DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Art. 56. Na hipótese de não haver integração com o registro cadastral unificado, caberá aos fornecedores, como condição de credenciamento, manter seus dados cadastrais atualizados nas plataformas que pretendam utilizar.
Art. 57. Enquanto não disponibilizada a pesquisa de preços de que trata o § 2º do art. 24 deste Decreto, para fins de verificação da adequação e compatibilidade dos valores da contratação, o comprador deverá considerar ofertas disponíveis para bens ou serviços equivalentes em ambiente externo ao Sicx, observada a similaridade das condições padronizadas de fornecimento ou execução, preferencialmente em ambientes de comércio eletrônico, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.
Parágrafo único. A verificação da adequação dos preços deverá considerar, sempre que possível, indicadores institucionais ou meios equivalentes aptos a mensurar os custos administrativos e transacionais decorrentes da realização de procedimento de contratação sem a utilização do Sicx.
Art. 58. Enquanto não disponibilizada a reserva financeira na conclusão da compra de que trata o art. 54, o pagamento será feito segundo o rito ordinário da execução da despesa pública, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, conforme o art. 79, § 1º, VII, alínea ―e‖, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 59. As plataformas que operem o Sicx deverão disponibilizar capacitações para sua utilização, observadas as seguintes condições: I – para os agentes públicos dos entes compradores, a capacitação é obrigatória, constituindo requisito prévio para a habilitação dos respectivos perfis de acesso à plataforma; e
II – para os representantes dos fornecedores, a capacitação é recomendável, sem caráter compulsório.
Parágrafo único. As capacitações de que trata este artigo poderão ser ofertadas em formato presencial, semipresencial ou a distância, devendo seu conteúdo abranger, no mínimo, as funcionalidades operacionais da plataforma e as normas aplicáveis às contratações públicas realizadas por seu intermédio.
Art. 60. A operadora deverá disponibilizar manual operacional de sua plataforma contendo instruções detalhadas sobre o cadastramento de fornecedores, a inclusão de bens e serviços, a realização de contratações, os procedimentos de recebimento e a aplicação de sanções.
Art. 61. Observadas as regras deste Decreto, em especial as avaliações do art. 8º, a Administração poderá contratar e utilizar diferentes plataformas de comércio eletrônico para a realização das contratações de que trata este Decreto.
Art. 62. Compete ao Município, no exercício da autonomia que lhe é assegurada pelos artigos 1º e 18 da Constituição Federal, escolher, de forma motivada, a plataforma ou as plataformas de comércio eletrônico que utilizará para as contratações de que trata este Decreto, observadas as avaliações de vantajosidade do art. 8º.
§ 1º Será considerada nula qualquer disposição ou cláusula, em ato normativo, edital, contrato ou instrumento congênere, que imponha exclusividade para operar em uma plataforma de comércio eletrônico, pública ou privada, ou que restrinja, direta ou indiretamente, a faculdade de o Município se cadastrar em outras plataformas. § 2º A disposição ou cláusula que contrarie o disposto no § 1º é nula de pleno direito, não produzindo efeitos perante o Município, sem prejuízo das medidas cabíveis perante os órgãos competentes.
Art. 63. O descumprimento das disposições deste Decreto por servidores municipais implicará responsabilização administrativa nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Será considerada falta grave, para fins de instauração de processo administrativo disciplinar e apuração de penalidade, a autorização ou realização de contratação de plataforma: I - sem a observância das regras previstas nos artigos 7º e 8º deste Decreto;
II - que não atenda aos princípios e os requisitos mínimos de sua concretização previstos no art. 11 deste Decreto.
Art. 64. As regras deste Decreto aplicam-se, no que couber, às demais hipóteses de credenciamento previstas nos incisos I, II e III do art. 79 da Lei n. 14.133, de 2021, podendo a operadora realizar contratações a elas relativas na plataforma.
Art. 65. O Sicx, no âmbito do Município, observará, no que couber, as diretrizes e objetivos da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP), bem como os princípios da política de inovação, considerando suas dimensões nacional, regional e local.
Art. 66. Na ausência de regras específicas neste Decreto, aplicar-se-ão subsidiariamente, nesta ordem:
I – as orientações normativas, instruções e atos equivalentes editados pelo órgão central do Município para disciplinar o uso do Sicx no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e os demais atos normativos infralegais editados pelo Poder Executivo federal sobre a matéria, nos termos do art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicados no que couber e desde que compatíveis com a autonomia municipal assegurada pelos arts. 1º e 18 da Constituição Federal; e
III – os princípios gerais do direito administrativo e as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, aplicáveis por analogia.
Parágrafo único. As orientações normativas de que trata o inciso I serão publicadas pelo órgão central com observância dos princípios da publicidade e da motivação, sendo comunicadas à operadora para fins de adequação operacional da plataforma.
Art. 67. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR Prefeito Municipal
CONSOLAÇÃO DE FREITAS SILVA PAULA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Publicado por: Patricia Porto Nogueira Código Identificador: BF6865AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 005/2026. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026
Extrato de 2º Termo de Apostilamento do Contrato nº 005/2026. Processo Licitatório Nº 006/2026 - Dispensa 001/2026. Objeto: Alteração de contrato de programa de n° 005/2026, referente a ―Remoção de pacientes em UTI Móvel‖, mediante a alteração do cronograma de desembolso. O valor total do contrato fica mantido em R$ 639.351,79 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e um mil reais e setenta e nova centavos). O valor adiantado de R$ 88.203,10 (oitenta e oito mil reais e dez centavos) a ser realizado em parcela única, conforme o cronograma de desembolso alterado. Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA, CNPJ nº 01.095.667/0001-88. Publique-se.
MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR (Prefeito Municipal).
Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: AF50067C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA PORTARIA SRH Nº 17/2026
PORTARIA SRH Nº 17/2026
Institui a Comissão Técnica de Seleção para abertura do Processo Seletivo Simplificado SRH n° 14/2026
A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de realizar a abertura
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 328