DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Categoria Despesa.: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo Despesa.....: 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Modalidade Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Elemento Despesa..: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor do Lançamento: R$ 85.000,00 Ficha.............: 43 Órgão.............: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade...........: 01.01 - CAMARA MUNICIPAL SubUnidade........: 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função............: 01 - Legislativa Sub-Função........: 122 - Administracao Geral Programa..........: 0047 - LEGISLATIVO Projeto Atividade.: 6009 - ESCOLA DO LEGISLATIVO Categoria Despesa.: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo Despesa.....: 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Modalidade Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Elemento Despesa..: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Lançamento: R$ 10.000,00
Art. 2º - A transposição no valor de R$ 95.000,00 decorreu das seguintes dotações orçamentárias: Ficha.............: 10 Órgão.............: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade...........: 01.01 - CAMARA MUNICIPAL SubUnidade........: 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função............: 01 - Legislativa Sub-Função........: 122 - Administracao Geral Programa..........: 0047 - LEGISLATIVO Projeto Atividade.: 6001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO Categoria Despesa.: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Grupo Despesa.....: 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes Modalidade Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Elemento Despesa..: 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil Valor do Lançamento: R$ 25.000,00
Ficha.............: 15 Órgão.............: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade...........: 01.01 - CAMARA MUNICIPAL SubUnidade........: 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função............: 01 - Legislativa Sub-Função........: 122 - Administracao Geral Programa..........: 0047 - LEGISLATIVO Projeto Atividade.: 6001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO Categoria Despesa.: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Grupo Despesa.....: 4.4.00.00.00 - Investimentos Modalidade Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Elemento Despesa..: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Valor do Lançamento: R$ 60.000,00
Ficha.............: 30 Órgão.............: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade...........: 01.01 - CAMARA MUNICIPAL SubUnidade........: 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função............: 01 - Legislativa Sub-Função........: 122 - Administracao Geral Programa..........: 0047 - LEGISLATIVO Projeto Atividade.: 6003 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Categoria Despesa.: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Grupo Despesa.....: 4.4.00.00.00 - Investimentos Modalidade Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Elemento Despesa..: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Valor do Lançamento: R$ 10.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTE NOVA, 28 de Agosto de 2026
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA DE PAULA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: D0872489
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14942
DECRETO No:14942/2026
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL de PONTE NOVA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 4904 / 2025
CONSIDERANDO:
O que estabelece inciso I, do art. 5° da lei municipal 4904/2025, fica o poder executivo autorizado a: I abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescricções constitucionais, e nos termos da Lei federal n° 4.320/1964 até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, por anulação parcial ou total de dotações. DECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 CAMARA MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.01.01 CAMARA MUNICIPAL 01 Legislativa
01.122 Administracao Geral
01.122.0047 LEGISLATIVO 01.122.0047.6003 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.39.00 026 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 01 CAMARA MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.01.01 CAMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 01.122 Administracao Geral
01.122.0047 LEGISLATIVO 01.122.0047.6003 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.35.00 023 Serviços de Consultoria 25.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 TOTAL: R$ 25.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
PONTE NOVA, 28 DE AGOSTO DE 2026
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA DE PAULA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: B0CD3662
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO 14945
DECRETO N° 14.945/2026
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 320