DOMRJAEMERJ 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198a - Edição Extraordinária
conformidade com
os cardápios
estabelecidos no
Termo de
Referência,
incluindo a aquisição
dos gêneros
alimentícios, a
produção, o preparo
e a distribuição das
refeições.
Refeição
acondicionada em
embalagem
descartável de
isopor, nº 09, com
tampa, destinada ao
acondicionamento
dos pratos quentes.
A salada deverá ser
acondicionada
separadamente, em
embalagem
descartável
retangular de
alumínio, com
capacidade mínima
de 250 ml, com
tampa apropriada
para
acondicionamento de
alimentos,
observadas as
normas sanitárias
aplicáveis,
acompanhada de um
sachê de sal e um
sachê de azeite.
A refeição deverá ser
acompanhada de
uma fruta,
previamente
higienizada e
acondicionada
individualmente,
uma garrafa de água
de 500 ml e uma
unidade de suco de
200 ml.
Deverá acompanhar,
ainda, um kit de
utensílios
descartáveis,
composto por uma
faca descartável
reforçada, um garfo
descartável
reforçado e dois
guardanapos de
papel.
O cardápio,
incluindo a
composição, a
variedade e as
especificações das
refeições, observará
o disposto no Termo
de Referência.
R$ 370.790,00
Vigência: Até 90 (noventa) dias, contados de 03/09/2026 a 02/12/2026
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Tayana Monsores Lavinas Código Identificador: FF31F4D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 151 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Designação - faz
De acordo com o Art. 117 da Lei n° 14.1333, de 1º de abril de 2021, o qual determina que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”.
A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º - Designar de acordo com o artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.529 de 09 de novembro de 2023, os servidores Elisângela do Nascimento Fernandes Gomes , Matrícula: 11051-3, Jacqueline Machado Barboza , Matrícula: 301830-0, Alana Leite Coelho , Matrícula: 301026-6, Marcus Vinicius Pereira , Matrícula: 1010409, Vitor de Souza Silva , Matrícula: 301.583-1, Hellen Assompção de Brito , Matrícula: 302.386-9 e Sebastião Jorge Cunha Gonçalves , Matrícula: 310026-3, como Gestor do Contrato, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, através do Processo Administrativo nº 669/2026, firmado com a empresa Manna Alimentos LTDA, com a vigência de até 90 (noventa) dias, contados de 03/09/2026 a 02/12/2026.
Art. 2º - Competirá aos servidores descritos, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.
Publique-se.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Tayana Monsores Lavinas Código Identificador: 037CF6D4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2026
Contratante: Município de Vassouras/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Manna Alimentos LTDA
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Fundamentação legal: Artigo 75, VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021
Valor: Até R$ 370.790,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e noventa reais), na forma da tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO |
UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Refeição pronta e completa, conforme a necessidade dosetor requisitante, podendo ser destinada ao almoço e/ou jantar, para os seguintes cardápios: normal, dieta pastosa e dieta destinada a hipertensos e diabéticos, preparada em conformidade com os cardápios estabelecidos no Termo de Referência, incluindo a aquisição dos gêneros alimentícios, a produção, o preparo e a distribuição das refeições. Refeição acondicionada em embalagem descartável de isopor, nº 09, com tampa, destinada ao acondicionamento dos pratos quentes. A salada deverá ser acondicionada separadamente em embalagem descartável retangular de alumínio, com capacidade mínima de 250 ml, com tampa |
UNID. | Até 12.600 | R$ 28,60 | R$ 360.360,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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