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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 01/09/2026 · pág. 27

DOMRJAEMERJ 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196

oferta. A gestão municipal esclareceu à equipe estadual que Vassouras não possui, atualmente, o Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS implantado , razão pela qual não identificou, neste momento, a necessidade de ampliação do quadro especificamente com profissionais destinados à execução dessa oferta. Ressaltou-se que tal posicionamento não significa desconsiderar a necessidade de atendimento às pessoas em situação de rua ou demais situações que demandem intervenção da Proteção Social Especial, mas adequar o dimensionamento dos recursos humanos aos serviços efetivamente implantados no Município. Essa situação também foi apresentada à equipe técnica estadual, que informou não haver óbice ao entendimento municipal, desde que a justificativa fosse expressamente registrada no Plano de Providências. Durante a apresentação, foi esclarecido que o Plano não se limita à indicação das providências a serem adotadas, contendo também a definição de ações, responsáveis, prazos, indicadores e evidências/comprovações , uma vez que as medidas executadas deverão ser demonstradas documentalmente durante o processo de acompanhamento e monitoramento pelo Estado. Também foi informado que o cumprimento das providências estabelecidas integra o processo estadual de monitoramento do SUAS e possui repercussão sobre a regularidade do Município perante o cofinanciamento estadual, tendo sido esclarecida aos conselheiros a importância do cumprimento dos prazos e da produção e organização das respectivas evidências documentais. Foi apresentado o cronograma de execução das providências, com início previsto para 1º de setembro de 2026, contemplando ações a serem realizadas no ano de 2026 e 2027, conforme a natureza das adequações necessárias, destacando-se que algumas medidas dependem exclusivamente da reorganização dos processos internos da Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto outras exigirão articulação com a gestão municipal, disponibilidade orçamentária e financeira e/ou adoção de providências administrativas para sua efetivação. Os conselheiros foram informados, ainda, de que a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social constitui etapa obrigatória do processo, devendo o Plano aprovado, acompanhado da respectiva Ata, Resolução do CMAS e comprovação de sua publicação , ser encaminhado à Subsecretaria de Gestão do SUAS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SUBGSUAS/SEDSODH, para juntada ao processo SEI nº 310001/003173/2026 . Após a apresentação, foram prestados os esclarecimentos solicitados pelos conselheiros, que tiveram oportunidade de analisar e discutir as providências, responsabilidades, prazos e formas de comprovação estabelecidas no documento. Submetido o Plano Municipal de Providências do SUAS de Vassouras/RJ à deliberação do plenário, o Conselho Municipal de Assistência Social deliberou por sua APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE , reconhecendo a necessidade de implementação das medidas nele estabelecidas para o aprimoramento da gestão e qualificação das ofertas socioassistenciais no Município. Ficou deliberada, ainda, a expedição da Resolução CMAS nº 15/2026 , dispondo sobre a aprovação do Plano Municipal de Providências do SUAS de Vassouras/RJ, bem como sua publicação no órgão oficial competente, para posterior encaminhamento ao Governo do Estado juntamente com os demais documentos exigidos. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, eu, Priscilla de Freitas, Presidente do CMAS, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim Código Identificador: 08BF7EDC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 015/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o Plano Municipal de Providências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Vassouras/RJ.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , criado pela Lei Municipal nº 1.761, de 24 de setembro de 1996, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são

conferidas, conforme deliberação em reunião ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 06, de 1º de julho de 2008, que estabelece mecanismos de acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.966, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social e sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução SEDSODH nº 957/2025 e a Deliberação CIB-RJ nº 115/2026, que integram o processo de diagnóstico, elaboração, acompanhamento e monitoramento dos Planos Municipais de Providências do SUAS no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO as devolutivas técnicas encaminhadas pelo órgão gestor estadual referentes à Gestão do SUAS, à Proteção Social Básica – PSB e à Proteção Social Especial – PSE, decorrentes da análise do Questionário de Diagnóstico do Plano de Providências do SUAS/RJ;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Providências estabelece ações, responsabilidades, prazos, indicadores e evidências para a superação das fragilidades identificadas e para o aprimoramento da gestão e das ofertas socioassistenciais no Município;

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do CMAS, que estabelece como competência deste Conselho acompanhar, analisar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os benefícios e serviços de assistência social prestados à população e o desempenho dos programas e projetos aprovados e executados pelas entidades públicas e privadas no Município; CONSIDERANDO , por fim, a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2026, que aprovou por unanimidade o Plano Municipal de Providências do SUAS de Vassouras/RJ; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Providências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Vassouras/RJ , elaborado a partir das devolutivas técnicas referentes à Gestão do SUAS, à Proteção Social Básica – PSB e à Proteção Social Especial – PSE.

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acompanhará a execução do Plano Municipal de Providências, no exercício de suas atribuições de controle social, observando o cumprimento das ações e dos prazos estabelecidos e as evidências apresentadas pela gestão municipal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Vassouras, 24 de agosto de 2026.

PRISCILLA DE FREITAS Presidente do CMAS

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim Código Identificador: 334D875D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA

ERRATA

Na Edição nº 4193, de 27 de agosto de 2026, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, no extrato dos atos ordenados procedimentais nº 531/26 Aonde se Lê: 080154-43.2025.8.19.0065 Leia-se: 0801542-43.2025.8.19.0065

LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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