DOMRJAEMERJ 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4196
cada servidor, observada a jornada estabelecida para o respectivo cargo ou função.
7. FLUXO DE ARTICULAÇÃO
O funcionamento das ações deverá observar fluxo contínuo de: Identificação de dados e evidências
Análise dos resultados
Identificação de necessidades
Planejamento de estratégias
Execução das ações
Acompanhamento sistemático
Avaliação dos resultados
Replanejamento
Esse fluxo deverá orientar as ações de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e favorecer decisões baseadas em evidências.
8. PERIODICIDADE DO ACOMPANHAMENTO
Recomenda-se que os integrantes realizem reuniões de articulação ordinárias mensais considerando o calendário pedagógico e as demandas da Rede Municipal de Ensino. As reuniões deverão possibilitar:
-
análise dos dados disponíveis;
-
acompanhamento das ações;
-
definição de encaminhamentos;
-
identificação de necessidades;
-
registro das decisões;
-
avaliação dos resultados das estratégias implementadas.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A organização das funções articuladas da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização representa uma estratégia de integração entre diferentes áreas, fortalecendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à aprendizagem.
A articulação entre gestão pedagógica, assessoramento pedagógico, acompanhamento escolar, planejamento orçamentário e Articulação Municipal de Alfabetização possibilita uma visão integrada das necessidades da Rede Municipal de Ensino e favorece maior efetividade no planejamento, na execução e no monitoramento das políticas educacionais.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 1B9553E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 10/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS, REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2026.
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Lourival Bispo, nº 60, bairro Madruga, realizou-se a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), tendo como pauta principal a apresentação do Plano de Providências. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Priscilla de Freitas, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social; Newton Machado, representante titular da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural; Rosilene Marques da Cruz Miranda, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Felipe Claro Gonçalves, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação; Elen Maria Siqueira da Silva, representante titular da DESAM; Diego Cordeiro, representante titular dos Trabalhadores do SUAS, participando remotamente; Cíntia Pardal Almeida, representante titular da Universidade de Vassouras, participando remotamente e Paulo Pedras representante suplente da OAB, participando remotamente. Após verificação do quórum
regimental, a Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta, tendo como um dos pontos principais a apreciação e deliberação do Plano Municipal de Providências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Vassouras/RJ , elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS em resposta à devolutiva técnica encaminhada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Questionário de Diagnóstico do Plano de Providências do SUAS/RJ – Questionário v1. Dando início à apresentação do referido ponto de pauta, a Sra. Priscilla esclareceu aos conselheiros que o Plano Municipal de Providências constitui instrumento de planejamento destinado à organização de ações objetivas, verificáveis e com prazos definidos para a superação das fragilidades identificadas pelo Estado a partir das informações prestadas pelo Município no Questionário de Diagnóstico. Informou que o documento encontra-se fundamentado, entre outros normativos, na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Resolução CIT nº 06/2008, na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS/2012, na Lei Estadual nº 7.966/2018, na Resolução SEDSODH nº 957/2025 e na Deliberação CIB-RJ nº 115/2026. Foi esclarecido que, após o preenchimento do Questionário de Diagnóstico pelo Município, o órgão gestor estadual procedeu à análise das informações apresentadas e encaminhou devolutivas técnicas específicas referentes à Gestão do SUAS, à Proteção Social Básica – PSB e à Proteção Social Especial – PSE , a partir das quais foram identificadas providências necessárias ao aprimoramento da gestão e da execução dos serviços socioassistenciais municipais. Na sequência, foi apresentado aos conselheiros o conteúdo do Plano Municipal de Providências de Vassouras, elaborado a partir dos apontamentos constantes nas devolutivas estaduais. Destacou-se que parte significativa das providências está relacionada ao aprimoramento da organização interna da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos processos de gestão do SUAS , contemplando, dentre outras medidas, organização e formalização de procedimentos, elaboração de planos de ação, protocolos e fluxos de atendimento, aprimoramento dos registros, fortalecimento do monitoramento e da Vigilância Socioassistencial, qualificação das ofertas da Proteção Social Básica e Especial e fortalecimento da articulação entre os serviços e a rede. Quanto à estrutura física das unidades socioassistenciais , foi informado que, no Município de Vassouras, a principal adequação identificada refere-se à necessidade de climatização dos espaços, estando previstas as providências necessárias para atendimento ao apontamento. Foi ressaltado, entretanto, que entre as fragilidades apontadas encontra-se também a necessidade de adequação dos recursos humanos , especialmente quanto à composição das equipes de referência dos serviços e equipamentos socioassistenciais, de acordo com os parâmetros do SUAS. A gestão esclareceu que a insuficiência de profissionais tem impactado a capacidade de desenvolvimento e qualificação de algumas ofertas destinadas à população, razão pela qual o Plano contempla providências relacionadas à ampliação e adequação das equipes, cuja execução dependerá também de medidas administrativas, orçamentárias e de gestão de pessoal no âmbito municipal. Durante a apresentação, foram destacados ainda dois apontamentos constantes das devolutivas técnicas estaduais que demandaram esclarecimentos específicos por parte da gestão municipal. No âmbito da Proteção Social Básica – PSB , foi apresentada a recomendação para implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio . Sobre esse apontamento, a gestão municipal esclareceu que pretende realizar a implantação do serviço a partir da abertura, pelo Governo Federal, de termo de adesão específico para a oferta voltada ao atendimento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade , considerando a oportunidade de estruturação da oferta no Município a partir do respectivo cofinanciamento federal. Foi informado aos conselheiros que essa situação foi previamente apresentada e discutida com a equipe técnica do Estado, que esclareceu não haver impedimento quanto ao posicionamento adotado pelo Município, orientando, contudo, que a decisão e sua respectiva fundamentação fossem devidamente registradas no Plano Municipal de Providências. No que se refere à Proteção Social Especial – PSE , foi destacada a recomendação constante da devolutiva técnica quanto à previsão de profissionais de nível médio para a realização de abordagem social , em observância aos parâmetros de recursos humanos estabelecidos para a
26
www.diariomunicipal.com.br/aemerj