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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 03/09/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198

Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 30FDF344

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO

A Prefeita Municipal de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no §4º, do art. 9º, da, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, vem por meio deste Edital, tornar do conhecimento público, a realização da Audiência Pública de apresentação do cumprimento das metas fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2026, a realizar-se no dia 24 de setembro do corrente ano, às 17:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vassouras, sito à Rua Barão de Capivari, 20, Vassouras.

Ressaltamos que em razão de redução de espaço disponível todas as sessões e audiências na Câmara Municipal têm sido realizadas sem a presença de público, tornando-se públicas por meio digital, podendo ser assistidas ao vivo através do canal do Youtube no link https://www.youtube.com/user/camaravassouras, ou por gravações através da TV Câmara no link https://www.vassouras.rj.leg.br/institucional/tv-camara.

Vassouras, 26 de agosto de 2026.

Publicado por: Bianca da Costa Lima Código Identificador: 2CF0A404

DEPARTAMENTO DE COMPRAS PMV ERRATA TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO

ERRATA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO

Na publicação do TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO referente ao processo 3040/2026 publicado no dia 02/09/2026 onde foram realizadas as seguintes retificações:

Onde se lê:

Contratado: JROLIVEIRA FILHO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 21.383.132/0001-10.

Leia-se:

Contratado: 67.298.876 RUI DE JESUS BATISTA, CNPJ 67.298.876/0001-37.

Carolina
Coelho
de
Almeida Dias
110.489-6 Enfermeiro Saúde 01/10/2026
30/10/2026 –
a
30 dias
Rodrigo Monteiro de
Souza
510.069-0 Professor 5ª a 8ª
– Ed. Fisica
Saúde 01/10/2026
29/11/2026 –
a
60 dias
Lilian
Simoni
de
Oliveira Raibolt
110.360-1 Auxiliar de Saúde
Bucal
Turismo 01/09/2026
30/10/2026 –
a
60 dias
Ana Carita Ferreira de
Avellar
100.917-6 Auxiliar
de
Serviços Urbanos
Obras
e
Serviços
Públicos
01/09/2026
30/09/2026 –
a
30 dias

Prefeitura Municipal de Vassouras, 02 de Setembro de 2026.

CLÁUDIA FERNANDES LAVINAS DO CANTO Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 14870800

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDOR Nº 010/2026.

1º TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO VAS-020406/000217/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, CNPJ/MF n.º 32.412.819/0001-52, estabelecido à Avenida Octávio Gomes nº 395 – Centro – Vassouras – RJ – CEP 27.700-000, nesse ato representado pela EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL ROSILANE PIVETI SILVA, e de outro lado, MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, CNPJ/MF n.º 32.512.501/0001-43, estabelecido na Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado – Volta Redonda/RJ - CEP n.º 27.215-620, neste ato representado pelo EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO FRANCISCO NETO , sob a égide das cláusulas e condições a seguir expendidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 As partes objetivam com o presente Convênio fazer a permuta dos servidores públicos municipais, RAUL VICTORINO DANTAS FILHO, originário do Município de Vassouras/RJ, matrícula nº 101.275-4, cargo de Professor de 5ª a 8ª – Educação Fisica, atuando na Secretaria Municipal de Educação e YARA FREITAS MEDEIROS, originário do Município de Volta Redonda, matrícula n.º 426253, cargo de Professora de Educação Fisica, tudo consoante processo administrativo, VAS-020406/000217/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 A jornada de trabalho dos servidores municipais permutados será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO.

As demais informações permanecem inalteradas.

ÂNGELA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal de Cultura Mat. 300.845-2

Publicado por: Adriana de Fátima de Castro Conceição Código Identificador: 69F39F5A

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Vassouras, Estado Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 105 e seguintes da Lei Complementar. N.º 21 de 2002, alterada pela Lei Complementar. N.º 25, de 2002, concede licença prêmio aos seguintes servidores, nos períodos abaixo:

Servidor Matrícula Cargo Secretaria Período de Gozo
Ana Paula de Souza
Silva
100.732-7 Telefonista Administração 08/09/2026
07/10/2026
a
– 30 dias
Manoel Luiz Coelho da
Costa
100.441-7 Auxiliar
de
Serviços Gerais
Obras
e
Serviços
Públicos

01/09/2026
30/09/2026
a
– 30 dias
Danilo Alves Pereira 110.173-0 Auxiliar de Saúde
Bucal
Amb.
Agric.
Desenvolvimento
Rural

01/09/2026
30/10/2026
a
– 60 dias
Francis
Gomes
de
Paiva
110.295-8 Enfermeiro Geral de Governo 01/09/2026
29/11/2026
a
– 90 dias

3.1 Os servidores permutados continuarão recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.

4.1 A vigência do presente Convênio terá duração máxima de 02 (dois) anos, e, poderá ser renovada por igual período, mediante competente TERMO ADITIVO celebrado entre as partes, sempre respeitando literalmente os ditames do art. 1º, inciso IV da Lei nº 2522, de 18 de dezembro de 2009, INICIANDO em 01/04/2026 com TÉRMINO em 31/03/2028 .

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO.

5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo e sem antecedência, mediante manifestação expressa e, impreterivelmente por escrito, por parte dos Municípios ora conveniados, provocada por qualquer dos servidores permutados. Parágrafo Único. As partes interessadas, após a assinatura do TERMO DE CONVÊNIO, devem promover e impulsionar a publicidade do mesmo, sob pena de automático cancelamento e invalidação.

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