DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
– DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota obtida na prova objetiva.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
com maior idade;
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Itamonte/MG e nos sites www.conscamweb.com.br e www.itamonte.mg.gov.br.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
que obtiver maior pontuação nas questões de matemática;
candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
– DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo V deste Edital.
Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.conscamweb.com.br → fale conosco → escolher assunto: ―Recurso‖ e:
Escolher o tipo de recurso:
O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
– DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo a Prefeitura Municipal de Itamonte/MG responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com a legislação municipal vigente.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Da Publicação do Edital;
Da Divulgação da Lista de Inscritos;
Da Divulgação dos Gabaritos e Caderno de Prova;
Da Divulgação da Classificação / Notas.
Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
Para os demais atos não elencados nos itens acima, divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso será de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação e/ou publicação. Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
O recurso especificado no ―caput‖ deste item não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de Itamonte/MG e nos sites www.conscamweb.com.br e www.itamonte.mg.gov.br.
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
A CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Itamonte não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Itamonte/MG, situado na Rua Prefeito José Ribeiro Pereira Filho, nº 206 - Centro,
Itamonte-MG, Cep: 37466-000, de segunda a sexta-feira, DAS 08:00H AS 11:00H e das 13:00H as 16:30H, ou enviar a documentação via sedex com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itamonte/MG.
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