DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
– acompanhamento de indicadores de alfabetização, fluência leitora, escrita e aprendizagem matemática;
– monitoramento da frequência escolar e de fatores associados à aprendizagem;
– acompanhamento da execução das ações de formação, apoio pedagógico e recomposição das aprendizagens;
– identificação e redução das desigualdades de aprendizagem;
– avaliação da efetividade das estratégias implementadas.
§ 1º Os resultados deverão ser utilizados prioritariamente para fins pedagógicos, de planejamento, formação, apoio às escolas e aprimoramento da política pública.
§ 2º A divulgação dos resultados deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais e evitar a exposição indevida ou a utilização dos resultados para fins de classificação, constrangimento ou estigmatização de estudantes, turmas, professores ou unidades escolares.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá desenvolver indicadores próprios e aderir a instrumentos de avaliação estaduais e nacionais, asseguradas a compatibilidade metodológica e a utilização pedagógica dos resultados.
CAPÍTULO IX
DA GOVERNANÇA E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe:
– planejar, orientar e acompanhar a execução das ações;
– promover formação e assistência técnico-pedagógica às unidades escolares;
– consolidar dados e produzir relatórios de monitoramento;
– articular a Política com programas estaduais e federais;
– promover diálogo com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de participação;
– estabelecer protocolos de acompanhamento para estudantes com dificuldades persistentes, inclusive mediante articulação com a rede de proteção, quando necessário.
Art. 15. O Poder Executivo poderá instituir, por ato regulamentar, Comissão Municipal Intersetorial de Apoio à Alfabetização, de caráter consultivo e não remunerado, com a finalidade de articular ações entre educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas relacionadas à proteção e ao desenvolvimento integral da criança.
Parágrafo único. A composição, as competências específicas, a periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento da Comissão serão definidas em regulamento, sem criação de cargos, funções gratificadas ou remuneração adicional.
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação dará publicidade, de forma acessível e observada a legislação de proteção de dados pessoais, às diretrizes, metas gerais, ações e resultados agregados da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 17. A comunidade escolar será estimulada a participar da implementação e da avaliação da Política por meio dos conselhos, reuniões escolares, consultas, fóruns, conferências e outros mecanismos de gestão democrática existentes no Município.
CAPÍTULO XI
DO FINANCIAMENTO
Art. 18. As ações decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal, recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, transferências voluntárias, programas estaduais e federais, convênios, termos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas .
Parágrafo único. A execução das ações que impliquem aumento de despesa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as normas de responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos instrumentos de planejamento, acompanhamento, avaliação e governança.
Art. 20. A implementação da Política Municipal de Alfabetização não implicará, por si só, a criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, devendo serexecutada, preferencialmente, pelos órgãos e equipes já existentes, sem prejuízo de futuras providências autorizadas em lei específica.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLANURA/MG, 28 de agosto de 2026.
ANTONIO LUIZ BOTELHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luiz Fernando Gomes Código Identificador: FAFEEDA2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA AVISO DE LICITAÇÃO. PRC Nº 239/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - MG. Aviso de Licitação. PRC Nº 239/2026 – Pregão Eletrônico Nº 072/2026 - A Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que estará realizando a licitação, Pregão na forma eletrônica, conforme a seguir:
PRC Nº 239/2026 – Pregão Eletrônico Nº 072/2026 – Data: 15/09/2026 às 09h00min. Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de óleos lubrificantes, graxas, fluidos automotivos, aditivos e produtos auxiliares destinados à manutenção, limpeza e conservação automotiva da frota municipal.
YGOR LUÍZ DA SILVA REIS.
(Pregoeiro).
Informações gerais e obtenção dos Editais pelo telefone: [31] 38195454, ramais 1045/1046/1047 e 1048, no horário de 12h00 às 18h00. Obtenção da integra dos Editais à Avenida Caetano Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova - MG, CEP 35.430-001, nos endereços www.pontenova.mg.gov.br e https://licitar.digital.
Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: 0E216343
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14941
DECRETO Nº 14941, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
TRANSPÕE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA.
Que há autorização prévia para realização de transposição de dotações ao orçamento de 2026, conforme Lei de Diretrizes - LDO nº 4856/2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica realizada a transposição no valor de R$ 95.000,00 as seguintes dotações orçamentárias: Ficha.............: 26 Órgão.............: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade...........: 01.01 - CAMARA MUNICIPAL
SubUnidade........: 01.01.01 - CAMARA MUNICIPAL Função............: 01 - Legislativa Sub-Função........: 122 - Administracao Geral Programa..........: 0047 - LEGISLATIVO Projeto Atividade.: 6003 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
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