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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 467

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

VIII – outras hipóteses expressamente previstas neste Termo, no Edital ou na legislação aplicável.

8.5. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

8.6. A extinção ou rescisão do Termo de Execução Cultural não afasta a obrigação do agente cultural de apresentar as informações e os documentos relativos à execução do projeto, quando exigidos pela Administração Pública.

8.7. A eventual necessidade de devolução de recursos ao erário decorrente da extinção ou rescisão será apurada de acordo com a execução do objeto, os resultados alcançados, a existência de irregularidades e os procedimentos estabelecidos no Edital e na legislação aplicável.

8.8. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que resulte em dano ao erário, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para a restituição dos valores, observada a legislação aplicável.

8.9. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas expressamente neste instrumento poderão ser solucionadas mediante negociação entre as partes, mediante formalização adequada, observada a legislação aplicável.

9. SANÇÕES

9.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural foi realizada, mas houve inadequação na execução do objeto ou na prestação de contas, sem comprovação de má-fé, a autoridade competente poderá concluir pela aprovação da prestação de contas com ressalvas ou determinar as medidas cabíveis, observados a proporcionalidade e o disposto na legislação aplicável.

9.2 A decisão sobre a aplicação de sanção será precedida da concessão de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do instrumento poderá afastar a aplicação de sanção, desde que devidamente comprovada.

9.4 O descumprimento das obrigações relativas à divulgação das marcas e demais formas de identificação dos apoios institucionais sujeitará o AGENTE CULTURAL às medidas cabíveis, observada a legislação aplicável e a proporcionalidade entre a irregularidade verificada e a medida adotada.

9.5 Além das sanções penais cabíveis, o agente cultural que não comprovar a aplicação dos recursos e não prestar contas nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo Municipal de Cultura, por um período de 4 (quatro) anos após o cumprimento dessas obrigações, conforme previsto na Lei Municipal nº 1919, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a utilização dos recursos do FMC.

10. VIGÊNCIA

Este instrumento terá sua vigência compreendida na data de assinatura do termo até o final do evento Natal de Luz 2026.

11. PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiro e no portal da Prefeitura de Guaxupé.

12. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Guaxupé/MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Guaxupé/MG, _ de ____ de 2026

Pelo Órgão: [Nome Do Representante]

Pelo Agente Cultural: [Nome Do Agente Cultural]

ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO CULTURAL (MENORES DE 18 ANOS)

Pela presente autorização, eu, (nome completo do responsável), portador(a) do RG nº__ e CPF nº ___, responsável pelo(a) menor ___, autorizo a participação do(a) menor, acima citado(a), no Projeto (nome do Projeto), referente às atividades culturais que comporão a programação do evento Guaxupé Natal de Luz 2026.

Declaro também estar de acordo com a cessão de uso de imagem e voz do(a) menor acima citado(a), na íntegra ou de seus extratos, trechos ou partes, a partir desta data e isento de qualquer ônus, do produto do projeto cultural (nome do Projeto), nos termos do Edital nº 15/2026 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – Fundo Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998.

Em caso de necessidade, autorizo a equipe responsável a tomar as providências médicas cabíveis para assegurar o bem-estar do(a) menor, estando ciente de que serei informado(a) imediatamente sobre qualquer eventualidade. Contato de emergência: (colocar pelo menos dois números de telefones)

GUAXUPÉ/MG, ___ de ___ de 2026.

ANEXO VII

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Em arquivo único de até 64MB no formato PDF

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: Nome ou Razão Social do proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto:

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