabalho aprovado e homologado pela Secretaria Municipal de Esporte, em conformidade com a legislação aplicável. IV – DA RELEVÂNCIA PÚBLICA E DO INTERESSE MUNICIPAL

A parceria proposta está diretamente relacionada às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e ao lazer, especialmente no que se refere ao desenvolvimento do voleibol e à ampliação das oportunidades de participação em atividades esportivas. A realização da 4ª Taça SG Vôlei proporcionará a participação de equipes em competição esportiva, promovendo integração, lazer e desenvolvimento das atividades esportivas no Município.

A manutenção dos treinos regulares e a contratação de profissional técnico contribuirão para o desenvolvimento técnico e coletivo dos atletas, enquanto a aquisição de uniformes e materiais esportivos proporcionará melhores condições para a continuidade das atividades das equipes.

A parceria também possibilitará a participação das equipes em campeonatos durante o segundo semestre de 2026, fortalecendo a prática esportiva e incentivando a participação da comunidade em atividades relacionadas ao voleibol.

Conforme o Plano de Trabalho, a entidade prevê contrapartida no valor de R$ 7.400,00, destinada a despesas como aluguel de quadras, arbitragem, som, aluguel do pódio e premiação, resultando em investimento total previsto de R$ 25.994,25 para a execução do projeto.

A despesa decorrente da presente parceria possui previsão orçamentária na seguinte dotação: Código da despesa: 33.50.41.00;Ficha: 1230;Fonte: 1500 Detalhamento da Ficha: EI - São Gotardo Vôlei Clube – CONTRIBUIÇÕES

O valor do fomento será de R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho, com previsão de repasse em parcela única no mês de agosto de 2026.

VI – DA REGULARIDADE E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL O prosseguimento da parceria fica condicionado à regular instrução do processo administrativo, com a apresentação e análise da documentação exigida pela legislação aplicável, inclusive quanto à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil, bem como ao atendimento dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal pertinente.

A celebração do Termo de Fomento deverá observar as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A entidade ficará responsável pela execução do objeto e pela prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da regulamentação municipal aplicável e das condições estabelecidas no instrumento de parceria.

Ressalta-se, ainda, que a Lei Municipal nº 2.953/2026 estabelece a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores para fins de recebimento de nova contribuição ou subvenção social no exercício de 2026.

VII – DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, considerando:

I – a relevância pública do objeto, voltado ao incentivo à prática esportiva, ao desenvolvimento do voleibol e à promoção do esporte e do lazer;

II – a realização da 4ª Taça SG Vôlei e a participação das equipes em competições esportivas;

III – a previsão de treinos regulares e contratação de profissional técnico para acompanhamento das equipes;

IV – a aquisição de uniformes, troféus e materiais esportivos necessários à execução das atividades;

V – a existência da Lei Municipal nº 2.953, de 10 de abril de 2026, que autorizou expressamente o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e contribuições decorrentes de Emendas Impositivas e identificou nominalmente o São Gotardo Vôlei Clube como entidade beneficiária, com previsão de repasse no valor de R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);

VI – o enquadramento da situação na hipótese prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014;

VII – a existência de dotação orçamentária para a execução da parceria; e

VIII – a apresentação de Plano de Trabalho contendo o detalhamento do objeto, das ações, das metas, dos indicadores, do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos.

JUSTIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com São Gotardo Vôlei Clube, inscrito no CNPJ nº 51.997.073/0001-30, no valor de R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

O prosseguimento da parceria fica condicionado à regular instrução do processo administrativo, à aprovação do Plano de Trabalho, ao atendimento dos requisitos legais pela entidade e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação aplicável.

Publique-se a presente justificativa no sítio oficial do Município de São Gotardo, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Gotardo/MG, 12 de agosto de 2026.

ADRIENE INÊS SELENITA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Esporte

V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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