DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
A demanda da Secretaria Municipal de Educação por esses serviços ocorre em razão de não possuir, em seu quadro/estrutura, recursos humanos e materiais para executar os serviços objeto dessa contratação.
Considerando a necessidade de manter em pleno funcionamento as instalações desta Instituição, proporcionando, assim, ambiente agradável e salubre para o desempenho das atividades essenciais e administrativas desta autarquia, através da contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Controle Sanitário de Ambiente, que abrange: higienização e desinfecção dos reservatórios d'água e análises microbiológicas da água.
Com isso pretende-se atingir os seguintes objetivos:
Higienização e Desinfecção regular dos reservatórios.
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
| Item | Especificação Und |
Quant. |
|---|---|---|
| 01 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 500 litros. und |
3 |
| 02 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 1.000 litros a 2.000 litros. und |
19 |
| 03 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 3.000 litros und |
1 |
| 04 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 5.000 litros. und |
2 |
| 05 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 10.000 litros. und |
2 |
| 06 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 15.000 litros und |
2 |
| 07 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA. Prestação de serviços, de natureza não continuada, procedida da higienização completa do local, áreas interna e externa, escovação interna, remoção e destinação do material lodoso de algas e fungos, aplicação de produtos recomendados pela ANVISA para desinfecção e higienização, visando eliminar bactérias patogênicas, germes nocivos e coliformes fecais não sendo permitido, ao término dos trabalhos, a existência de cloro residual livre acima do teor máximo permitido na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Verificação de existência de possíveis fissuras ou falhas. Os produtos, bem como os procedimentos na execução da limpeza, deverão estar de acordo com as exigências dos órgãos Governamentais e em conformidade com a legislação ambiental em vigor. 40.000 litros. und |
2 |
Conforme planilha no item 4, tendo um total de 31 caixas d’água.
PLANILHAS ESTIMATIVA DE CONSUMO
| Capacidade (litros) Caixa D’água |
Cisterna |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| Unidade | 500 1.000 |
2.000 | 3.000 5.000 40.000 |
10.000 | 15.000 |
| E.M. Maria Semedo de Andrade | 1 | 1 | |||
| E.M. Luciana Ferreira Caramez | 1 | 1 | |||
| E.M. Amélia de Lima e Silva | 1 | ||||
| E.M. Prof. Odette Terra Passos | 1 3 |
||||
| E.M. Pref. João Gurito | 3 | 1 | |||
| E.M. Jayme Siciliano | 1 | ||||
| E.M. Anésio Frota Aguiar | 1 | 1 | |||
| E.M. Antônio de Freitas | X X |
X | X X X |
X | X |
| E.M. Hilda Braga | 1 | ||||
| CIEP 288 Prof. Ruy G. Ramos | 2 | 2 | |||
| Creche M. Dr. Arydalton Xavier de Barros | 1 3 |
1 | 1 | ||
| Creche Municipal Rolando Bizzarri | 2 | 1 | 1 | ||
| Total | 3 13 |
6 | 1 2 2 |
2 | 2 |
LOCAIS:
Nas seguintes Unidades de Ensino abaixo relacionadas:
E. M. Antônio de Freitas – INEP:33038333
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