DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
7.5. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
7.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
7.7. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
7.8. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
- 7.9. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
7.10. Cada título será computado uma única vez.
7.11. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
7.12. A Comissão publicará o resultado preliminar no dia 06/10/2026, no Portal da Transparência.
7.13. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
7.14. A Comissão publicará a lista de classificação pós recurso, no Portal da Transparência, no dia do Resultado Final.
8. DA ENTREVISTA
8.1. A 3ª etapa do PSP consistirá em entrevista, de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação previsto no Anexo V;
8.2. A entrevista será realizada no dia 08/10/2026 , e a divulgação do local e horário da entrevista será realizada no Portal da Transparência no dia 29/09/2026.
8.3. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de comprovante de identificação com foto.
8.4. A entrevista será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) candidato com maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Até o dia 14/10/2026 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, salvo se houver readequação do calendário/cronograma do Item 1.6.
10.2. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no Portal da Transparência.
10.3. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias. 10.4. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade municipal, seguindo a ordem de classificação final.
11.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
11.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
11.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não se apresentar no prazo estipulado ou não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal. 11.5. A convocação será realizada mediante publicação de ato administrativo no site oficial da Prefeitura, podendo ainda, a Administração Municipal diligenciar para convocá-los por outros meios.
12. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
12.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
a) Atestado médico;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral; f) Certificado de Reservista; (sexo masculino) g) Cartão PIS/PASEP; h) Certidão de Casamento; i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14anos; j) Cartão de Vacina dos Filhos; k) Cartão de Grupo Sanguíneo; l) Comprovante de Residência; m) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo; n) Foto 3X4recente; o) Conta no Banco do Brasil, e p) Demais documentos conforme exigências do cargo.
13. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
13.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
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