DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente (em até 03 dias úteis da aplicação da prova) através do e-mail [email protected], inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Itamonte.
A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.
No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
É reservado à CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Itamonte, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.
O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou
à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.
Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.
Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverá aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Itamonte e nos sites www.conscamweb.com.br e www.itamonte.mg.gov.br, conforme Anexo V – Cronograma do Processo Seletivo.
Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
O candidato que desejar obter a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO para fins de comprovação de realização da prova objetiva deverá levar o Anexo IV impresso e devidamente preenchido para que o Coordenador responsável no local assine/carimbe. O Anexo IV não será disponibilizado pela CONSCAM no dia da aplicação da prova. O candidato será responsável por levar o documento impresso e preenchido para que este seja assinado/carimbado.
Os dados indicados na declaração serão de preenchimento e responsabilidade exclusiva do candidato.
A declaração de comparecimento somente será assinada ao final da realização das provas objetivas, devendo o candidato, após a saída da sala de aplicação, dirigir-se ao coordenador do local de aplicação de prova para que o documento seja assinado.
A declaração de comparecimento no certame não será disponibilizada em outro momento. O candidato que necessitar deste documento, deverá seguir o indicado nos
itens 4.33 e seguintes.
– DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = NA x 100 TQ Onde: NP = Nota da prova NA = Número de acertos TQ = Total de questões da prova
Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
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