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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 321

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por Aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 36, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.522/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ponte Nova), que disciplinam as hipóteses de vacância dos cargos públicos em decorrência de aposentadoria por incapacidade permanente, bem como a possibilidade de reversão CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente aos servidores públicos municipais relacionados neste Decreto, conforme os respectivos atos de concessão de benefício previdenciário, registrados por meio do Processo Administrativo n° 12.180/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a vacância dos cargos públicos anteriormente ocupados pelos servidores aposentados, para fins de atualização dos registros funcionais e administrativos do Município,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarada a vacância dos cargos públicos efetivos ocupados pelos servidores municipais relacionados no Anexo I deste Decreto, em decorrência da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

Art. 2º A vacância dos cargos de que trata este Decreto produzirá efeitos a partir das respectivas datas de aposentadoria, observados os atos de concessão dos benefícios previdenciários.

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SRH) proceder às anotações e aos registros funcionais decorrentes da vacância dos cargos, bem como adotar as demais providências administrativas necessárias.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

GEISA GRAZIELA TAVARES Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 0B597779

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14947

DECRETO No 14.947/2026

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, a pedido, Anderson Rodrigo Moreira, do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias Permanentes, conforme requerimento protocolado sob o nº704/2026.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2026. Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova,31 de agosto de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

GEISA GRAZIELA TAVARES

Art. 4º A vacância decorrente da aposentadoria por incapacidade permanente não impede a eventual reversão do servidor aposentado, quando presentes os requisitos e observadas as condições estabelecidas no art. 27 da Lei Municipal nº 1.522/1990. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 28 de agosto de 2026.

MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal

GEISA GRAZIELA TAVARES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

anexos

https://docs.google.com/document/d/115pRHd1XH9MNtVvTOSqjHq jaXOsxLIcM/edit?usp=sharing&ouid=107776305341953260948&rtp of=true&sd=true

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 1F239038

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14946

DECRETO No 14.946/2026

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: 7FD1444E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO 14948

DECRETO N.º 14.948/2026

Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da Administração Pública Municipal, hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico de que trata o art. 79, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o sistema instituído pelo art. 174, § 3º, VII, da mesma Lei, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Ponte Nova , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174 e no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Torna sem efeito o Decreto 14.943/2026

Objeto e âmbito de aplicação

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Torna sem efeito o Decreto nº14.943/2026, publicado no dia 28 de agosto de 2026 que ―Exonerar a pedido , Natalia das Graças Costa Barbosa‖.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 31 de agosto de 2026.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e regulamenta o disposto no inciso IV do art. 79 da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 1º As disposições deste Decreto compreendem: I – os princípios, definições, diretrizes e parâmetros mínimos aplicáveis à adoção da sistemática de comércio eletrônico por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a contratação de bens e serviços comuns padronizados;

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