DOMRJAEMERJ 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4197
Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4495 / 26 = REFERENTE AO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICAS
Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais e Autárquicas nos dias 7, 8 e 9 de setembro de 2.026 e dá outras providências.
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA
CIMSERRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 118/2026 FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, § VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes e,
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil em 7 de setembro;
CONSIDERANDO o feriado municipal no Distrito de Monnerat (2º Distrito) em 8 de setembro, data consagrada à sua Padroeira, Nossa Senhora da Guia;
CONSIDERANDO a realização do desfile civil e atividades comemorativas no dia 7 de setembro, que demandam envolvimento direto de alunos e profissionais da educação;
D E C R E T A:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO:* nº 118/2026.
CONTRATANTE:Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA, inscrito no CNPJ nº 07.015.626/0001-10.
CONTRATADA: Cantinho do Pão Panificadora, inscrita no CNPJ nº 33.640.728/0001-37.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao café da manhã, visando atender às necessidades administrativas e institucionais do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana – CIMSERRA.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 46.298,28 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Jacqueline Martins de Jesus Carvalho – Secretária Executiva do CIMSERRA.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Claudio Henrique da Matta Falcão – Sócio-administrador.
Bom Jardim/RJ, 25 de agosto de 2026.
_JACQUELINE MARTINS DE JESUS CARVALHO_ Secretária Executiva do CIMSERRA
Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: 5AB3F979
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 1º - Fica determinado o calendário de funcionamento dos órgãos Públicos Municipais e Autárquicas entre os dias 7 e 9 de setembro de 2.026, na seguinte conformidade abaixo:
7 de setembro (segunda-feira): Feriado Nacional (Independência do Brasil). Sem expediente em todas as repartições Públicas Municipais e Autárquicas.
8 de setembro (terça-feira): Feriado Municipal, Lei nº 946 / 2.008, em comemoração à Padroeira Nossa Senhora da Guia de Monnerat, (2º Distrito),
9 de setembro (quarta-feira): Ponto Facultativo EXCLUSIVO para a Rede Municipal de Ensino/Educação , em virtude das atividades e do desfile comemorativo realizados no dia 07 de setembro.
Art. 2º - As repartições que prestam serviços essenciais e indispensáveis à população, como saúde de urgência / emergência e limpeza urbana, funcionarão em regime de plantão, obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e a publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município .
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras, 31 de agosto de 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito
Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: E3596F1E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092 / 26 = NOMEAÇÃO DE GISELI TEIXEIRA THURLER
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 86, § VI da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.538 / 2.025, anexo I, R E S O L V E:
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