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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 464

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

O presente anexo possui caráter meramente orientativo e informativo, não constituindo norma obrigatória, diretriz vinculante ou condição determinante para aprovação de projetos, cabendo aos proponentes a integral responsabilidade pela observância da legislação vigente e demais requisitos aplicáveis.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Seq.
Guaxupé-MG, __ de
Nome Do Integrante
______ de 2026
CPF Cidade de residência Assinaturas

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [ ]

TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS NATAL DE LUZ 2026

1. PARTES

O Município de Guaxupé/MG, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, pelo Senhor Cassiano da Silva, portador do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. OBJETO

Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], selecionado nos termos do Edital 15/2026 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – Fundo Municipal de Cultura, referente às apresentações culturais que comporão a programação do evento Natal de Luz 2026.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS]

[INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

3.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária [INDICAR A NUMERAÇÃO ESPECÍFICA] - Fundo Municipal de Cultura. 3.3. Os recursos serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], ContaCorrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

3.4. Os recursos financeiros objeto do presente Termo de Execução Cultural deverão ser utilizados rigorosamente de acordo com o descrito no projeto, não podendo ser realizadas alterações na aplicação de recursos de um elemento de despesa para outro, salvo mediante solicitação por escrito pelo agente cultural e com autorização prévia e escrita da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

3.5. Os recursos concedidos não poderão ser utilizados para efetuar pagamento de despesas feitas fora do prazo de vigência deste termo.

4. OBRIGAÇÕES

4.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL, contando, para isso, com representantes da Comissão de Seleção e Avaliação de projetos culturais.

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 5.2.

4.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta indicada pelo agente cultural para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão deste termo;

V) Apresentar Relatório de Execução do Objeto, bem como os comprovantes de despesas e pagamento, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, em até 15 dias úteis após o término da vigência do termo de execução cultural, conforme a legislação e o edital vigente. VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo a contar do recebimento da notificação;

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