DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Período de inscrições 01/09/2026 a 08/09/2026
Organização, codificação e anonimização das fotografias, e prazo para arguição de impedimento da Comissão de Seleção 09/09/2026 Avaliação das fotografias pela Comissão de Seleção 10/09/2026 a 11/09/2026 Publicação do resultado provisório da etapa de seleção 11/09/2026 Prazo para interposição de recursos da etapa de seleção 14/09/2026 a 16/09/2026
Prazo para contrarrazões aos recursos da seleção, quando cabíveis 17/09/2026 a 18/09/2026
Julgamento dos recursos de mérito cultural e publicação do resultado definitivo da etapa de seleção 21/09/2026
Envio dos documentos de habilitação pelos classificados definitivos 22/09/2026 a 23/09/2026
Análise dos documentos de habilitação, publicação da habilitação final e homologação do certame 24/09/2026 Assinatura dos Termos de Premiação Cultural 25/09/2026 Cerimônia de premiação 26/09/2026
Observações:
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Os prazos indicados poderão ser ajustados mediante publicação de retificação, quando necessária, preservados os prazos mínimos previstos na legislação aplicável.
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A etapa de habilitação documental somente terá início após o julgamento definitivo dos recursos de mérito cultural e a publicação do resultado final da etapa de seleção, evitando-se a convocação de candidatos cuja classificação ainda possa ser alterada em sede recursal.
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A cerimônia de premiação não substitui as providências administrativas necessárias à realização do pagamento dos valores aos agentes culturais contemplados.
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: FCF8587C
SETOR DE CONVÊNIOS
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PRÊMIO FOTOGRÁFICO ―RETRATOS DA IDENTIDADE: FOTOGRAFANDO O QUE NOS UNE‖
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
PRÊMIO FOTOGRÁFICO ―RETRATOS DA IDENTIDADE: FOTOGRAFANDO O QUE NOS UNE‖
O Município de São Gotardo/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à premiação de agentes culturais, maiores de 18 anos, autores de obras fotográficas que expressem a identidade, a memória, o patrimônio, a paisagem e os modos de vida do Município de São Gotardo.
Serão concedidas 6 (seis) premiações, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuídas entre as categorias Lente Livre e Lente Mestra, observadas as ações afirmativas previstas no Edital.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período de 1º de setembro de 2026, a partir das 8h, até 8 de setembro de 2026, às 17h, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Casa de Cultura Dom José Lima – Prédio Amarelo, situada na Praça São Sebastião, nº 62, Centro, São Gotardo/MG.
O Edital fundamenta-se na Lei Federal nº 14.399/2022, na Lei Federal nº 14.903/2024, nos Decretos Federais nº 11.740/2023 e nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023. Os recursos são provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
O inteiro teor do Edital e seus anexos encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Município de São Gotardo/MG.
São Gotardo/MG,01 de setembro de 2026.
JOYCE FABIULA RODRIGUES Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: 0C6D9938
SETOR DE CONVÊNIOS JUSTIFICATIVA DE INEXIG. DE CHAM. PUBLICO E TERMO DE FOMENTO 61-2026- SG VOLEI CLUBE - IMPOSIT. 18.594,25
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Instrumento: Termo de Fomento
Proponente/OSC: São Gotardo Vôlei Clube CNPJ: 51.997.073/0001-30
Endereço: Rua Doutor Joaquim dos Santos Siqueira, nº 1201, São Gotardo/MG
Representante Legal: Matheus Rodrigues Costa Lima – Presidente Valor do Fomento: R$ 18.594,25 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos)
Objeto: Execução do Programa de Desenvolvimento Esportivo SG Vôlei, contemplando a realização da 4ª Taça SG Vôlei, contratação de técnico para as equipes, aquisição de uniformes, troféus e materiais esportivos, bem como despesas com alimentação para os campeonatos dos quais as equipes participarão no segundo semestre de 2026, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
I – DO OBJETO E DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DO FOMENTO
A presente parceria visa conjugar esforços entre o Município de São Gotardo e o São Gotardo Vôlei Clube para a execução de ações voltadas ao desenvolvimento e incentivo da prática esportiva, especialmente da modalidade de voleibol, por meio da manutenção das atividades das equipes, realização de competições, aquisição de materiais e uniformes esportivos e contratação de profissional técnico. Conforme estabelecido no Plano de Trabalho, os recursos serão utilizados para a realização da 4ª Taça SG Vôlei, com participação de equipes, fornecimento de alimentação aos participantes e equipe de organização, aquisição de troféus para premiação, contratação de técnico pelo período de cinco meses, aquisição de uniformes para as equipes feminina e masculina e aquisição de materiais esportivos.
As ações propostas possuem relevante interesse público, na medida em que promovem o incentivo à prática esportiva, o desenvolvimento das atividades de voleibol, a participação em competições, a integração entre atletas e comunidade e a promoção de atividades de lazer e convivência social.
O Plano de Trabalho prevê, ainda, a realização de treinos três vezes por semana, acompanhamento da presença dos atletas e execução das atividades esportivas durante o período compreendido entre agosto e dezembro de 2026.
A iniciativa está alinhada às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e ao lazer, contribuindo para o fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas no Município de São Gotardo. A parceria encontra fundamento no artigo 217 da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão. II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA INEXIGIBILIDADE A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.
Nos termos do artigo 31 da referida Lei, o chamamento público será considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, nas hipóteses legalmente previstas.
Dispõe o artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
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