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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 03/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198a - Edição Extraordinária

Expediente:

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 151 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Designação - faz

De acordo com o Art. 117 da Lei n° 14.1333, de 1º de abril de 2021, o qual determina que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”. A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, Resolve:

Art. 1º - Designar de acordo com o artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.529 de 09 de novembro de 2023, os servidores Elisângela do Nascimento Fernandes Gomes , Matrícula: 11051-3, Jacqueline Machado Barboza , Matrícula: 301830-0, Alana Leite Coelho , Matrícula: 301026-6, Marcus Vinicius Pereira , Matrícula: 1010409, Vitor de Souza Silva , Matrícula: 301.583-1, Hellen Assompção de Brito , Matrícula: 302.386-9 e Sebastião Jorge Cunha Gonçalves , Matrícula: 310026-3, como Gestor do Contrato, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, através do Processo Administrativo nº 669/2026, firmado com a empresa Manna Alimentos LTDA, com a vigência de até 90 (noventa) dias, contados de 03/09/2026 a 02/12/2026.

Art. 2º - Competirá aos servidões descritos, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.

Publique-se.

LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: D8C2AC2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2026

Contratante: Município de Vassouras/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Manna Alimentos LTDA

Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

Fundamentação legal: Artigo 75, VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021

Valor: Até R$ 370.790,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e noventa reais), na forma da tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO
UNIDAD
E QUANTIDAD E VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL
1
Refeição pronta e
completa, conforme
a
necessidade
do
setor
requisitante,
podendo
ser
destinada ao almoço
e/ou jantar, para os
seguintes cardápios:
normal, dieta pastosa
e dieta destinada a
hipertensos
e
diabéticos, preparada
em
conformidade
com os cardápios
estabelecidos
no
Termo
de
Referência,
incluindo a aquisição
dos
gêneros
alimentícios,
a
produção, o preparo
e a distribuição das
refeições.
Refeição
acondicionada
em
embalagem
descartável
de
isopor, nº 09, com
tampa, destinada ao
acondicionamento
dos pratos quentes.
A salada deverá ser
acondicionada
separadamente
em
embalagem
descartável
retangular
de
alumínio,
com
capacidade
mínima
de 250 ml, com
tampa
apropriada,
destinada
ao
acondicionamento de
alimentos,
observadas
as
normas
sanitárias
aplicáveis,
acompanhada de um
sachê de sal e um
sachê de azeite. A
refeição deverá ser
acompanhada
de
uma
fruta,
previamente
higienizada
e
acondicionada
individualmente,
e
um suco de 200 ml.
Deverá acompanhar,
ainda, um kit de
utensílios
descartáveis,
composto por uma
faca
descartável
reforçada, um garfo
descartável
reforçado
e
dois
guardanapos
de
papel.
O
cardápio,
incluindo
a
composição,
variedade
e
especificações
das
refeições, encontra-
se discriminado no
Termo
de
Referência.
UNID.
Até 12.600 R$ 28,60 R$ 360.360,00
2
Refeição pronta e
completa
para
Campanhas
e
Eventos,
tipo
almoço oujantar, em
UNID.
Até 350 R$ 29,80 R$ 10.430,00

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