DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
Recebimento Definitivo: Em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, a ser realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, que procederá aos testes de compatibilidade técnica e análise de conformidade com as normas ABNT/INMETRO, emitindo o Termo de Ateste para fins de faturamento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar materiais rigorosamente novos, de primeiro uso, sem defeitos, avarias, oxidações ou deformações, devidamente acondicionados em suas embalagens originais de fábrica.
8.2. Substituir, no prazo máximo de 48 horas, qualquer material que venha a ser recusado pela fiscalização por apresentar vício de fabricação ou desconformidade com a proposta, sem qualquer ônus financeiro para o Município de Mendes.
8.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, incluindo os custos totais com frete, logística, carga e descarga no ponto indicado pela Administração.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução desta contratação direta serão exercidos por servidores formalmente designados, na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021:
Fiscal Técnico (Recebimento/Ateste): Deivd Nascimento de Souza, Matrícula: 55067 (Engenheiro Civil)
Fiscal Administrativo (Suplente): Carlos André de Lima do Nascimento, Matrícula: 3214
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do recebimento definitivo (Ateste) da Nota Fiscal correspondente à entrega efetuada (integral ou da respectiva parcela sob demanda), mediante crédito em conta bancária de titularidade da empresa Contratada.
DAPARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de contratação e preencham as condições de credenciamento constante neste Edital.
Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
Declaradas idôneas para licitar e contratar como poder público; Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Mendes/RJ;
Das quais participe,seja a que título for,servidor público municipal de Mendes/RJ;
Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mendes/RJ, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar a Administração Pública.
A participação nesta dispensa de licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
Anexo III
Documento de Formalização de Demanda–DFD-
| Informações Básicas do Requisitante: |
|---|
| Unidade Requisitante:Secretaria Municipal de Educação |
| Responsável Pela Demanda:Deivd Nascimento de Souza |
| Cargo:Engenheiro Civil Matrícula:55067 |
| E-mail:[email protected] Tel.( ) |
| Informações Sobre O ObjetoQue Se PretendeAdquirir/Contratar: |
| Aquisição de materiais de consumo para manutenção predial (componentes hidráulicos, elétricos, ferragens e ferramentas) para atender às demandas das Unidades Escolares e da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação. |
| JustificativaDaDemanda: |
| A presente aquisição justifica-se pela necessidade premente e contínua de realizar reparos e manutenções preventivas e corretivas nas instalações físicas da rede municipal de ensino. O fornecimento desses insumos visa garantir a pronta resposta a falhas na infraestrutura, assegurando o perfeito funcionamento dos sistemas hidráulicos e elétricos das escolas (fornecimento de água, iluminação, tomadas e chuveiros). Desse modo, resguarda-se a salubridade, a segurança e o bem-estar de alunos,professores e demais servidores, mitigando riscos de interrupção do calendário letivo epreservando opatrimôniopúblico contra depreciações severas. |
| PrevisãodaDatadeIníciodaPrestaçãodosServiçosouEntregaDoProduto: |
| Entrega imediata e integral(ou fracionada conforme a necessidade da pasta), com a estimadapara início emapós a emissão da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento. |
| ServidoresIndicadosParaFiscal: |
| 1–Fiscal:DeivdNascimentodeSouza Matrícula:55067 |
| 2–Fiscal:CarlosAndrédeLimadoNascimento Matrícula:3214 |
Mendes,22/05/2026.
Assinatura do Solicitante
Autorização:
MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE
Secretária Municipal de Educação Matrícula nº 6151
Anexo IV
Relação de Documentos de Habilitação
36
www.diariomunicipal.com.br/aemerj