DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
| Produto Valor Unitário (R$) homologado Quantidade |
Valor Total (R$) média |
Fonte da Pesquisa: Processoshttp://precos.memory.com.br/app_menu/# |
|---|---|---|
| Bolacha água e sal R$ 7,85 5 |
39,25 | 083-2026- Município de São Tomas de Aquino |
9. DO INÍCIO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
9.1. Após a conclusão do processo licitatório, a adjudicação do contrato e a assinatura formal do contrato entre a empresa e a Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG a entrega dos produtos deverá iniciar de acordo com o levantamento das necessidades da Câmara Municipal, não podendo esse prazo exceder a 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
10. GESTÃO DO CONTRATO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato caberá ao responsável da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG zelar para que não haja alteração no objeto do ajuste, atentando-se para o
cumprimento dos prazos contratuais e fazendo o gerenciamento necessário dos processos de modo eficiente.
10.2. O fornecimento dos produtos será formalizado em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades
entre as partes a empresa considerada vencedora.
10.3. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026, após a data de assinatura do contrato.
10.4. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, com fulcro nos Art. 105, Art. 107, da Lei Federal 14.133/2021.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento adotado será menor preço global pelos produtos, conforme disposto no Aviso de Contratação Direta.
11.2. A empresa contratada deverá garantir a entrega integral dos equipamentos descritos neste Termo de Referência, sem subcontratação de terceiros .
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada através de servidor ou parlamentar indicado por meio de Portaria, para o acompanhamento e fiscalização da
execução do objeto do presente contrato, simultaneamente com o Gestor de contratos, nostermos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, anotando em registro próprios todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário á regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos á autoridade competente para as providências cabíveis.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo contratante. 13.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária.
13.3. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
13.4. A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da nota de empenho.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscais e trabalhistas.
14. PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. O Licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas ás sanções previstas no art. 90 e art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021.
14.2. O descumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: . Advertência formal;
. Multa de até 10% sobre o valor do contrato;
. Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente;
. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15. DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. A presente licitação será custeada com recursos da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG. Dotação Orçamentária:
| UNIDADE DOTAÇÃO |
FICHA | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| 01.02.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2204 – 3.3.90.30.00 |
13 | MATERIAL DE CONSUMO |
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Termo de Referência integra o processo administrativo de compra e deve ser seguido rigorosamente pela empresa
contratada.
16.2. As normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) devem ser respeitadas durante a execução do contrato. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra-MG, com base na legislação vigente.
Santa Rosa da Serra-MG, 26 de Agosto de 2026.
EDILON DOS REIS SILVA
Presidente da Câmara Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 367