DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 30FDF344
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO
A Prefeita Municipal de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no §4º, do art. 9º, da, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, vem por meio deste Edital, tornar do conhecimento público, a realização da Audiência Pública de apresentação do cumprimento das metas fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2026, a realizar-se no dia 24 de setembro do corrente ano, às 17:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vassouras, sito à Rua Barão de Capivari, 20, Vassouras.
Ressaltamos que em razão de redução de espaço disponível todas as sessões e audiências na Câmara Municipal têm sido realizadas sem a presença de público, tornando-se públicas por meio digital, podendo ser assistidas ao vivo através do canal do Youtube no link https://www.youtube.com/user/camaravassouras, ou por gravações através da TV Câmara no link https://www.vassouras.rj.leg.br/institucional/tv-camara.
Vassouras, 26 de agosto de 2026.
Publicado por: Bianca da Costa Lima Código Identificador: 2CF0A404
DEPARTAMENTO DE COMPRAS PMV ERRATA TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO
ERRATA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO
Na publicação do TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO referente ao processo 3040/2026 publicado no dia 02/09/2026 onde foram realizadas as seguintes retificações:
Onde se lê:
Contratado: JROLIVEIRA FILHO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 21.383.132/0001-10.
Leia-se:
Contratado: 67.298.876 RUI DE JESUS BATISTA, CNPJ 67.298.876/0001-37.
| Carolina Coelho de Almeida Dias |
110.489-6 | Enfermeiro | Saúde | 01/10/2026 30/10/2026 – |
a 30 dias |
|---|---|---|---|---|---|
| Rodrigo Monteiro de Souza |
510.069-0 | Professor 5ª a 8ª – Ed. Fisica |
Saúde | 01/10/2026 29/11/2026 – |
a 60 dias |
| Lilian Simoni de Oliveira Raibolt |
110.360-1 | Auxiliar de Saúde Bucal |
Turismo | 01/09/2026 30/10/2026 – |
a 60 dias |
| Ana Carita Ferreira de Avellar |
100.917-6 | Auxiliar de Serviços Urbanos |
Obras e Serviços Públicos |
01/09/2026 30/09/2026 – |
a 30 dias |
Prefeitura Municipal de Vassouras, 02 de Setembro de 2026.
CLÁUDIA FERNANDES LAVINAS DO CANTO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 14870800
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDOR Nº 010/2026.
1º TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO VAS-020406/000217/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, CNPJ/MF n.º 32.412.819/0001-52, estabelecido à Avenida Octávio Gomes nº 395 – Centro – Vassouras – RJ – CEP 27.700-000, nesse ato representado pela EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL ROSILANE PIVETI SILVA, e de outro lado, MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, CNPJ/MF n.º 32.512.501/0001-43, estabelecido na Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado – Volta Redonda/RJ - CEP n.º 27.215-620, neste ato representado pelo EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO FRANCISCO NETO , sob a égide das cláusulas e condições a seguir expendidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 As partes objetivam com o presente Convênio fazer a permuta dos servidores públicos municipais, RAUL VICTORINO DANTAS FILHO, originário do Município de Vassouras/RJ, matrícula nº 101.275-4, cargo de Professor de 5ª a 8ª – Educação Fisica, atuando na Secretaria Municipal de Educação e YARA FREITAS MEDEIROS, originário do Município de Volta Redonda, matrícula n.º 426253, cargo de Professora de Educação Fisica, tudo consoante processo administrativo, VAS-020406/000217/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO.
2.1 A jornada de trabalho dos servidores municipais permutados será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo Município de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO.
As demais informações permanecem inalteradas.
ÂNGELA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Cultura Mat. 300.845-2
Publicado por: Adriana de Fátima de Castro Conceição Código Identificador: 69F39F5A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Vassouras, Estado Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 105 e seguintes da Lei Complementar. N.º 21 de 2002, alterada pela Lei Complementar. N.º 25, de 2002, concede licença prêmio aos seguintes servidores, nos períodos abaixo:
| Servidor | Matrícula | Cargo | Secretaria | Período de | Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Paula de Souza Silva |
100.732-7 | Telefonista | Administração | 08/09/2026 07/10/2026 |
a – 30 dias |
| Manoel Luiz Coelho da Costa |
100.441-7 | Auxiliar de Serviços Gerais |
Obras e Serviços Públicos |
01/09/2026 30/09/2026 |
a – 30 dias |
| Danilo Alves Pereira | 110.173-0 | Auxiliar de Saúde Bucal |
Amb. Agric. Desenvolvimento Rural |
01/09/2026 30/10/2026 |
a – 60 dias |
| Francis Gomes de Paiva |
110.295-8 | Enfermeiro | Geral de Governo | 01/09/2026 29/11/2026 |
a – 90 dias |
3.1 Os servidores permutados continuarão recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.
4.1 A vigência do presente Convênio terá duração máxima de 02 (dois) anos, e, poderá ser renovada por igual período, mediante competente TERMO ADITIVO celebrado entre as partes, sempre respeitando literalmente os ditames do art. 1º, inciso IV da Lei nº 2522, de 18 de dezembro de 2009, INICIANDO em 01/04/2026 com TÉRMINO em 31/03/2028 .
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO.
5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo e sem antecedência, mediante manifestação expressa e, impreterivelmente por escrito, por parte dos Municípios ora conveniados, provocada por qualquer dos servidores permutados. Parágrafo Único. As partes interessadas, após a assinatura do TERMO DE CONVÊNIO, devem promover e impulsionar a publicidade do mesmo, sob pena de automático cancelamento e invalidação.
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