Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 394

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

7.5. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

7.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

7.7. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.

7.8. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

7.10. Cada título será computado uma única vez.

7.11. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.

7.12. A Comissão publicará o resultado preliminar no dia 06/10/2026, no Portal da Transparência.

7.13. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.

7.14. A Comissão publicará a lista de classificação pós recurso, no Portal da Transparência, no dia do Resultado Final.

8. DA ENTREVISTA

8.1. A 3ª etapa do PSP consistirá em entrevista, de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação previsto no Anexo V;

8.2. A entrevista será realizada no dia 08/10/2026 , e a divulgação do local e horário da entrevista será realizada no Portal da Transparência no dia 29/09/2026.

8.3. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de comprovante de identificação com foto.

8.4. A entrevista será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova objetiva;

b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) candidato com maior idade.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Até o dia 14/10/2026 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, salvo se houver readequação do calendário/cronograma do Item 1.6.

10.2. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no Portal da Transparência.

10.3. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias. 10.4. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade municipal, seguindo a ordem de classificação final.

11.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.

11.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.

11.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não se apresentar no prazo estipulado ou não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal. 11.5. A convocação será realizada mediante publicação de ato administrativo no site oficial da Prefeitura, podendo ainda, a Administração Municipal diligenciar para convocá-los por outros meios.

12. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

12.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.

a) Atestado médico;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral; f) Certificado de Reservista; (sexo masculino) g) Cartão PIS/PASEP; h) Certidão de Casamento; i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14anos; j) Cartão de Vacina dos Filhos; k) Cartão de Grupo Sanguíneo; l) Comprovante de Residência; m) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo; n) Foto 3X4recente; o) Conta no Banco do Brasil, e p) Demais documentos conforme exigências do cargo.

13. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS

13.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 394