DOMRJAEMERJ 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198a - Edição Extraordinária
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 151 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Designação - faz
De acordo com o Art. 117 da Lei n° 14.1333, de 1º de abril de 2021, o qual determina que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”. A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, Resolve:
Art. 1º - Designar de acordo com o artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.529 de 09 de novembro de 2023, os servidores Elisângela do Nascimento Fernandes Gomes , Matrícula: 11051-3, Jacqueline Machado Barboza , Matrícula: 301830-0, Alana Leite Coelho , Matrícula: 301026-6, Marcus Vinicius Pereira , Matrícula: 1010409, Vitor de Souza Silva , Matrícula: 301.583-1, Hellen Assompção de Brito , Matrícula: 302.386-9 e Sebastião Jorge Cunha Gonçalves , Matrícula: 310026-3, como Gestor do Contrato, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, através do Processo Administrativo nº 669/2026, firmado com a empresa Manna Alimentos LTDA, com a vigência de até 90 (noventa) dias, contados de 03/09/2026 a 02/12/2026.
Art. 2º - Competirá aos servidões descritos, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.
Publique-se.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: D8C2AC2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2026
Contratante: Município de Vassouras/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Manna Alimentos LTDA
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, nas condições estabelecidas no Termo de Referência
Fundamentação legal: Artigo 75, VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021
Valor: Até R$ 370.790,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e noventa reais), na forma da tabela abaixo:
| ITEM DESCRIÇÃO UNIDAD |
E QUANTIDAD | E VALOR UNITÁ | RIO VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1 Refeição pronta e completa, conforme a necessidade do setor requisitante, podendo ser destinada ao almoço e/ou jantar, para os seguintes cardápios: normal, dieta pastosa e dieta destinada a hipertensos e diabéticos, preparada em conformidade com os cardápios estabelecidos no Termo de Referência, incluindo a aquisição dos gêneros alimentícios, a produção, o preparo e a distribuição das refeições. Refeição acondicionada em embalagem descartável de isopor, nº 09, com tampa, destinada ao acondicionamento dos pratos quentes. A salada deverá ser acondicionada separadamente em embalagem descartável retangular de alumínio, com capacidade mínima de 250 ml, com tampa apropriada, destinada ao acondicionamento de alimentos, observadas as normas sanitárias aplicáveis, acompanhada de um sachê de sal e um sachê de azeite. A refeição deverá ser acompanhada de uma fruta, previamente higienizada e acondicionada individualmente, e um suco de 200 ml. Deverá acompanhar, ainda, um kit de utensílios descartáveis, composto por uma faca descartável reforçada, um garfo descartável reforçado e dois guardanapos de papel. O cardápio, incluindo a composição, variedade e especificações das refeições, encontra- se discriminado no Termo de Referência. UNID. |
Até 12.600 | R$ 28,60 | R$ 360.360,00 |
| 2 Refeição pronta e completa para Campanhas e Eventos, tipo almoço oujantar, em UNID. |
Até 350 | R$ 29,80 | R$ 10.430,00 |
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