DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
4.2. O não cumprimento das entregas dentro do prazo estabelecido injustificadamente, ocasionará a abertura de processo administrativo com eventual aplicação das penalidades cabíveis.
-
4.3. A licitante vencedora deverá proceder a entrega dos produtos, no prazo estipulado a contar do recebimento da nota de empenho.
-
4.4. A entrega será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Fiscal do Contrato ou a quem for expressamente designado.
-
4.5. No ato da entrega do produto, ele deverá apresentar as características estabelecidas neste Termo de Referência. Caso as características sensoriais (sabor, cor, odor e textura)
não estejam de acordo com especificações, o produto não será aceito, incorrendo ao licitante as penas cabíveis.
- 4.6. O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei 14.1333/2021.
4.7. Sempre que for necessário haverá a troca e ou correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais até o atestado definitivo.
4.8. Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada á regularização das falhas ou defeitos observados.
- PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa contratada deverá realizar a entrega do material no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Esse prazo deve garantir que os materiais sejam entregues de forma regular e oportuna, evitando interrupções nas atividades da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG.
5.2. Frequência de Entrega: Dependendo da demanda e do consumo, será estabelecida uma frequência de entrega regular.
- 5.3. Condições de Armazenamento e Conservação: A empresa contratada deverá garantir que os materiais sejam armazenados e conservados adequadamente, conforme as especificações do fabricante e as normas sanitárias vigentes.
5.4. Qualidade dos Produtos: A empresa será responsável por fornecer produtos de qualidade, que atendam aos padrões estabelecidos pela legislação e ás expectativas da Câmara Municipal.
5.5. Garantia de Abastecimento: A empresa deverá garantir a disponibilidade dos materiais conforme solicitado pela Câmara evitando rupturas de estoque e assegurando que os produtos estejam sempre disponíveis quando necessários.
5.6. Canais de Comunicação: Deverão ser estabelecidos canais de comunicação eficazes entre a empresa e a Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG facilitando o pedido de materiais, esclarecimento de dúvidas, e resolução de eventuais problemas.
5.7. Avaliação de Desempenho: Serão realizadas avaliações periódicas de desempenho da empresa contratada, levando em consideração a quantidade dos produtos, a pontualidade das entregas, o atendimento ao cliente e outros critérios relevantes. Essas avaliações poderão ser utilizadas para monitorar o cumprimento das condições contratuais e identificar áreas de melhorias.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das responsabilidades da Lei nº 14.133/2021, constitui ainda obrigações e responsabilidades da contratada:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
b) Substituir os produtos entregue com padrão de qualidade insatisfatório ou impróprio para o consumo.
c) A substituição que trata a alínea anterior deverá ocorrer de forma imediata, após o recebimento da notificação formal da fiscal do contrato, sujeitando-se, na inobservância, ás penalidades previstas.
d) Entregar os produtos embalados adequadamente, nas quantidades solicitadas.
e) O vencedor fica obrigado á aceitar as mesmas condições do fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% do valor total de adjudicação.
f) Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive transporte.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG se obriga a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) Rejeitar no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado.
d) Comunicar, em tempo hábil, á Contratada, a quantidade de produtos a serem fornecidos.
e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
- VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O referido custo da aquisição se estima em R$ 18.168,94 (dezoito mil cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) de acordo pesquisas disponível em :
· http://precos.memory.com.br/app_menu/#
8.1.2 Para a definição do valor estimado da contratação, foram adotados os seguintes critérios e fontes de pesquisa: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) , Banco
de Preços MEMORY, visando obter valores de referência pelo preço MÉDIO , conforme relatório de Orçamento Estimado da Contratação (Pesquisa de Preço) nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, parte integrante desse processo.
| Produto | Valor Unitário (R$) homologado |
Quantidade |
Valor Total (R média |
$) Fonte da Pesquisa: Processoshttp://precos.memory.com.br/app_menu/# |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Água sanitária 2L | R$6,87 | 10 | R$68,70 | 043-2025-Município Água Comprida | |
| Pano de chão microfibra | R$ 11,90 | 2 | R$ 23,80 | 101-2025- Município de Dores do Indaiá | |
| Desinfetante 2L | R$ 6,29 | 10 | 62,90 | 004-2026- Câmara Municipal de Conceição das Pedras | |
| Papel higiênico com 12 rolos F.Dupla | R$ 17,90 | 10 | 179,00 | 018-2025-Câmara Municipal de Abaeté | |
| Detergente líquido | R$ 2,59 | 50 | 129,50 | 003-2026-Câmara Municipal Delfim Moreira | |
| Pano deprato 100% algodão | R$ 5,81 | 5 | 29,05 | 412-2026- Policia Militar de Minas Gerais | |
| Esponja de aço tipo Bombril ou Assolan | R$ 2,25 | 6 | 13,50 | 007-2025- Município de Ipuiuna | |
| Papel toalha | R$ 5,99 | 20 | 119,80 | 003-2026- Município de Monjolos | |
| Sabonete líquido 500ml | R$ 11,81 | 4 | 47,24 | 012-2025- Instituto de Previdência do Município de Nova Resende | |
| Farinha de mandioca | R$ 13,56 | 5 | 67,80 | 083-2026- Município de São Tomas de Aquino | |
| Vassoura limpa teto,pelo sintético | R$ 26,80 | 1 | 26,80 | 044-2025-Município de Ipacu | |
| Rolo depapel alumínio 30cm | R$ 7,18 | 5 | 35,90 | 003-2026- Município de Santo Antonio do Rio Abaixo | |
| Rodoplástico 60cm | R$ 36,08 | 2 | 72,18 | 003-2026- Município de Veríssimo | |
| Pilha alcalina AApequena (padrão) | R$ 8,00 | 10 | 80,00 | 071- Município de São Tomas de Aquino | |
| Pilha AAA (palito) | R$ 8,00 | 5 | 40,00 | 071-2026- Município de São Tomas de Aquino | |
| Colher descartável | R$ 4,90 | 2 | 9,80 | 006-2026- Câmara Municipal de Frutal | |
| Caixa depalito de dente em madeira | R$ 2,75 | 4 | 11,00 | 099-2025- Município de São Vicente de Minas | |
| Leite integral | R$ 5,00 | 100 | 500,00 | 005-2026- Câmara Municipal de Jeceaba | |
| Produto | Valor homolo |
Unitário (R$) gado Quan |
tidade | Valor Total (R$) média |
Fonte da Pesquisa: Processoshttp://precos.memory.com.br/app_menu/# |
| Margarina com sal 500g | R$ 10,1 | 8 3 |
30,54 | 020-2026-Município de Capim Branco | |
| Farinha de rosca, seca | R$ 9,51 | 1 |
9,51 | 032-2026-Município Leandro Ferreira |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 365