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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 37

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou

1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou

1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou

1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou

1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

2.2. Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

2.5. Certidão Negativa de Débitos de ISS (Municipal)

2.6.⁠Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa (Municipal)

2.8.⁠Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa (Estadual)

MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE

Secretária Municipal de Educação Matr.6151

DEIVD NASCIMENTO DE SOUZA

Engenheiro Civil Matr.: 55067

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A09A6AA0

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.286, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

―Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.‖

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

RUA TIPO DO FECHAMENTO BAIRRO DATA DO FECHAMENTO
Rua Júlio Teles, S/N° PARCIAL Mancusi 04/09/2026
Rua Cloves Mota, n° 43 PARCIAL Mancusi 04/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 8 PARCIAL Mancusi 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 14 PARCIAL Mancusi 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 650 PARCIAL Mancusi 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua heitor Leal, n° 512 PARCIAL Campo Limpo 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua Heitor Leal, S/N° PARCIAL Campo Limpo 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua Três de Outubro, n° 121 PARCIAL Campo Limpo 31/08/2026 e 04/09/2026
Rua Três de Outubro, n° 227 PARCIAL Campo Limpo 01/09/2026 e 04/09/2026
Rua Paulino Costa, n° 172 PARCIAL Campo Limpo 01/09/2026 e 04/09/2026
Rua A, n° 16 PARCIAL Campo Limpo 02/09/2026 e 04/09/2026
Rua C, S/N° PARCIAL Santa Amália 02/09/2026 e 04/09/2026
Rua C, n° 508 PARCIAL Santa Amália 03/09/2026 e 04/09/2026
Rua C, n° 509 PARCIAL Santa Amália 03/09/2026 e 04/09/2026
Rua Heitor Leal, S/N° PARCIAL Campo Limpo 03/09/2026 e 04/09/2026
Rua Francisco de Assis, S/N° PARCIAL Centro 02/09/2026 e 03/09/2026
Rua Francisco de Assis, n° 308 PARCIAL Centro 03/09/2026
Rua Francisco de Assis, n° 310 PARCIAL Centro 04/09/2026
Rua Francisco de Assis, n° 101 PARCIAL Centro 04/09/2026

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 28 de agosto de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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