DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE
LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 058/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG . EXTRATO DE TERMO ADITIVO . Processo Licitatório nº 084/2025. Inexigibilidade nº 018/2025. Termo Aditivo 02 ao Contrato Administrativo nº 058/2025 Favorecido: ELSON SANTIAGO MEIRA. Objeto: Prorrogação do prazo da Locação de imóvel com 05 (cinco) salas para atender as necessidades do departamento de engenharia e a parte administrativa da secretaria de obras. Vigência por 02(dois) meses. Valor total: R$ 1.800,00. Justificativa: art 107, da Lei Federal nº 14.133/21. 27/08/2026.
ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA –
Agente de Contratação.
IVAN SOARES PULLIG – Prefeito.
Certifico para os devidos fins de direito que, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cópia do extrato de termo aditivo supra, foi devidamente afixado no mural desta Prefeitura, nesta data, o qual permanecerá por quinze dias consecutivos.
Volta Grande-MG, 27 de agosto de 2026.
P/ Equipe de Apoio
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Código Identificador: A0316D1F
LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 080/2025
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório nº 117 / 2025, Dispensa eletrônica 081/2025. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 80 / 2025. Contratada: VANESSA CRISTINA MOTA FARIA LOURENCO GARCIA . Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato da empresa de SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA QUE DISPONIBILIZA INSTRUTOR/OFICINEIRO PARA EXECUTAR SERVIÇOS TIPIFICADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO CASO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, VOLTADOS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS, A SEREM DESENVOLVIDOS NOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . Vigência: 12 meses. Valor Total: R$ 19.800,00. Justificativa: Art. 107, da Lei Federal nº 14133/2021. 27/08/2026
ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA –
Agente de Contratação.
IVAN SOARES PULLIG –
Prefeito.
Certifico para os devidos fins de direito que, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cópia do extrato de termo aditivo supra, foi devidamente afixado no mural desta Prefeitura, nesta data, o qual permanecerá por quinze dias consecutivos.
Volta Grande-MG, 27 de agosto 2026.
P/ Equipe de Apoio
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Código Identificador: 049F6932
PUBLICAÇÃO DECRETO GAB Nº 2.594-INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE/MG, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO GAB Nº 2.594, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE/MG, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições em consonância com o que dispõe o artigo 82, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças, nos termos previstos no art. 211 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/1996);
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança sistêmica, o monitoramento pedagógico contínuo e a execução do Plano de Ação Municipal para assegurar a alfabetização de todos os alunos na idade certa no âmbito do território de Volta Grande/MG;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Volta Grande/MG, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e propor ações sistêmicas para a garantia do direito à alfabetização, alinhado às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes representantes da rede municipal de ensino. I - Representante Técnico/Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mirelle Chaim Aguiar Suplente: Mariane Ferreira de Paula Brum
II - Representante dos Supervisores e Coordenadores Pedagógicos: Titular: Daniele Aline Mattos Gomes Suplente: Oraida Marieta Ferreira Magalhães
III - Representante dos Professores Alfabetizadores atuantes em sala de aula:
Titular: Daiane de Souza Conceição Suplente: Samara Nazaré de Oliveira
IV - Representante dos Diretores das Unidades Escolares: Titular: Jaqueline Rocha Ludolf Suplente: Marcia Regina Machado da Silva
Art. 3° Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I - Monitorar as metas locais de alfabetização e os indicadores oficiais do município;
II - Validar, subsidiar e acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 269