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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 364

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

74 2 Achocolatado em pó, instantâneo, solúvel, enriquecido com vitaminas, ferro e zinco, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matéria terrosa,
parasitas, e detritos vegetais. Embalagem 750g, com validade no mínimo 06 meses contados da data de entrega.
75 4 Adoçante 60 ml, Stevia 100%.
76 25 Águagaseificada mineral em embalagens de 500ml, contendo 12 unidades.
77 4 Cenoura vermelha alaranjada, em maturaçãoprópriapara consumo, com características uniformes, firmes, sem manchas, integras, sem furos ou brotos.
78 12 Coxa e sobre coxa, carne de ave in natura, apresentação: inteiro, congelado, sempele, sem osso,processado e separado, sem temperos, sem manchas.
79 5 Batata tipo inglesa, com formato arredondado, casca amarelada,polpa clara, sem sujidades, sem rachaduras, ou cortes.
80 4 Feijão vermelho tipo 1 acondicionado em embalagens de 1kg, novo, de formato naturais, maduros, limpos e secos. Validade mínima de 120 dias.
81 15 Saco de lixo 30 litros com 100 unidades, resistente, com espessura mínima de 10 micras, na corpreta.
82 4 Saco de lixo 100 litros com 5 unidades, resistente, com espessura mínima de 10 micras, na corpreta.
83 15 Farinha de trigo Com fermento, 1kg, com adição de fermento, de validade mínima de 120 dias contados a partir da data de entrega. Acondicionado em embalagem
plástica atóxica.
84 5 Limpador multiuso 1 litro, limpeza degorduras, similar UAU ou VEJA.
85 7 Esponjapara lavar louça de cozinha, idealpara limpezas difíceis, multiuso, dupla face, fibra maciapara superfícies delicadas e duráveis.
86 5 Pacote de bombom crocante com recheio de amendoim ou, com cobertura e recheio branco de 1kg, validade mínima 120 dias,pacotes em média 50 unidades.
87 2 Sazon de massas, tempero contendo 12 saches, tempero empó.
88 2 Sazon de carne, tempero contendo 12 saches, tempero empó.
89 2 Sazon de legumes, tempero contendo 12 saches, temper empó.
90 2 Vinagre de vinho branco, 750ml, emgarrafasplásticas transparentes, resistentes, devidamente rotulada. Validade mínima 120 dias.
91 1 Açafrãopote 50gramas, açafrão empó,puro, seco e moído fino. Conter na lista de ingredientes apenas açafrão.
92 2 Chocolate Granulado no mínimo 200gramas, feito de cacau. Prazo de validade
Item Quantidade Produto
mínimo de 06 meses apartir da data de fornecimento.
93 1 Limpa alumíniopastoso, finalidade dar brilho a utensílios de alumínio(Brilho alumínio).
94 3 Uva sem semente, com grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte, manipulação, e conservação adequada para consumo mediato. Deve ser de boa
qualidade egrau médio de maturação.
95 5 Morango, fruta avermelhada, de sabor doce e aroma característico. Em bom estado de conservação, livre de sujidades, defeitos, em bom estado de maturação próprio para
consumo.
96 3 Pêssego em calda, recipiente em lata lacrada, aproximadamente 500g.
97 10 Desengordurante, limpadorpara cozinha,para removergorduras, embalagem contendo 1 litro.
98 2 Chocolate 100% cacau, aproximadamente 150g, empó solúvel, marca de referência: Nestlé, igual ou superior.
99 5 Bolacha salgada sabor água e sal, a base de farinha de trigo,gordura vegetal, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro. Com 400g.

1.1. A contratação será de acordo com o levantamento das necessidades da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, contudo, para efeito de elaboração de proposta, deverão ser observados as respectivas especificações e quantidades descritas na tabela acima.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço total dos itens, observadas as

exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição de materiais de consumo, englobando itens diversos para copa/cozinha, gêneros alimentícios, material de limpeza e higienização, é essencial para garantir o funcionamento adequado e a manutenção dos padrões de higiene e conforto nas dependências da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG.

Nesse sentido, apresentamos os seguintes pontos justificativos para essa aquisição:

a) Manutenção da Infraestrutura: A utilização permanente de materiais de limpeza e conservação é indispensável para preservar as instalações físicas da Câmara Municipal, contribuindo para a organização dos ambientes, a conservação dos bens públicos e a ampliação da vida útil do patrimônio pertencente ao Poder Legislativo.

b) Padrões de Higiene e Segurança: A disponibilização contínua de materiais de higiene e limpeza possibilita a manutenção do ambientes, reduzindo riscos de contaminação e assegurando condições adequadas de saúde, conforto e segurança para vereadores, servidores, colaboradores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal.

c) Atendimento ás Demandas Diárias: Os materiais de copa e cozinha, bem como os gêneros alimentícios, são utilizados continuamente no desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas, sendo indispensáveis para atender às necessidades diárias da instituição, especialmente durante reuniões, sessões plenárias e demais eventos oficiais.

d) Eficiência Operacional: A contratação possibilita o abastecimento regular dos materiais de consumo, evitando a interrupção das atividades por falta de produtos essenciais, reduzindo a necessidade de aquisições emergenciais e permitindo melhor planejamento das compras e controle dos estoques, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

e) Conformidade com Normas e Regulamentações: A aquisição desses materiais está em conformidade com as normas e regulamentações vigentes relacionadas á gestão de materiais e ao funcionamento de órgãos públicos, demonstrando o compromisso da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG com a legalidade e a transparência em suas atividades.

2.2. Em suma, a aquisição regular de materiais de consumo é vital para o funcionamento eficaz da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, garantindo a manutenção de padrões de higiene, segurança e operacionalidade. Portanto, é imperativo que sejam providenciados os recursos necessários para essa finalidade, visando o bem-estar e a eficiência no desempenho das atividades legislativas e administrativas.

2.3. A quantidade estimada adveio dos números mensurados ao longo dos anos, especialmente considerando os gastos com contratação semelhante no exercício 2025, eis que é a contratação que mais se aproxima da realidade atual da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG. Não será exigida a elaboração de estudos preliminares, conforme Portaria nº 11/2024.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A presente contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação é inferior ao limite legal para exigência de licitação.

3.2. A contratação também se enquadra nos moldes da Lei 14.133/2021 nos termos do inciso II do § 3º, art. 75, c/c com o art. 182 da mesma e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 126, de 14 de dezembro de 2006 e que há regulamentação legal na forma de Instrução Normativa SECES/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, devido ao baixo valor e a bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.

3.3. Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto, não havendo necessidade de requisitos complementares, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.

3.4.A contratação de que trata este Termo de Referência será divulgado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, com estimativa de valor e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 4.DO RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. Após a assinatura do contrato, o fornecimento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, nas quantidades também indicadas na Ordem de Fornecimento.

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