DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos do Fundo Municipal da Cultura, por meio do Edital n° 07/2026/SMCET/FMC, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Esta divulgação tem caráter educativo e informativo, não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em observância ao disposto no parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal.
VIII) guardar a documentação referente à prestação de contas pelo prazo de 05 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X) executar a contrapartida conforme pactuado;
XI) responsabilizar-se pelas eventuais obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural;
XII) executar todas as atividades inerentes ao projeto, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
XIII) manter, durante a execução deste Termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, podendo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, exigir, a qualquer tempo, os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos tributários federais e Dívida Ativa da União;
b) Certidão negativa de débitos tributários estaduais;
c) Certidão negativa de débitos tributários municipais;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Certificado de regularidade do FGTS
XIV) Autorizar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, internet, rádio e outros materiais para divulgação do Natal de Luz 2026 por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título, conforme Termo de Cessão de Uso de Imagem e Voz, anexo neste Termo.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio do relatório de execução do objeto, bem como da apresentação dos comprovantes de despesas e pagamentos que deverão ser encaminhado via plataforma 1DOC. 5.2. A prestação de contas em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto, bem como dos comprovantes de despesas e pagamentos, pelo agente cultural no prazo estabelecido pelo Edital e conforme o item 4.2, inciso V, deste instrumento. II – análise dos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que contará com a homologação por parte da Comissão de Seleção, devendo-se emitir Parecer de Aprovação, que será indispensável para a participação em futuros editais. 5.3.1. O relatório sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de despesas realizadas, pagamentos efetuados e comprovações do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização das ações, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, relesses, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 5.3.2. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo compete elaborar parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto adotando os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I – Emitir parecer de regularidade caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II – Realizar diligências sobre a execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 5.3.3. As diligências sobre a execução financeira também poderão ser realizadas quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados, sendo o prazo para apresentação da documentação referente à(s) diligência(s) de no máximo 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da notificação. 5.4. Na hipótese da análise do relatório de execução do objeto apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário acompanhado da apresentação de plano de ações compensatórias. 5.4.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que comprovada. 5.4.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 5.4.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 5.4.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 5.4.5. No caso da não regularização da situação prevista no item 5.4, por parte do agente cultural, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo declarará o agente cultural inadimplente junto ao Município de Guaxupé, sendo tal decisão publicada no Diário Oficial do Município e registrada no Cadastro Municipal.
6. DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e/ou a Comissão de Seleção e Monitoramento poderá realizar o acompanhamento e o monitoramento da execução dos projetos contemplados durante o período de vigência do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de verificar o cumprimento do objeto, das metas, do cronograma, das contrapartidas e das demais obrigações assumidas pelo agente cultural.
6.2. O monitoramento poderá ocorrer por meio de acompanhamento in loco das ações e atividades previstas no projeto, inclusive durante sua realização, bem como por meio da análise de registros, documentos e informações disponibilizados pelo agente cultural.
6.3. Para fins de monitoramento, poderão ser considerados, entre outros elementos:
a) acompanhamento presencial das atividades e ações culturais realizadas;
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